||| 13 de agosto DE 2026 ||| 5ª feira ||| Não à violência contra a criança ||| *Reflexão: “Um amigo é alguém que gosta de você, apesar do seu sucesso" . --- ( Murilo Felisberto ) |||

 

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A violência contra a criança engloba qualquer ação ou omissão — física, sexual, psicológica ou de negligência — cometida por pais, responsáveis ou pessoas próximas que prejudique o desenvolvimento, a integridade ou a vida dos menores, ocorrendo majoritariamente no ambiente doméstico.Tipos de ViolênciaFísica: Uso de força corporal (como tapas, surras ou queimaduras) para causar dor ou lesão.Psicológica/Emocional: Ameaças, humilhações, xingamentos e rejeição contínua.Sexual: Abuso, exploração ou exposição de menores a conteúdos impróprios.Negligência: Ausência de cuidados básicos essenciais, como alimentação, saúde, afeto, higiene e educação.Onde Buscar Ajuda e DenunciarDisque 100: Serviço gratuito do governo federal para denúncias de violações de direitos humanos (funciona 24 horas).Conselho Tutelar: Órgão municipal encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente.Delegacias Especializadas: Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) ou delegacias comuns em caráter de urgência.Polícia Militar (190): Em situações de flagrante ou risco imediato de vida.Proteção e Deveres no ECA Proibição total: O Artigo 5º determina que nenhuma criança sofra violência ou opressão, punindo quem atente contra seus direitos por ação ou omissão. www.planalto.gov.br Obrigatoriedade de denúncia: O Artigo 13 obriga qualquer pessoa — especialmente médicos, professores e profissionais de saúde — a comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar ou autoridades qualquer suspeita ou confirmação de maus-tratos. Ocultar esses crimes gera consequências legais. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo Medidas de proteção: O Artigo 101 prevê ações rápidas para afastar a vítima do perigo, como acolhimento institucional, afastamento do agressor do lar e atendimento médico ou psicológico. Canal de denúncia: Casos de violência infantil podem ser denunciados anonimamente pelo Disque 100 (Direitos Humanos) ou diretamente aos órgãos de proteção locais. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

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segunda-feira, 27 de outubro de 2008

O pesadelo do assédio moral (apresentação da matéria)


Hospede inúmeras fotos no slide.com GRÁTIS!
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Quem acompanha os meus (mal) escritos artigos e textos aqui, no blog, sabe da "cruzada" que levo a cabo contra o assédio moral. Tenho uma tal ojeriza a este flagelo da humanidade que (quase) chega à paranóia. Já disse antes, aqui mesmo neste espaço, que já fui vítima - e mais de uma vez - de "assédios morais" quando nem sabia o que era isto. Não tinha noção e não havia informação classificada. Vi  muitos colegas, conhecidos e desconhecidos passarem pelos mesmos pesares, indefesos contra seus agressores. 
Só quem atravessou esse "corredor escuro" sabe avaliar o que seja. Ninguém está livre dessa... abominação, conhecida desde que o primeiro ser humano começou a interagir com outro e aceitou - ou necessitou - se subordinar a ele no trabalho ou na família. 
Sinceramente, não tenho esperanças de que um dia, qualquer dia, a humanidade (neste plano) consiga se livrar da prática do assédio moral (e outros assédios também). É da natureza humana. Todavia, é dever das pessoas que se exercitam na moral e nos bons costumes, das pessoas que cultivam sentimentos como caridade, clemência, compaixão, deferência e flexibilidade combater o sítio dos assediadores sobre suas (normalmente indefesas) vítimas.

O assédio não acontece só nos ambientes de trabalho. Vejam por exemplo o recente caso do seqüestro de Santo André - ainda pairando na mídia - e o inconseqüente e covarde assassinato  da jovem Eloá. Aquela tragédia foi o desfecho de um caso, extremo, de assédio moral. A vítima (Eloá) se libertou do algoz (Lindemberg) e este predador não aceitou perder o "domínio sobre sua presa". Assim também ocorre nos escritórios, nas famílias, nas associações, nas comunidades e em todos os locais onde existam pessoas interatuando.

Esta introdução é para lhes apresentar uma reportagem, magnífica, que a revista Época publicou há algum tempo sobre o tema, intitulada "O Pesadelo do Assédio Moral". De tudo que li ultimamente, é uma das melhores abordagens feitas, por jornalistas, sobre este anátema que mancha a civilização. Por ser longo (quatro páginas na revista), dividi o artigo em quatro partes, por meio de posts contínuos, que facilitam a leitura. 

Recomendo, fortemente, para aqueles que não leram a reportagem na revista que a conheçam agora. Sugiro, inclusive, que a copiem e guardem, para ler ou distribuir nos seus locais de trabalho. Aproveitem para provocar debates sobre o problema. Certamente ele existe, lá mesmo, na sua empresa e (tomara que não) na sua família, ou na sua classe de estudos... Podem estar certos que um dos fatores que mais inibem os assediadores é "expor" suas maldades  em público. E isto se faz, também, pela conscientização do ambiente de trabalho. O assediador é, antes de tudo, um covarde, um poltrão. Age nas sombras, furtivamente. Nunca de frente. 

Podem crer que esta matéria é uma das melhores contribuições que a Oficina de Gerência pode oferecer aos leitores e visitantes interessados. Fico muito satisfeito de poder facilitar o acesso a um material de tal qualidade.

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