13 DE SETEMBRO DE 2025 ||| SÁBADO ||| DIA DA CACHAÇA |||

Bem vindo

Bem vindo

O Dia Nacional da Cachaça ou simplesmente Dia da Cachaça é celebrado em 13 de setembro. Esta é uma bebida com uma carga simbólica muito grande para a cultura e identidade brasileira. Trata-se de uma das bebidas destiladas de maior consumo a nível mundial. A criação do Dia Nacional da Cachaça foi uma iniciativa do Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac), instituída em junho de 2009. Ainda existe um projeto de lei do deputado Valdir Colatto e que foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, em outubro de 2010, com o objetivo de oficializar a data. Pinga História da Data: O dia 13 de setembro foi escolhido em homenagem a data em que a cachaça passou a ser oficialmente liberada para a fabricação e venda no Brasil, em 13 de setembro de 1661. Esta legalização, no entanto, só foi possível após uma revolta popular contra as imposições da Coroa portuguesa, conhecida como "Revolta da Cachaça", ocorrida no Rio de Janeiro. Até então, a Coroa portuguesa impedia a produção da cachaça no país, pois o seu objetivo era substituir esta bebida pela bagaceira, uma aguardente típica de Portugal.


François, Duque de La Rochefoucauld (Paris, 15 de setembro de 1613 – Paris, 17 de março de 1680) foi um moralista francês, François 6.º, príncipe de Marcillac e, mais tarde, duque de La Rochefoucauld, nasceu em Paris a 15 de setembro de 1613 e morreu na mesma cidade na noite de 16 para 17 de março de 1680. São de Rochefoucauld as famosas frases: "O orgulho é igual em todos os homens (ricos ou pobres), só diferem os meios e as maneiras de mostrá-los"; e "A hipocrisia é uma homenagem que o vício presta à virtude". (https://pt.wikipedia.org/wiki/Fran%C3%A7ois_de_La_Rochefoucauld)

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quarta-feira, 5 de julho de 2023

Trabalho Escravo, não hesite... DENUNCIE.

 


Clique aqui e conheça a Folha

Saiba como denunciar o trabalho escravo

Qualquer pessoa pode relatar casos sem se identificar via internet ou telefone


SALVADOR e SÃO PAULO

Uma só denúncia é suficiente para iniciar uma investigação sobre trabalho escravo. Qualquer pessoa com uma suspeita pode relatar casos de trabalho análogo à escravidão por meio do Sistema Ipê ou do Disque 100.

O Ipê, portal ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego, recebe e encaminha denúncias exclusivas de crime de redução a trabalho análogo ao de escravo.

Já o Disque 100 é voltado a quaisquer violações dos direitos humanos e gerido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

No portal do Ministério do Trabalho, a triagem das denúncias é feita por algoritmos. Pode ser acessado em português, inglês, espanhol e francês.

Já no Disque 100 denúncias de todo o Brasil chegam por meio de ligações telefônicas gratuitas e anônimas.

O primeiro passo para fazer uma denúncia é identificar o problema. O artigo 149 do Código Penal define o trabalho análogo ao de escravo e estabelece prisão de dois a oito anos e multa.

A Instrução Normativa nº 2, do Ministério do Trabalho, de 2021, endossa o que diz o artigo e detalha critérios para configuração do crime.

O trabalhador está nessa condição se for submetido a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, escravidão por dívida ou retenção no local de trabalho. Se um caso atender a qualquer um desses critérios já pode ser enquadrado como trabalho análogo à escravidão.

A instrução define trabalho forçado como aquele exigido sob ameaça física ou psicológica e para o qual o trabalhador não tenha se oferecido ou no qual não deseje permanecer espontaneamente. Já o trecho sobre condição degradante se refere a qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador.

Em obra da Prefeitura de Joinville, trabalhadores eram transportados em baú de caminhão e almoçavam em canil, segundo sindicato

A tendência é de alta no número de denúncias. O Sistema Ipê recebeu 1.429 demandas nos primeiros cinco meses deste ano, sendo 378 chamadas apenas no mês de maio. 

Durante todo o ano de 2022 foram 1.654 denúncias, sendo 479 entre janeiro e maio. Nos primeiros cinco meses de 2021 foram 420 registros. (Colaborou Lucas Monteiro, de Sorocaba (SP)

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Médicos e pacientes entre as quatro paredes dos consultórios... (Folha de SP)

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É
 um fato incontestável que a relação médico/paciente está sempre presente em nossas vidas, principalmente quando entramos na faixa dos cuidados com a saúde pessoal (seria razoável dizer que entre os 25 e 30 anos?). Também é voz corrente que essa relação - com as exceções de sempre - tendem a ser desgastantes e de baixa afinidade entre ambos os personagens.
Aproveitei a edição digital da Folha de São Paulo e copiei a reportagem inteirinha. É um excelente trabalho das jornalistas Mariana Versolato e Débora Mismeti da editoria de saúde do jornal. A matéria contém dados de pesquisas e muitas dicas além de uma entrevista com a Dra. Lisa Sanders que é autora de livro sobre o assunto, consultora do famoso seriado "Dr. House" e escreve regularmente para o New York Times. 
Quem nunca teve alguma insatisfação nos consultórios médicos? Acho que é um dos poucos casos onde não existem exceções. Conhecendo essas dicas certamente as consultas serão mais produtivas e os médicos menos atenciosos (aqueles...) poderão estabelecer relações de empatia melhores com seus pacientes. 

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sábado, 1 de outubro de 2011

Espaço Cultural STJ abre edital do para a realização de exposições em 2012


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Contato
Mônica Mafra
Espaço Cultural STJ
Tel: +55 (61) 3319-8594   –   Fax: +55 (61) 3319-8521
_______________________________________________

ESPAÇO CULTURAL STJ
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
S.A.F.S. quadra 6 – lote 1 – trecho III
CEP: 70.095-900 – Brasília/DF
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quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Proteja-se nas redes sociais. Não dê chance para o "azar" acontecer...

T
http://4.bp.blogspot.com/_4Pg6b8yd4OY/S_J9rhGFr4I/AAAAAAAAAFw/rePWhLMNlWA/S660/bannerblog.png
Clique e conheça um blog dedicado ao tema.
odos os internautas esclarecidos sabem dos perigos que rondam as divertidas navegações pelas redes sociais. Facebook, Orkut, MSN, MySpace, Twitter e dezenas de outros são portas abertas para os mal-intencionados e criminosos que buscam tirar proveito da boa-fé dos usuários menos cuidadosos  dessas redes.
São incontáveis as histórias de crimes e atos pouco recomendáveis praticados contra as pessoas que trocam alegremente fotos, mensagens e informações entre elas sem atentar que bem ali, escondidos nas dobras dos seus muitos recursos uma comunidade de hackers criminosos está à caça de dados e informações que vão utilizar em suas atividades.
Embora não sendo um especialista no assunto posso dizer que sou muito, talvez até excessivamente (prefiro assim) em relação às minhas participações nessas redes. Tenho página no Facebook e no Twiter além do blog e é só. Nelas coloco o mínimo de informações pessoais (sequer uso fotografias minhas ou da família) e coisas assim...
http://mariano.delegadodepolicia.com/wp-content/uploads/2010/01/Redes-Sociais.jpg
Outro dia, lendo a Folha de São Paulo deparei-me com uma matéria sobre o assunto. Nada fora do comum, mas chamou-me a atenção um desenho que ilustrava a reportagem e cuja origem de fato era do New York Times. Resolvi usar o "scanner" e colocá-la, como imagem, no blog. Por isso a qualidade não é igual às imagens capturadas diretamente na Web, mas dá para fazer uma boa leitura. O conteúdo é de primeira qualidade.
O esboço tem o nome de "Ordem na Casa - Dicas para não se perder nas redes sociais". São excelentes dicas e conselhos que sendo seguidos diminuirão muito as chances do internauta social sofrer um ataque (sempre desagradável) dos malfeitores cibernéticos.
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quinta-feira, 17 de março de 2011

Os 100 Maiores Discursos da Historia

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEighCIfAlIgkmUsZyPSS8QXUvzhXqAU4G0JwoGLfkVwhyvOsHjvyaS7gXTOkG5pWyXdDiM0-Xly6ak9Xv3K-bUSnHTJZEDyu_ZdGtGfb29U6_d_w1A08jmCyUkIF-mh31SiaWNzQzbcSMbQ/s320/1044981374utilidade_publica.jpgPor trás do banner que é uma publicidade (voluntária) que coloco no blog está o meu interesse de divulgar material de primeira linha para os leitores que se interessam pelos temas da liderança. 
Esta coleção da Harvard Business Review é uma joia rara no universo de publicações que as organizações especializadas oferecem aos seus leitores ou clientes. Eu ainda não a adquiri, mas já tive oportunidade de conhecê-la por meio de um amigo que a possui.
Como eu já estava inclinado a assinar a HBR vou aproveitar a promoção e ganhar o brinde da coleção dos 100 Discursos. Coloco a publicidade aqui para divulgar - voluntariamente - um produto que só vai enriquecer o conhecimento dos leitores interessados.
Além dessa iniciativa, promovo estas publicidades gratuitas porque faço uso, no blog, de forma massiva dos conteúdos não só da Harvard Business Review, mas também da HSM, da Você S/A e muitas outras revistas e sites corporativos
Acho justo que quando aparece um produto que posso classificar como de utilidade eu publique uma publicidade como contrapartida. Visite o link da minha tag  "Merchan" na aba lateral e conheça as publicidades que já postei aqui no blog.


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segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Estão "faltando" homens no DF e "sobrando" em Santa Catarina. É o IBOPE quem diz.




.Pontos para sua reflexão: pesquisas do IBOPE sobre o Brasil .

Vi na Folha de São Paulo e copiei (via scanner) as imagens abaixo para o blog. 
São três espelhos de pesquisas sobre:
  • o uso da Internet pelos brasileiros, 
  • a questão do emprego e renda em nosso país 
  • e sobre o perfil dos brasileiros relativamente ao estado civil e a taxa de fecundidade.
Todas as três pesquisas são úteis para quem deseja manter-se bem informado sobre temas de caráter generalista a respeito do Brasil. Destaco principalmente as duas primeiras. 
Para nós que somos usuários da Internet é interessante saber que o numero de pessoas que acessaram a rede e o numero de domicílios com acesso à Internet tem crescido. Foram 31,9 milhões em 2008 e 67,9 milhões em 2009. Mais que o dobro.
Sobre os empregos e a renda é do nosso interesse, também, saber que há um aumento no numero de desocupados (desempregados) de 18,3% entre 2008 e 2009 embora a renda média do trabalho dos brasileiros tenha crescido para o patamar de R$ 1.111,00.
Por fim o quadro mais curioso que é o do perfil dos brasileiros em relação ao estado civil. Nem vou comentar. Vale a pena chegar no quadrinho e explorá-lo.
Enfim, minha sugestão para quem esteja interessado é que examine as ilustrações e se o interesse aumentar acesse o site do IBOPE  que vai encontrar outras pesquisas e muita coisa interessante para conhecer e se ilustrar.



http://www.ibope.com.br/imagens/logotipo_ibope.gif
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quinta-feira, 1 de abril de 2010

Quanto tempo para guardar seus documentos? Veja a tabela.

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiNTLuyN3jF3n9_gs3FpHpYjQzCo3jFFJUsROditknPWTNfhSJTy_FCkN-SeboEAe7R5DVnHhKBtXJ6sme1C1HWNvbmS5_SrUVgVXJD5Lo3clnHyfZjqM4lxbfRcgODh-0HrJ4k1GYJFao/s400/UTILIDADE+PUBLICA.jpgAfora os absurdos que ainda sobrevivem na legislação no que tange à guarda obrigatoria de documentos acho que devemos conhecer os prazos oficiais dentro dos quais nós, seres humanos habitantes deste pais, devemos manter em nosso poder os documentos que vão comprovar quem somos, se somos honestos ou caloteiros, se existimos ou se morremos e por ai vai...
Recebi por e-mail esta tabela e achei que poderia ser colocada no blog, com a tag "Utilidade Publica" que mantenho no blog exatamente para estes casos.
Obviamente não posso garantir a certitude das informações, mas confio na fonte que a enviou e por isto resolvi postar. Se alguém tiver algum conhecimento sobre erro nesta tabela peço que avise-me.
Por enquanto servirá pelo menos para lembrar aos amigos e leitores que, infelizmente temos que guardar por cinco anos alguns documentos como extratos bancarios (!?!?!), pagamentos de TV por assinatura e outros.
Minha sugestão é que copiem a tabela, divulguem para seus amigos e mantenham-na à vista. Pessoalmente tenho um caso para contar. Só não uma mensalidade que um clube me cobrou, com dois anos após o prazo da quitação porque achei o comprovante. Fui lá, dei um esculacho geral na secretaria e obviamente desliguei-me do clube. Se não tivesso guardado o bendito comprovante teria pago a "divida" com juros e correção.

Tabela de Temporalidade de Documentos de Pessoa Física
1. VIDA FINANCEIRA
1.1  PAGAMENTO DE TRIBUTOS
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
1.1.1 Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e seu respectivo DARF
5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado
Os comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subseqüentes ao da respectiva declaração, ou seja, 6 anos (Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). O mesmo prazo aplica-se aos comprovantes utilizados na declaração do imposto de Renda
1.1.2 Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e seu respectivo DARM
5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado
10 anos
Os comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subseqüentes ao da respectiva cobrança (Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). Depois deste prazo, a dívida prescreve e a Prefeitura não pode mais cobrá-la, porém, para efeito de comprovação de propriedade, é necessário manter o comprovante por 10 anos
1.1.3 Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado
Os comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subseqüentes ao da respectiva cobrança (Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). Na transferência de veículo, o comprador deve solicitar os últimos quatro anos, para evitar fraudes, uma vez que o vendedor pode apresentar o último pagamento, sem que os anteriores estejam pagos.
1.2 PAGAMENTO DE CONTAS DE CONSUMO (ÁGUA, LUZ, TELEFONE)
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
1.2.1 Comprovante de pagamento de conta de água, luz, telefone (inclusive o celular)
90 dias
5 anos
Por sua natureza de relação de consumo, o prazo é definido pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei. 8.078/90, art. 26, II. Em caso de necessidade de questionamento de valores de tributos, seguir o Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). Manter as contas também serve como garantia de manutenção dos serviços. Caso o fornecedor alegue que uma conta antiga não tenha sido paga e o consumidor não disponha mais de comprovante, poderá pedir para que o fornecedor prove que a conta não foi paga. A comprovação também pode ser feita por extrato bancário, em caso de débito automático
1.3 PAGAMENTO DE ALUGUEL E CONDOMÍNIO

Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
1.3.1 Recibo de pagamento de aluguel
3 anos
Ver Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 3º, I.
1.3.2 Recibo de pagamento de condomínio
5 anos
Ver Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. É possível solicitar à administradora do condomínio, periodicamente, uma declaração de que não existem débitos pendentes. Assim, é mantido apenas um documento arquivado
1.4 COMPRA (IMÓVEIS, BENS DURÁVEIS E NÃO-DURÁVEIS)
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
1.4.1 Recibo dos pagamentos das parcelas de imóvel
Até que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registros de Imóveis
1.4.2 Nota fiscal de compra de bem durável

Prazo de garantia
Vida útil do produto
Ainda que o prazo de garantia dado pelo fabricante tenha se esgotado, alguns defeitos que não ocorrem pelo desgaste natural do bem podem surgir após a garantia, o chamado “vício oculto”. Exemplo disso é o “recall” de automóveis. Ver Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, art. 26, § 3°
1.4.3 Nota fiscal de produtos e serviços não-duráveis
30 dias
Os alimentos são exemplo desta categoria, e a nota deve ser preservada pelo prazo da garantia legal de 30 dias (Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, art. 26, I).
1.5 SERVIÇOS BANCÁRIOS E FINANCEIROS

Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
1.5.1 Comprovante de depósito bancário
Não especificado
Deve-se guardar até comprovação do crédito em conta
1.5.2 Extrato bancário
5 anos
Para comprovação de pagamentos diversos (cf. CC, CTN); de salários, na falta de holerite (cf. CLT); de movimentação financeira (fisco, por exemplo)
1.5.3 Fatura de cartão de crédito
3 anos, se houver parcelamento, com relação à discussão dos juros aplicados.
5 anos, com relação a eventuais cobranças
Para faturas de cartão de crédito não há determinação legal. A Associação Nacional dos Usuários de Cartão de Crédito recomenda que elas sejam mantidas pelo mínimo de um ano, por cautela, para que o consumidor se previna contra eventuais lançamentos indevidos e/ou cobrança em duplicidade por parte das administradoras de cartões de crédito. É importante ressaltar que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (que seria o caso dos cartões, pois o consumidor assina um contrato) prescreve em 5 anos (Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206)
1.6 CONTAS E RECIBOS GERAIS
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
1.6.1 Carnê e/ou comprovante de pagamento de consórcio
Até a entrega da carta de liberação da alienação fiduciária
1.6.2 Comprovante de pagamento de mensalidades escolares
5 anos
Guardar de preferência até o término do curso, após receber o certificado ou diploma
Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. Quando utilizado para efeito de abatimento em Imposto de Renda, deverá ser arquivado por 6 anos, juntamente com a Declaração
1.6.3 Comprovante de pagamento de convênio médico
5 anos
Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. Quando utilizado para efeito de abatimento em Imposto de Renda, deverá ser arquivado por 6 anos, juntamente com a Declaração
1.6.4 Comprovante de pagamento de TV por assinatura
5 anos
Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I
1.6.5 Comprovante de pagamento de honorários de profissionais liberais
5 anos, após a conclusão dos serviços, ou após cessação do contrato ou mandato.
Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, II
1.6.6 Comprovante de hospedagem
1 ano
Cobranças referentes à hospedagem e alimentação em hotéis obedecem ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, §1º, I
2. VIDA TRABALHISTA
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
2.1 Cartão do Programa de Integração Social (PIS)
Permanente
2.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Permanente
2.3 Extrato da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
2 meses
O trabalhador pode conferir a regularidade dos depósitos em sua conta vinculada através de extrato enviado à sua casa de 2 em 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA ou pela Internet, no site <www.caixa.gov.br>
2.4 Holerite/recibo de pagamento de salário
Aposentadoria
Guardar até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova de tempo de serviço e de contribuição
2.5 Guia de recolhimento previdenciário como autônomo
Aposentadoria
Guardar até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova do tempo de serviço e de contribuição
2.6 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)
Aposentadoria
Guardar até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova do tempo de serviço e contribuição
3. PATRIMÔNIO
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
3.1 Escritura de imóvel
Permanente
Comprova o direito de propriedade do bem. Em caso de venda, deve ser transferido ao novo proprietário
3.2 Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV)
1 ano
Documento de porte obrigatório para o condutor do veículo, sob pena de multa e apreensão deste (Código de Trânsito Brasileiro, Lei. 9.503/97, art. 230, V). Pode ser substituído por uma cópia autenticada pela repartição de trânsito competente
3.3 Apólice de seguro (de vida, de residência, de saúde, de veículo etc.)
1 ano, após o final da vigência
O prazo é contado a partir da data de citação pelo terceiro prejudicado ou da indenização feita a este, no caso de responsabilidade civil, ou do fato gerador da pretensão, nos demais casos. Ver Código Civil, Lei. 10.406/02, art. 206, § 1º, II
4. CIDADANIA

Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
TÍTULO DE ELEITOR
 Permanente
Se o titular deixar de votar ou justificar por três votações consecutivas, o título será cancelado. Cada turno é considerado uma votação
4.2 Comprovante de votação
Manter os comprovantes dos dois últimos sufrágios (inclusive dos turnos, se houver)
Em caso de perda dos comprovantes, é possível solicitar a qualquer Cartório Eleitoral uma Certidão de Quitação Eleitoral, que será emitida na hora, devido ao acesso direto ao Cadastro Geral de Eleitores. Para os eleitores inscritos no Estado de São Paulo, a requisição pode ser feita através da internet, no site <www.tre-pe.gov.br>
4.3 Certidão de nascimento
Permanente
Possui validade até a certidão de casamento
4.4 Certidão de casamento
Permanente
Possui validade até a certidão de óbito
4.5 Certidão de óbito
Permanente