||| 13 de agosto DE 2026 ||| 5ª feira ||| Não à violência contra a criança ||| *Reflexão: “Um amigo é alguém que gosta de você, apesar do seu sucesso" . --- ( Murilo Felisberto ) |||

 

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A violência contra a criança engloba qualquer ação ou omissão — física, sexual, psicológica ou de negligência — cometida por pais, responsáveis ou pessoas próximas que prejudique o desenvolvimento, a integridade ou a vida dos menores, ocorrendo majoritariamente no ambiente doméstico.Tipos de ViolênciaFísica: Uso de força corporal (como tapas, surras ou queimaduras) para causar dor ou lesão.Psicológica/Emocional: Ameaças, humilhações, xingamentos e rejeição contínua.Sexual: Abuso, exploração ou exposição de menores a conteúdos impróprios.Negligência: Ausência de cuidados básicos essenciais, como alimentação, saúde, afeto, higiene e educação.Onde Buscar Ajuda e DenunciarDisque 100: Serviço gratuito do governo federal para denúncias de violações de direitos humanos (funciona 24 horas).Conselho Tutelar: Órgão municipal encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente.Delegacias Especializadas: Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) ou delegacias comuns em caráter de urgência.Polícia Militar (190): Em situações de flagrante ou risco imediato de vida.Proteção e Deveres no ECA Proibição total: O Artigo 5º determina que nenhuma criança sofra violência ou opressão, punindo quem atente contra seus direitos por ação ou omissão. www.planalto.gov.br Obrigatoriedade de denúncia: O Artigo 13 obriga qualquer pessoa — especialmente médicos, professores e profissionais de saúde — a comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar ou autoridades qualquer suspeita ou confirmação de maus-tratos. Ocultar esses crimes gera consequências legais. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo Medidas de proteção: O Artigo 101 prevê ações rápidas para afastar a vítima do perigo, como acolhimento institucional, afastamento do agressor do lar e atendimento médico ou psicológico. Canal de denúncia: Casos de violência infantil podem ser denunciados anonimamente pelo Disque 100 (Direitos Humanos) ou diretamente aos órgãos de proteção locais. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

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sexta-feira, 18 de abril de 2008

Conheça o (seu) Ministério Público

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Apesar de haver ocupado, por poucos meses, no segundo semestre do ano 2000, a função de Diretor Geral do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) considero que, foi esta a experiência mais rica que tive na carreira, excetuando-se a que desenvolvi na minha empresa de origem, a CODEVASF.
Graças à confiança do então Procurador Geral de Justiça, Dr. Eduardo José Oliveira de Albuquerque, na indicação do amigo comum, Dr. João Oscar Henriques (meu amigo-irmão) tive a honra de participar da corporação que considero um orgulho da cidadania brasileira.
Posso dizer que conheci o que era o Ministério Público da União (MPU). Antes disso, não tinha idéia do que era, do que representa e da importância para a sociedade do país, desta instituição que existe para promover a defesa do cidadão anônimo e os direitos da sociedade.
Como sei que o MP não é eficaz em fazer auto-publicidade e nem tem verba para gastar com isso, vou cumprir um dever. Além de considerar como dever de cidadania, me traz um enorme prazer pois apesar do pouco tempo que ali passei - na verdade a corporação não aceitou bem um "civil" na sua direção - só tenho lembranças positivas. Fiz boas amizades, que ainda cultivo (e algumas, poucas, nem tanto), mas principalmente, tornei-me um incondicional defensor da instituição e do seu trabalho.
Por ser "tímido" na sua auto-promoção o MP é pouquíssimo conhecido pela sua maior clientela, os cidadãos comuns. Isto me deu a idéia de promover aqui, na Oficina de Gerência e no blogosfera, a publicação de um vídeo institucional que "capturei" do site do MPDFT.
Convido-os a abrirem o vídeo (é um pouco antigo, mas não se desatualizou) e além de conhecer o que é, e como funciona o Ministério Público, que o divulguem nos seus sites e blogs (quem os tiver) ou por meio de e-mail junto aos seus mailings. Acho fundamental que nós, cidadãos, conheçamos com mais detalhes essa ferramenta de defesa da sociedade, que não é mais acionada porque não a conhecemos efetivamente. Confiram.
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.Se estiver interessado em conhecer mais sobre o MP, clique aqui para acessar - no formato PDF - um documento intitulado "Por dentro do Ministério Público".

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