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Joana d’Arc (em francês: Jeanne d’Arc) - Domrémy-la-Pucelle, ca. 1412 – Ruão, 30 de maio de 1431) foi uma camponesa e santa francesa canonizada pela Igreja Católica, considerada uma heroína da França pelos seus feitos durante a Guerra dos Cem Anos. Nasceu filha de Jacques d’Arc e Isabelle Romée, numa família camponesa, em Domrémy no nordeste da França. Joana alegava receber visões divinas do arcanjo Miguel, de Santa Margarida e da Santa Catarina, que a instruíram a ajudar as forças de Carlos VII e livrar a França do domínio da Inglaterra. O não coroado Carlos VII enviou Joana junto com um exército para tentar solucionar o Cerco de Orleães. Após apenas nove dias de ação, a batalha terminou com um resultado favorável aos franceses e Orleães foi libertada, elevando assim a reputação de Joana a condição de heroína nacional aos olhos do povo francês. Seguiu-se uma série de vitórias militares para as forças de Carlos VII, que permitiram sua coroação como rei na Catedral de Reims. Como resultado, a moral da população francesa melhorou e a maré da Guerra dos Cem Anos começou a virar em favor dos franceses. Após o fracassado Cerco de Paris, contudo, a popularidade de Joana dentre a nobreza francesa despencou. Em 23 de maio de 1430, ela foi capturada em Compiègne pelos Borguinhões, um grupo de franceses que apoiavam os ingleses. Eles a entregaram nas mãos do governo da Inglaterra, que colocaram seu julgamento nas mãos do bispo Pierre Cauchon, jogando contra ela diversas acusações de cunho religioso. Cauchon a declarou culpada e ela foi sentenciada à morte na fogueira. Joana foi executada em 30 de maio de 1431, aos 19 anos de idade. Sua morte, contudo, a elevou aos status de mártir e fez aumentar o fervor patriótico francês contra os ingleses. Em 1456, um tribunal inquisitorial foi autorizado pelo Papa Calisto III para examinar seu julgamento, revendo suas acusações e proclamando sua inocência, formalmente declarando Joana como uma mártir da igreja. No século XVI ela foi usada como símbolo pela Liga Católica contra os protestantes e, em 1803, Joana foi oficialmente declarada como um símbolo nacional da França por decisão do imperador Napoleão Bonaparte. Ela foi beatificada em 1909 e canonizada em 1920 pelo Vaticano. Joana d'Arc é atualmente uma dos nove padroeiros da França. Ela permanece uma figura popular no país e pelo mundo, sendo retratada em inúmeras peças de literatura, pinturas, esculturas e outras formas de arte, sendo figura central no trabalho de vários escritores, artistas, cineastas e compositores famosos. {https://pt.wikipedia.org/wiki/Joana_d%27Arc}

pensamento dia

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Frase

Frase
Mohandas Karamchand Gandhi (Porbandar, 2 de outubro de 1869 — Nova Deli, 30 de janeiro de 1948), mais conhecido como Mahatma Gandhi ("Venerável Gandhi", sendo Mahatma um título), foi um advogado estadista, líder espiritual e ativista indiano. Considerado também um líder religioso, além de nacionalista, anticolonialista e especialista em ética política indiana. Ficou conhecido por ter empregado a resistência não violenta para liderar a campanha bem-sucedida pela independência da Índia do Reino Unido e, por sua vez, por inspirar movimentos pelos direitos civis e pela liberdade em todo o mundo. O título honorífico Mahātmā (do sânscrito: "de grande alma", "venerável"), aplicado-lhe pela primeira vez em 1914 na África do Sul, é agora usado em todo o mundo. O aniversário de Gandhi, 2 de outubro, é comemorado na Índia como Gandhi Jayanti, um feriado nacional e em todo o mundo como o Dia Internacional da Não Violência. Gandhi nasceu e foi criado em uma família hindu no litoral de Guzerate, oeste da Índia, e se formou em Direito no Inner Temple, Londres, Inglaterra. É comumente — embora não formalmente — considerado o Pai da Pátria indiana, também chamado de Bapu (Guzerate: carinho por pai, papa). Seguia o princípio da não violência incorporado à desobediência civil, e empregou pela primeira vez a desobediência civil não violenta como advogado expatriado na África do Sul, na luta da comunidade indiana pelos direitos civis. Após seu retorno à Índia em 1915, começou a organizar camponeses, agricultores e trabalhadores urbanos para protestar contra o imposto sobre a terra e a discriminação excessiva. Assumindo a liderança do Congresso Nacional Indiano em 1921, Gandhi liderou campanhas nacionais para várias causas sociais e para alcançar o Swaraj ou o autogoverno. {https://pt.wikipedia.org/wiki/Mahatma_Gandhi}

 

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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

Uma abordagem sobre o caso dos cartões corporativos.

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(O artigo é extenso, mas recomendo a leitura pela experiência que encerra.)



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Mais uma vez a má administração pública envergonha o nosso país. A opinião pública brasileira - pelo menos a parcela que pensa, lê, discute e questiona - está completamente absorvida pela questão dos cartões corporativos. E não vai parar tão cedo. Os escândalos se sucedem, ininterruptos. Esquivo-me de abordar - como sempre faço aqui – aspectos que podemos chamar de... políticos. Não é fácil cumprir este compromisso com a proposta do blog, porque a focalização política do gasto desatinado do dinheiro público, pela via dos cartões de crédito bancados pelo Governo Federal, está na pauta dos debates.



São numerosas as possibilidades de análises sobre usar ou não os cartões de crédito corporativos. Todavia, o centro das discussões deveria estar na forma desleixada como o dinheiro público é manejado por uma “casta” de ordenadores de despesas colocados "estrategicamente" nos órgão públicos. Os cartões de crédito são apenas um meio, uma ferramenta para os desatinos dessa gente. Se não for o cartão eles usarão outros meios. Os "torradores" do dinheiro público, que não tem acesso à mordomia do cartão corporativo, se utilizam de muitos meios para burlar a legislação e "queimar" o "meu, o seu, o nosso dinheiro".






Trabalhei muitos anos nos primeiros escalões do Governo Federal e tanto quanto inúmeros outros colegas de mesmo nível nunca possui e nem registrei como essencial, a necessidade de usar cartão corporativo para o desempenho do meu trabalho. Legislação, normas, regulamentos e tudo que existe em torno da execução do orçamento público e dos pagamentos das despesas correntes e de custeio da Administração Pública, estão lá para impedir - e o fazem na grande maioria dos casos - o descontrole e o gasto irresponsável. Por conta disso, quem exerce - com espírito público - uma função executiva no governo conhece estas limitações legais e sabe lidar com elas. E garanto, é possível sim administrar com eficiência e eficácia as estruturas oficiais e sem jogar no lixo os princípios da administração pública:









  • Princípio da Legalidade.






  • Princípio da Impessoalidade.






  • Princípio da Moralidade.






  • Princípio da Publicidade.






  • Princípio da Eficiência.




As formas de atuar do TCU (Tribunal de Contas da União) e da CGU (Corregedoria Geral da União), para ficar só na área federal, reforçam esse argumento. Ali, principalmente entre seus técnicos, há uma espécie de "frenesi para se descobrir erros e irregularidades". As exceções, e obviamente existem, apenas confirmam a regra.






Em anos e anos de trabalho, como executivo de governo, nunca vi ou tive conhecimento de uma auditoria do TCU que não se encerrasse com o relatório apontando irregularidades. Muito menos alguma que elogiasse algum órgão ou funcionário público. E são muitos os casos dignos de elogios. Parece uma afirmação radical, mas eu não conheço. Não há o culto da boa gerência, pelo contrário. O destaque é exclusivo para o lado negro da Administração Pública.






Quando os auditores dos órgão de controle não identificam nada de muito sério para apontar nos contratos, nas licitações ou nos pagamentos verificados, aprovam as contas “com ressalvas”. Na verdade um “truque de linguagem corporativa” que se traduz assim: “as contas estão boas, não existem irregularidades, mas nós, auditores, somos os “bad boys” do sistema e não podemos dizer que estão bem porque senão vamos perder o conceito na nossa corporação”. Parece piada, mas não é.






O que isso tem a ver com a atual crise dos cartões corporativos? Em primeiro lugar, por trás dos pagamentos absurdos (eu acrescentaria patéticos) que estão em todas as mídias feitos por funcionários de governo com os cartões corporativos verifica-se a “necessidade” (eu falei necessidade entre aspas) de fazer contorcionismos com regras da execução orçamentária e da legislação de compras e contratações (Lei 8666 e derivadas). Vamos a um exemplo prosaico.



"É ilegal ou impróprio um presidente de empresa pública, um secretário de ministério, enfim, um “big boss” da Administração Pública pagar, por exemplo, um almoço para uma comitiva de técnicos de uma instituição co-irmã de outro país com dinheiro do orçamento?




Eu defendo que não. É um gesto de cortesia, comum na comunidade internacional. Para ilustrar, digamos que este grupo tenha vindo ao Brasil para assinar um convênio - que levou dois anos sendo negociado e onde serão repassados, três milhões de dólares para pesquisas no Brasil.



Se não usar cartão corporativo o nosso executivo brasileiro pagará a despesa com do próprio bolso - porque a despesa foi imprevista, a oportunidade do almoço surgiu de última hora ou coisa semelhante - e levará meses e muitos aborrecimentos para ser ressarcido (fiz isso muitas vezes).



Será aberto processo para justificar pagamento, identificar a despesa, localizar a rubrica certa no orçamento e mais uma miríade de coisinhas, todas normatizadas e legais para o nosso “big boss” ter o seu dinheiro de volta. E coitado dele se a “justificativa” do almoço não convencer o auditor da papelada. Por essa tremenda irregularidade ele poderá até condenado por improbidade administrativa, pagar multa e devolver o dinheiro, com juros e correção, para “ressarcir os cofres públicos”.






Se pensam que estou exagerando é só pesquisar nos processos do próprio TCU. Estão lá uma penca de casos iguais ao que descrevi. É claro que existe o outro lado desta moeda. Os desonestos, os aproveitadores e os ladrões do dinheiro público, apesar de não ser a maioria dos que ocupam essas funções, são reais e numerosos. O TCU, principalmente, é quem tem livrado o Brasil de algumas destas ratazanas.






O argumento que defendo é que os cartões corporativos serão dispensáveis se houver uma legislação moderna que possa ressarcir, com agilidade, despesas pagas por executivos de governo com recursos próprios. Ou permitir a operação de um “caixa executivo” nos gabinetes de 1o. escalão, por exemplo, para o pagamento de despesas imprevistas e necessárias, em dinheiro. Não há dificuldade operacional nisto, exceto o exagero radical dos órgãos de controle nas fiscalizações. O mêdo - mêdo mesmo - de sofrer um processo no Tribunal impede a utilização destes recursos previstos em lei. Por consequência, cartão de crédito corporativo é muito mais "confortável", seja para o bem e muito mais para o mal, quando se quer pagar contas "urgentes, necessárias ou secretas" com o dinheiro do tesouro federal.




A “urgência” para se pagar dispêndios por meio de cartões de crédito é, invariavelmente, uma falácia. Retirar dinheiro vivo nos caixas eletrônicos? Como diria um personagem de programa de humor “prefiro não comentar”... Além do mais, quem fornece para o governo sabe que demora para receber. Seja quem for. Para dar agilidade aos pagamentos é bastante saber gerenciar o fluxo de despesas com o planejamento das licitações e das atividades que gerem despesas. Será pedir muito? Eu mesmo respondo, é sim senhor.






O que estamos vendo ser denunciado na mídia? Um abuso descabido e, stricto sensu, sem vergonha na aplicação do dinheiro da nação através do uso descontrolado e principalmente desatinado dos cartões. Quem forneceu e autorizou o cartão corporativo para ser utilizado por funcionários que não tem noção do que seja interesse público cometeu crime de responsabilidade.






A imprensa que investiga o escândalo pode procurar que dificilmente vai achar um funcionário de carreira de algum ministério ou órgão de governo que tenha utilizado irresponsavelmente o cartão se a ele tiver tido acesso. Serão sempre – ou na maioria, vou fazer esta concessão – pessoas que entraram no serviço público pela via indireta dos cargos comissionados ou indicações políticas de baixa extração.



Este tipo de situação e suas conseqüências é recorrente em todos os governos. Todos. E não estão circunscritos aos cartões corporativos. O mau uso do dinheiro público para pagar despesas de custeio é um hábito arraigado em muitas estruturas governamentais. Eu diria que em quase todas. Governos de Estados, ministérios, empresas públicas grandes e pequenas, prefeituras; dificilmente alguma escapará de uma auditoria que se aprofunde neste descaminho.






Se esta questão não for regulamentada agora é mera perda de tempo fazer CPMI ou qualquer outro tipo de investigação. Vão alimentar a mídia de escândalos "cabeludos" (veja o caso do apartamento do reitor da UnB que é típico e muito mais comum do que imagina a vã filosofia do contribuinte) e pegar os “bagrinhos” que tinham os cartões corporativos na mão. Em pouco tempo outros assumirão seus lugares e... vida que segue.






O centro da questão é jurídico (legislação), administrativo (gerencial) e operacional (normas e regulamentos). Se o objetivo da CPMI que está se formando no Congresso não conseguir calibrar os debates e as discussões nesse ponto, será um grande espetáculo de mídia, mas uma perda de tempo e principalmente de oportunidade para legislar a favor da eficácia nas ações de governo. É necessário o quanto antes uma revisão nas leis e normas da execução orçamentária. Uma reforma, para utilizar a expressão do momento. Sem um mecanismo legal para dar agilidade ao pagamento de despesas correntes e atender a lei, sem quebrar a rigidez que deve existir no controle dos gastos públicos, estes escândalos continuarão acontecendo. .



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Se tiver interesse sobre o noticiário a respeito dos cartões corporativos clique neste ponto e acessará a pagina do Google com muitos links sobre o assunto.



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