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segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Corrupção, não permita que cresça impunemente.



O combate à corrupção é permanente. Não se pode dar trégua porque ela está presente, em nosso meio, durante as 24 horas de cada dia. Por isso, sempre que surge a oportunidade ou um bom material de publicidade eu procuro coloca-lo aqui no blog.
No (excelente) site do Ministério Público de Santa Catarina encontrei este vídeo e resolvi publicá-lo. Educativos e bem produzido pode ser aproveitado em blogs, salas de aula, palestras e outras atividades de combate à corrupção.


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Aproveitei, também, para transcrever um texto da cartilha do Ministério Público da República (MPR) que informa o que é e como funciona o sistema dos ministérios públicos. Recomendo que o leiam porque são pouquíssimas pessoas que conhecem (o básico) do assunto. Por exemplo, você sabe que o Ministério Público da União é uma espécie de Confederação que reúne os quatro componentes, efetivos, dos ministérios públicos? Aposto que - se não for membro de algum MP - não conhece. Leia abaixo e compreenda. Como cidadão é muito importante conhecer.

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O QUE É O MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

O MPU é uma instituição que acomoda quatro diferentes Ministérios Públicos com áreas de atuação, organização espacial e administração distintas, embora regidos pela mesma Lei Complementar nº 75/93. Alguns órgãos também são comuns: o Conselho de Assessoramento Superior, a Escola Superior do Ministério Público da União, a Auditoria Interna e a Secretaria do MPU. Mas, quando se trata das atribuições, as diferenças entre os ramos do MPU ficam evidentes.

O Ministério Público Federal atua nas causas de competência da Justiça Federal e nas de competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, sempre que estiverem em discussão bens, serviços ou interesses da União, de suas entidades autárquicas (por exemplo, INSS, Banco Central) e empresas públicas federais (Caixa Econômica Federal, Correios). Exerce também a função eleitoral, atuando no Tribunal Regional Eleitoral e no Tribunal Superior Eleitoral.

O Ministério Público do Trabalho trata de matérias decorrentes das relações de trabalho que envolvam interesse público, fiscalizando o cumprimento da legislação e procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores. Além disso, o MPT também pode ser árbitro ou mediador em dissídios coletivos, fiscalizar o direito de greve nas atividades essenciais, e propor ações pedindo a nulidade de cláusulasilegais em contratos trabalhistas e acordos coletivos.

O Ministério Público Militar atua exclusivamente em matéria criminal, apurando e buscando a punição dos autores de crimes militares praticados por integrantes das Forças Armadas no exercício de suas atividades, bem como todas as infrações cometidas contra o patrimônio das FFAA.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios atua em causas correspondentes àquelas em que ofi ciam os ministérios públicos estaduais. Ou seja, apesar de pertencer à estrutura do MPU, o MPDFT não cuida de matérias da competência da Justiça Federal, mas sim das que competem às Justiças Estaduais. Seus integrantes são chamados de promotores e procuradores de Justiça e atuam perante o Poder Judiciário do Distrito Federal.


Quem é o chefe do Ministério Público da União?
É o procurador-geral da República (CF, art.128, § 1º), que vem a ser também chefe do MPF, um dos ramos do MPU, e procurador geral Eleitoral.

É correto chamar um procurador da República de “procurador do MPU”?
Não. Embora, tecnicamente, os integrantes de qualquer um dos ramos pertençam aoMPU, na verdade eles têm carreiras próprias e independentes. Assim, é procurador daRepública para os do MPF; procurador do Trabalho, para os do MPT; promotorda Justiça Militar, para os do MPM; e promotor de Justiça, para os do MPDFT.

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