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||| 16 de abril DE 2026 ||| 5ª feira ||| Dia Mundial da voz ||| "Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe" (Oscar Wilde) |||

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O Dia Mundial da Voz é comemorado anualmente em 16 de abril. A data tem como principal objetivo chamar a atenção da população em geral para os cuidados de preservação da voz, ficando alerta às alterações da voz, que podem ser um sinal de doenças. O câncer de laringe é um exemplo preocupante de como a falta de importância com a voz pode se manifestar. Profissionais que utilizam a sua voz diariamente (jornalistas, cantores, atores, e etc) podem estar mais atentos aos cuidados básicos com a saúde vocal, no entanto, o restante da população negligencia ou desconhece a dimensão dos efeitos negativos que os excessos com a voz podem causar para a sua qualidade de vida. Origem do Dia Mundial da Voz O Dia Nacional da Voz foi instituído pela Lei Nº 11.704, de 18 de junho de 2008. A primeira celebração em homenagem à voz, no entanto, surgiu anos antes no Brasil, em 1999. O destaque mundial, por sua vez, só chegou anos depois, a partir de 2003, quando passou a ser comemorada nos Estados Unidos, Europa e Ásia.


Sofia Prokofieva Sofia Leonidovna Prokofieva (14 de maio de 1928 – 7 de maio de 2025), foi uma escritora, poetisa, tradutora, dramaturga, roteirista e autora soviética e russa de livros infantis e contos de fadas e histórias mágicas para crianças em idade pré-escolar. Suas obras receberam diversos prêmios internacionais, incluindo o Prêmio Kodai no Japão para o melhor livro infantil e o Prêmio Nacional de Literatura "Caneta de Ouro da Rússia". Seus contos de fadas foram traduzidos para mais de vinte idiomas, muitos dos quais foram adaptados para o cinema e para animações.


segunda-feira, 27 de outubro de 2008

O pesadelo do assédio moral (3/4)





O assédio moral no trabalho não é um fenômeno recente ou restrito a um ou outro país. A partir da década de 80 ele começou a ser mais bem observado. Alemão radicado na Suécia, o psicólogo Heinz Leymann dedicou-se ao estudo dos desentendimentos entre aqueles que se encontram no local de trabalho, que não se manifestavam por violência física, mas psicológica, causando depressão e morte. Ele chamou o fenômeno de mobbing e afirmou: “Nas sociedades do nosso mundo ocidental altamente industrializado, o posto de trabalho constitui o último campo de batalha em que uma pessoa pode matar a outra sem nenhum risco de chegar às barras de um tribunal”.

Nos anos 90, a psicanalista francesa Marie-France Hirigoyen, autora de livros como Assédio Moral – A Violência Perversa do Cotidiano (1998) e Mal-Estar no Trabalho – Redefinindo o Assédio Moral (2001), ambos publicados no Brasil, procurou destrinchar o processo lento e perverso. “Em ambientes de pressão extrema, vale qualquer método, inclusive a humilhação para a obtenção de resultados maiores”, diz Hirigoyen. “Com medo de entrar no próximo corte, as pessoas passaram a se submeter mais às perversidades.” Um estudo realizado em 2004 pela Organização Internacional do Trabalho na Europa mostrou que, na Suécia e na França, 10% dos trabalhadores se diziam afetados pelo assédio moral; na Itália, o país com menor índice do estudo, 4%. Uma pesquisa feita entre 2006 e 2007 pelo Health and Safety Executive (a secretaria de proteção à saúde do trabalhador do Reino Unido) mostrou que 530 mil britânicos ficaram doentes por conta de estresse no trabalho.

Alguns países já possuem legislação específica para punir o assédio. É o caso de Alemanha, Argentina, Bélgica, Canadá, França, Noruega e Suécia. Nos Estados Unidos, os casos de assédio são julgados de acordo com a legislação de dano moral. Em países como Espanha, Itália e Japão há leis à espera de aprovação.

No Brasil, assédio moral não é crime, mas um ato ilícito. Não há leis federais sobre o tema, mas leis municipais (nas cidades de São Paulo, Natal, Campinas, por exemplo) e estaduais (nos Estados do Rio de Janeiro e de Pernambuco). O professor de História João Renato Alves Pereira, de 58 anos, teria sido o autor da primeira lei brasileira que defende o trabalhador do assédio moral. Vítima de assédio moral em 1994, numa empresa em que trabalhou, Pereira fez aprovar em 2001 uma lei anti-assédio em Iracemópolis, São Paulo, cidade onde se elegeu vereador. “O Brasil precisa de uma lei nacional contra o assédio”, afirma Pereira.

Mesmo sem lei federal, vem se formando uma jurisprudência sobre o tema. Há dois anos, o gerente de vendas Gilmar Vargas Cardoso ganhou R$ 450 mil em uma ação movida contra uma grande companhia de bebidas. Ele diz que era obrigado a fazer flexões quando não atingia metas de vendas ou quando não acertava os nomes dos clientes de sua ronda do dia. Outro castigo comum, afirma, era vestir uma saia longa por cima das calças e passar por um corredor onde os colegas passavam a mão em suas nádegas. “Xingamentos como ‘burro’ e ‘corno’ eram rotineiros”, diz Cardoso. “Naquela época, eu andava estressado, brigava com a família. Pedi demissão para não acabar com o casamento”.

“Com medo de entrar no próximo corte, as pessoas se submetem às perversidades”
MARIE-FRANCE HIRIGOYEN, psicanalista francesa

Em fevereiro último, a Justiça condenou uma empresa de tecnologia de informação a pagar R$ 30 mil por constrangimentos impostos a uma funcionária grávida e com problemas de saúde. No ano passado, uma indústria de bebidas foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1 milhão por assédio moral coletivo. A empresa acabou doando à Procuradoria Regional do Trabalho de Natal, Rio Grande do Norte, dois veículos para a fiscalização do assédio em empresas. Um gerente da companhia teria obrigado os funcionários a assistir às reuniões de pé e a “dançar na boquinha da garrafa” quando não atingiam os resultados estipulados.



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