||| 18 de maio DE 2026 ||| 2ª feira ||| Dia de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. ||| "Se não queres que ninguém saiba, não o faças". (Provérbio Chinês) |||

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18 de maio é a data escolhida para o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. De acordo com dados da Secretaria de Direitos Humanos, é assustador o número de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes no país. Por isso, foi criada esta data com o intuito de ajudar a combater este mal que destrói a vida de milhares de jovens todos os anos. Como surgiu o Dia Nacional Contra o Abuso e Exploração Sexual Infantil A data foi escolhida em memória do “Caso Araceli”, um crime que chocou o país na época. Araceli Crespo era uma menina de apenas 8 anos de idade, que foi violada e violentamente assassinada em Vitória, no Espírito Santo, no dia 18 de maio de 1973. O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi instituído oficialmente no país através da lei nº 9.970, de 17 de maio de 2000. Nesta data, costumam ser realizadas diversas atividades nas escolas e demais espaços sociais como, por exemplo, palestras e oficinas temáticas sobre a prevenção contra a violência sexual. O Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes é o grupo responsável por organizar e promover nacionalmente esta data. menina triste com mãos no rosto Maio laranja: mês de conscientização Durante todo o mês de maio a campanha de enfrentamento ao abuso e à exploração infantil é veiculada em meios de comunicação. Órgãos públicos e não governamentais promovem ações, como distribuição de panfletos informativos, realização de passeatas e palestras, para alertar a sociedade e mobilizar as pessoas a combater esse problema. Diferença entre abuso sexual e exploração sexual Embora abuso sexual e exploração sexual sejam crimes de violência sexual combatidos nesta data, eles possuem significados diferentes. O abuso sexual acontece quando um adulto pratica ato libidinoso com uma criança ou adolescente, o que normalmente acontece por parentes ou pessoas próximas à família. A exploração sexual consiste em usar a criança ou o adolescente como meio de faturar dinheiro, oferecendo o menor de 18 anos como “ferramenta” de satisfação sexual. Disque 100: denuncie e ajude a combater a violência contra crianças e adolescentes No Brasil, há um serviço para registro de denúncias de jovens que se sintam ameaçados ou que sofreram qualquer tipo de abuso ou exploração sexual, o Disque 100. O serviço, disponibilizado pela Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, é gratuito. Vale destacar que as denúncias são anônimas e o serviço está no ar 24h, incluindo fins de semana e feriados. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), outra forma de comunicar a violência é entrar em contato com o Conselho Tutelar da sua cidade.

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José Eugênio Soares (Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1938 – São Paulo, 5 de agosto de 2022), mais conhecido como Jô Soares, foi um apresentador de televisão, escritor, dramaturgo, diretor teatral, ator, humorista, músico e artista plástico brasileiro. Jô surgiu como um dos grandes nomes da televisão, tendo criado o humorístico Família Trapo, na RecordTV, onde também atuou como o personagem Gordon. Continuando na área do humor, foi o responsável por sucessos como Satiricom, Planeta dos Homens e Viva o Gordo na TV Globo. Ao transferir-se para o SBT, obtém notoriedade no comando do talk-show Jô Soares Onze e Meia entre os anos de 1988 e 1999, solidificando-se como um dos maiores entrevistadores e precursor do formato no Brasil. Voltando para a TV Globo, comandou o Programa do Jô entre 2000 e 2016, ano em que se aposentou da televisão. Falecido em 5 de agosto de 2022, sua morte repercutiu tanto na sociedade brasileira quanto na imprensa internacional. {https://pt.wikipedia.org/wiki/J%C3%B4_Soares}

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sábado, 12 de abril de 2008

Os cartões corporativos e o dever de licitar - Gazeta Mercantil

Os cartões corporativos e o dever de licitar
(por Percival José Bariani Junior*)

"As recentes notícias abordando o uso indevido dos cartões corporativos por autoridades e demais integrantes do governo federal e do governo paulista reacenderam o debate na sociedade a respeito do aparelhamento do Estado e do mau uso dos recursos públicos, mostrando, de forma mais clara, a confusão entre o público e o privado que durante décadas – para não se dizer séculos – dilapida os cofres públicos.
Esse debate a respeito do uso dos cartões corporativos é salutar e necessário. Todavia, no presente artigo lançaremos luzes sobre outra questão de extrema relevância concernente a essa problemática e que tem ficado ao largo das discussões, qual seja, a fuga do dever de licitar, o qual é regra à Administração Pública e tem sido corriqueiramente desrespeitado pela proliferação desse tipo de gastos.
Diversos serviços pagos por meio de cartões corporativos, segundo notícias veiculadas pela mídia, pela própria natureza, podem e devem ser objeto de procedimento licitatório específico, nos termos da Lei nº 8.666/93.
Se por um lado os cartões corporativos de fato oferecem maior transparência aos gastos públicos, tendo em vista a possibilidade de qualquer cidadão acompanhá-los, por outro denotam que de pouco adianta essa transparência se a fiscalização das Cortes de Contas e do Poder Legislativo é falha e se as normas vigentes e, principalmente, o princípio da moralidade são constantemente desrespeitados." (continua) <>
(leia íntegra do artigo no link a seguir Gazeta Mercantil.com.br)
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*Dr. Percival José Bariani Junior, advogado do escritório Dal Pozzo Advogados. Pós-graduado em Direito Administrativo na Pontifícia Universidade Católica, professor assitente na PUC/SP na matéria Fundamentos de Direito Público I.

Este artigo é, na verdade, uma aula. Aula sobre o que se deve fazer - dentro das leis existentes - para combater a corrupção e o desleixo com os cofres públicos. Recomendo a sua letura para que quiser ficar "ligado" nessa questão tão suja do momento politíco-administrativo do Brasil.
O texto confirma o que eu tenho defendido praticamente durante toda a minha vida no serviço público. Ou seja, as leis são boas e aplicáveis para se coibir a corrupção nos seus focos de origem que são as licitações viciadas e corrompidas. Quando as autoridades se dispuserem a colocar a corrupção no tamanho minúsculo em que ela existe, mesmo nas melhores democracias, podem ficar certo que o farão. Neste momento - e estou falando dos últimos 50 anos, pelo menos - a corrupção existe por conivência das nossas lideranças políticas e administrativas.
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