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sábado, 7 de março de 2009

Excomunhão e aborto. Quanto mais fala, mais a Igreja se afasta dos seus fieis...

Não pretendia mais tocar neste assunto. Já está ficando repisado. Todavia o "excomungador" arcebispo de Olinda e Recife (Ah! Saudades de D. Hélder...) continua defendendo a sua decisão. Para apimentar mais o caso a (sua) igreja catolica adotou a pior postura do seu repertório, qual seja, a do corporativismo fechado; radical e meramente protecionista dos membros do “clube”. Lamentável. Nenhuma declaração inteligente que procurasse esclarecer a atitude de seu “associado”. Mas apenas os chavões batidos e a fuga para o interior das “Leis de Deus” (que, não por acaso, foram escritas pelas mãos dos homens).


Volto ao assunto e prometo não mais escrever sobre isso depois desse post, mas ao conhecer o editorial da Folha de São Paulo de hoje
(7 de março) intitulado "Aborto e excomunhão" (reproduzido abaixo) não resisti. A Folha fez uma abordagem que ninguém adotou antes e levanta outra questão que coloca sob névoa a atitude do arcebispo. Leiam, abaixo, um pequeno trecho que extrai do editorial:

    • (...) "Não cabe a ninguém de fora da igreja questionar seus dogmas. O que causa espécie é a contundência da condenação anunciada por dom José, que parece mais proporcional à notoriedade do caso do que ao zelo com a doutrina." (...) "Em 2008, realizaram-se no Sistema Único de Saúde (SUS) 3.241 abortos desse tipo, não-clandestinos. Eles se enquadram em uma ou nas duas hipóteses de não punição admitidas pelo Código Penal em seu artigo 128" (...) "Entre milhares de casos, dom José elegeu um de enorme relevo para distribuir a excomunhão. O bispo é o mesmo que, no ano passado, tentou impedir, na Justiça, a distribuição de pílulas do dia seguinte pela rede pública de saúde de Pernambuco." (...)

Eu não havia pensado nisso. Notoriedade? Será?

Bem, para quem, como o arcebispo, considera que é melhor arriscar a vida de uma menina (com útero de nove anos e grávida de gemeos) do que interromper o processo mesmo ao custo emocional de um aborto (legal, diga-se de passagem) tudo é possível.
Obviamente ninguém poderá provar que dom José Cardoso Sobrinho quis "aparecer" com o caso em tela, mas é licito se questionar porque tanto estardalhaço e tanta contundência em um caso que, se não fora o crime de pedofilia do padrasto e a consequente gravidez de gemeos não ganharia tanta repercussão. Por quê? Respostas ao vento.

Coloquei dois vídeos. O primeiro é a entrevista de dom José em que ele afirma ser o crime de aborto pior do que o de pedofilia (Arrrgh!). O segundo vídeo é um comentário (daqueles mordazes) de Arnaldo Jabor sobre o assunto. Diz Jabor que "a excomunhão do arcebispo de Olinda e Recife não deve ser temida pelos responsáveis do aborto da menina. Para ele, Deus não está do lado do religioso". É o que eu acho também, do alto da "minha autoridade" de cristão e temente a Deus. Aliás, já havia escrito isto no meu artigo a respeito (leia aqui). Jabor nele!

Ao final das contas sabem o que vai sobrar disso tudo? Mais um número expressivo de catolicos dando as costas para a os canones da sua igreja. Quem for esclarecido vai entender que o arcebispo é apenas um homem - certamente íntegro - com visão obliterada pelo conservadorismo que permeia sua corporação há seculos. Nada mais que isso! O respeitável dom José e seus apoiadores não representam a igreja da atualidade que evolui a despeito desse tipo de clérigos que são, cada vez mais, minorias que não conseguem ver além das suas enviesadas linhas de horizontes. Infelizmente eles existem.
É tudo muito triste e deplorável. Para encerra, repito aqui a pergunta que ouvi no balcão de um café, hoje, no shopping pode andei:

Para que serve esse negócio de excomunhão? Resposta lógica: Perguntem ao bispo. Ops! Quero dizer, ao arcebispo.

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São Paulo, sábado, 07 de março de 2009



Editoriais

Aborto e excomunhão
Reação de arcebispo em caso de interrupção legal da gravidez é pressão indevida sobre alçada exclusiva do Estado

CAUSA ESPANTO a iniciativa do arcebispo de Recife e Olinda, dom José Cardoso Sobrinho, de excomungar a equipe médica e a mãe da menina de nove anos submetida a aborto para interromper gravidez. Em depoimento à polícia, o padrasto disse que abusava sexualmente da garota, que mora em Alagoinha (PE).
Mais grave que o estupro, afirmou ontem o prelado, é o "aborto, eliminar uma vida inocente". Deve ser por causa dessa assombrosa linha de raciocínio que o estuprador não foi excomungado. A sanção religiosa foi dirigida apenas aos médicos, que realizaram um procedimento dentro da lei e atenuaram o sofrimento de uma criança, vítima de ignominiosa violência.
Não cabe a ninguém de fora da igreja questionar seus dogmas. O que causa espécie é a contundência da condenação anunciada por dom José, que parece mais proporcional à notoriedade do caso do que ao zelo com a doutrina.
Em 2008, realizaram-se no Sistema Único de Saúde (SUS) 3.241 abortos desse tipo, não-clandestinos. Eles se enquadram em uma ou nas duas hipóteses de não punição admitidas pelo Código Penal em seu artigo 128: se não houver outro meio de salvar a vida da gestante, ou se a gravidez resultar de estupro e o aborto for precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. Além disso, a Justiça tem autorizado a intervenção em casos de malformação fetal que inviabilize a vida extra-uterina.
O procedimento realizado em Pernambuco satisfaz, portanto, a condição legal. Duplamente, até, pois os médicos avaliam que o parto na menina franzina traria risco à sua vida. A equipe médica cumpriu com sua obrigação profissional e ética, amparada ainda em norma técnica do Ministério da Saúde que deixou de exigir registro de ocorrência policial como condição para fazer o aborto.
Entre milhares de casos, dom José elegeu um de enorme relevo para distribuir a excomunhão. O bispo é o mesmo que, no ano passado, tentou impedir, na Justiça, a distribuição de pílulas do dia seguinte pela rede pública de saúde de Pernambuco.
Por meio de pressões abusivas desse tipo, grupos religiosos conseguem dificultar, e até bloquear, ações de saúde pública. Que a punição extrema à equipe médica pernambucana não desestimule a adoção de providência médica amparada em lei, no caso de pessoas submetidas a drama semelhante.

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