30 DE ABRIL DE 2025 8 ||| 4ª FEIRA ||| DIA NACIONAL DA MULHER ||| A DENGUE É UMA REALIDADE. NÃO DEIXE O MOSQUITO NOS VENCER. NÃO LHE DÊ ABRIGO. |||

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O Dia Nacional da Mulher é celebrado anualmente em 30 de abril no Brasil. Esta data foi criada para reforçar o desenvolvimento e reeducação social sobre os direitos que as mulheres devem ter na sociedade. Isso porque, ao longo dos anos, as mulheres enfrentaram muitas restrições nas diversas sociedades predominantemente machistas e patriarcais. Assim como o Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, o Dia Nacional da Mulher também lembra a luta das mulheres na conquista de seus direitos. Infelizmente, o Dia Nacional da Mulher não é devidamente difundido no país. A data acaba por ser ofuscada pelo Dia Internacional da Mulher que, nos últimos anos, desviou-se do seu caráter político e passou a ser visto como mais uma data comercial. O combate ao sexismo, à misoginia e a todos os outros tipos de discriminações contra o gênero feminino é o alvo central dos debates que ocorrem neste dia.


Marco Túlio Cícero (em latim: Marcus Tullius Cícero, (106 – 43 a.C.) foi um advogado, político, escritor, orador e filósofo da gens Túlia da República Romana eleito cônsul em 63 a.C. com Caio Antônio Híbrida. Era filho de Cícero, o Velho, com Élvia e pai de Cícero, o Jovem, cônsul em 30 a.C., e de Túlia. Cícero nasceu numa rica família municipal de Roma de ordem equestre e foi um dos maiores oradores e escritores em prosa da Roma Antiga.

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Personalidades brasileiras foram cassadas pelo AI-5. Foi um momento de vergonha histórica para o governo militar do Brasil (1969).


A lista de cassações aumentou no mês de janeiro em consequência da edição do Ato Institucional número 5 (AI-5), em dezembro de 1968. A punição atingiu parlamentares e até ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os que perderam o mandato estavam dois senadores - Aarão Steinbruck e João Abraão -, 35 deputados federais, três ministros do STF - Hermes Lima, Vítor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva, além de aposentar compulsoriamente os ministros Antônio Gonçalves de Oliveira e Carlos Lafaiete de Andrade. O AI-5 não poupou nem o ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Peri Constant Bevilacqua, que, segundo o porta-voz do Presidente Costa e Silva, Carlos Chagas, era acusado de "dar habeas-corpus demais". O Congresso foi fechado, e só foi reaberto em outubro, para eleger o general Emílio Garastazu Médici à Presidência da República.

O AI-5 foi o instrumento criado para dar amparo legal aos atos arbitrários cometidos pela ditadura militar. O decreto autorizou o presidente da República a fechar o Congresso, intervir nos Estados e municípios, cassar mandatos parlamentares, suspender por 10 anos os direitos políticos de qualquer cidadão, confiscar bens considerados ilícitos, além de suspender a concessão de habeas-corpus. Os encarregados de inquéritos políticos estavam autorizados a prender qualquer pessoa por 60 dias, 10 dos quais estas deveriam permanecer incomunicáveis. Emissoras de televisão e de rádio, e redações de jornais seriam ocupadas por censores. O AI-5 foi seguido por mais 12 atos institucionais, 59 atos complementares e oito emendas constitucionais, e foi revogado em 17 de outubro de 1978.
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