||| 13 de agosto DE 2026 ||| 5ª feira ||| Não à violência contra a criança ||| *Reflexão: “Um amigo é alguém que gosta de você, apesar do seu sucesso" . --- ( Murilo Felisberto ) |||

 

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A violência contra a criança engloba qualquer ação ou omissão — física, sexual, psicológica ou de negligência — cometida por pais, responsáveis ou pessoas próximas que prejudique o desenvolvimento, a integridade ou a vida dos menores, ocorrendo majoritariamente no ambiente doméstico.Tipos de ViolênciaFísica: Uso de força corporal (como tapas, surras ou queimaduras) para causar dor ou lesão.Psicológica/Emocional: Ameaças, humilhações, xingamentos e rejeição contínua.Sexual: Abuso, exploração ou exposição de menores a conteúdos impróprios.Negligência: Ausência de cuidados básicos essenciais, como alimentação, saúde, afeto, higiene e educação.Onde Buscar Ajuda e DenunciarDisque 100: Serviço gratuito do governo federal para denúncias de violações de direitos humanos (funciona 24 horas).Conselho Tutelar: Órgão municipal encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente.Delegacias Especializadas: Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) ou delegacias comuns em caráter de urgência.Polícia Militar (190): Em situações de flagrante ou risco imediato de vida.Proteção e Deveres no ECA Proibição total: O Artigo 5º determina que nenhuma criança sofra violência ou opressão, punindo quem atente contra seus direitos por ação ou omissão. www.planalto.gov.br Obrigatoriedade de denúncia: O Artigo 13 obriga qualquer pessoa — especialmente médicos, professores e profissionais de saúde — a comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar ou autoridades qualquer suspeita ou confirmação de maus-tratos. Ocultar esses crimes gera consequências legais. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo Medidas de proteção: O Artigo 101 prevê ações rápidas para afastar a vítima do perigo, como acolhimento institucional, afastamento do agressor do lar e atendimento médico ou psicológico. Canal de denúncia: Casos de violência infantil podem ser denunciados anonimamente pelo Disque 100 (Direitos Humanos) ou diretamente aos órgãos de proteção locais. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

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segunda-feira, 21 de abril de 2008

Conheça a História - A Guerra da Coréia

"A Coréia era de domínio japonês até 1945, quando o Japão foi derrotado na Segunda Guerra Mundial e assinou sua rendição, os EUA (Estados Unidos) e a URSS (União das Repúblicas Socialistas Soviéticas) no momento as principais nações mundiais, deram autonomia e soberania aos coreanos. Mesmo com a nova configuração três anos depois o território foi dividido em duas partes, ambos com sistemas políticos distintos, o norte, socialista por influência da URSS, e o sul, capitalista por influência dos EUA.
Em 1950, o norte coreano atacou o sul, fato que gerou um grande conflito, então prontamente os EUA enviaram suas tropas e pediram que seus aliados fizessem o mesmo, diante desse fato a URSS tomou partido da Coréia do Norte apoiando, contra-atacando e levando de volta as tropas sul-coreanas até o limite que as separava. O conflito tomou grandes proporções e por muito pouco não eclodiu uma guerra mundial, então, em 1953, sobre intermédio da ONU, foi declarado o fim da guerra. Em suma, as Coréias permaneceram separadas por fronteiras, politicamente e ideologicamente."
(texto retirado do site http://guerras.brasilescola.com)
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O vídeo abaixo é parte da série "O Minuto do Século" que foi produzida pela Revista Caras e distribuída há alguns anos. Consegui retira-los do CD-Rom que acompanhava a revista e os estou publicando no blog sob o título "Conheça a História ". Clique no link para ver os posts anteriores.

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Para pesquisar um pouco mais sobre a Guerra da Coréia é só clicar nos links selecionados abaixo:
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wikipedia.org/wiki/GuerradaCoreia

www.suapesquisa.com/guerrafria

www.dw-world.de/dw/
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Um comentário:

  1. Olá amigo gostei muito do video da guerra das coreias poderia madar ele pra mim.
    Agradeço
    Ubenai@gmail.com

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