||| 13 de agosto DE 2026 ||| 5ª feira ||| Não à violência contra a criança ||| *Reflexão: “Um amigo é alguém que gosta de você, apesar do seu sucesso" . --- ( Murilo Felisberto ) |||

 

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A violência contra a criança engloba qualquer ação ou omissão — física, sexual, psicológica ou de negligência — cometida por pais, responsáveis ou pessoas próximas que prejudique o desenvolvimento, a integridade ou a vida dos menores, ocorrendo majoritariamente no ambiente doméstico.Tipos de ViolênciaFísica: Uso de força corporal (como tapas, surras ou queimaduras) para causar dor ou lesão.Psicológica/Emocional: Ameaças, humilhações, xingamentos e rejeição contínua.Sexual: Abuso, exploração ou exposição de menores a conteúdos impróprios.Negligência: Ausência de cuidados básicos essenciais, como alimentação, saúde, afeto, higiene e educação.Onde Buscar Ajuda e DenunciarDisque 100: Serviço gratuito do governo federal para denúncias de violações de direitos humanos (funciona 24 horas).Conselho Tutelar: Órgão municipal encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente.Delegacias Especializadas: Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) ou delegacias comuns em caráter de urgência.Polícia Militar (190): Em situações de flagrante ou risco imediato de vida.Proteção e Deveres no ECA Proibição total: O Artigo 5º determina que nenhuma criança sofra violência ou opressão, punindo quem atente contra seus direitos por ação ou omissão. www.planalto.gov.br Obrigatoriedade de denúncia: O Artigo 13 obriga qualquer pessoa — especialmente médicos, professores e profissionais de saúde — a comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar ou autoridades qualquer suspeita ou confirmação de maus-tratos. Ocultar esses crimes gera consequências legais. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo Medidas de proteção: O Artigo 101 prevê ações rápidas para afastar a vítima do perigo, como acolhimento institucional, afastamento do agressor do lar e atendimento médico ou psicológico. Canal de denúncia: Casos de violência infantil podem ser denunciados anonimamente pelo Disque 100 (Direitos Humanos) ou diretamente aos órgãos de proteção locais. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

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domingo, 5 de junho de 2011

Lya Luft escreve sobre conceitos e preconceitos. (Revista Veja)

Julgar que qualquer artigo da Lya Luft é sensacional pode parecer redundância. Claro que estou exagerando um pouco, afinal sou um daqueles fãs incondicionais de seu texto e estilo.
Não publico muito seus artigos aqui no blog por considerar alguns deles fora da "linha editorial" do blog. Alguns abordam temas políticos, outros são mais personalizados e tenho esse proposito com o blog de não escrever sobre politica e religião.
Neste artigo, cuja imagem reproduzi abaixo, publicado no exemplar da revista Veja dessa semana considerei que a grande escritora e colunista foi perfeita em suas considerações sobre o tema que abordou no seu artigo: Conceito e Preconceito.
Como não consegui o texto na internet tive que publicá-lo como está na revista por meio da imagem capturada pelo processo de "scanner". Pode haver alguma dificuldade de leitura, mas insisto para que o leiam, pois é um dos melhores que já vi. Quando o texto estiver na rede pretendo editar o post e substituir a imagem. Por ora, preferi postá-lo logo e não perder a oportunidade.

 
Clique e visite o site da Veja

Clique sobre a imagem para ampliá-la um pouco mais

Um comentário:

Convido você, caro leitor, a se manifestar sobre os assuntos postados na Oficina de Gerência. Incentivo ao debate, à informação, à diversidade de opiniões. Obrigado.