||| 13 de agosto DE 2026 ||| 5ª feira ||| Não à violência contra a criança ||| *Reflexão: “Um amigo é alguém que gosta de você, apesar do seu sucesso" . --- ( Murilo Felisberto ) |||

 

Bem vindo

Bem vindo

A violência contra a criança engloba qualquer ação ou omissão — física, sexual, psicológica ou de negligência — cometida por pais, responsáveis ou pessoas próximas que prejudique o desenvolvimento, a integridade ou a vida dos menores, ocorrendo majoritariamente no ambiente doméstico.Tipos de ViolênciaFísica: Uso de força corporal (como tapas, surras ou queimaduras) para causar dor ou lesão.Psicológica/Emocional: Ameaças, humilhações, xingamentos e rejeição contínua.Sexual: Abuso, exploração ou exposição de menores a conteúdos impróprios.Negligência: Ausência de cuidados básicos essenciais, como alimentação, saúde, afeto, higiene e educação.Onde Buscar Ajuda e DenunciarDisque 100: Serviço gratuito do governo federal para denúncias de violações de direitos humanos (funciona 24 horas).Conselho Tutelar: Órgão municipal encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente.Delegacias Especializadas: Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) ou delegacias comuns em caráter de urgência.Polícia Militar (190): Em situações de flagrante ou risco imediato de vida.Proteção e Deveres no ECA Proibição total: O Artigo 5º determina que nenhuma criança sofra violência ou opressão, punindo quem atente contra seus direitos por ação ou omissão. www.planalto.gov.br Obrigatoriedade de denúncia: O Artigo 13 obriga qualquer pessoa — especialmente médicos, professores e profissionais de saúde — a comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar ou autoridades qualquer suspeita ou confirmação de maus-tratos. Ocultar esses crimes gera consequências legais. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo Medidas de proteção: O Artigo 101 prevê ações rápidas para afastar a vítima do perigo, como acolhimento institucional, afastamento do agressor do lar e atendimento médico ou psicológico. Canal de denúncia: Casos de violência infantil podem ser denunciados anonimamente pelo Disque 100 (Direitos Humanos) ou diretamente aos órgãos de proteção locais. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

pensamento dia

pensamento dia

Frase

Frase

 

terça-feira, 8 de abril de 2008

Fuja da deselegância - Noivo Classudo p/Casamento Noturno.

* Continuamos a série "Fuja da Deselegância", com as dicas sobre como os homens devem se vestir para os casamentos.
.
Extraido do livro "Guia do Estilo VIP" de autoria de Marília Campos Mello, editado pela Revista VIP
.
**************************************************************

CASAMENTO NOTURNO
NOIVO CLASSUDO PARA CASAMENTO NOTURNO.
(abaixo, o texto que está na imagem)

» O terno tem sido a opção dos noivos mais modernos. E quer saber? Tem um monte de vantagens: você pode, por exemplo, investir num modelo especial (melhor ainda se for sob medida), com tecido de primeira (lã fria na cabeça), já que pode usá-lo outras vezes.
» Quanto à cor da sua roupa, nem pense muito: ou é cinza-chumbo ou preto. As tonalidades escuras são sofisticadas e impõem respeito.
» A gravata perfeita é prata e lisa, mas texturizada. Há ainda a opção de um modelo com listras diagonais também em tons de prata.
» Uma peça que anda com status elevado nos altares descolados é o colete do terno. Ele realça a gravata, e esse detalhe faz toda a diferença. Antes de chegar o dia do sim, confira na VIP se a moda continua em alta.
» Sabe aquelas abotoaduras que você herdou? Pois tire do baú e arremate com elas o punho caseado de uma camisa chiquérrima.
» E relógio, pode? Não deve, mas pode. Desde que seja um modelo social, com pulseira de couro preta e caixa fina.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Convido você, caro leitor, a se manifestar sobre os assuntos postados na Oficina de Gerência. Incentivo ao debate, à informação, à diversidade de opiniões. Obrigado.