||| 03 de novembro DE 2026 ||| 3ª feira ||| dia da Instituição do Direito de Voto da Mulher (1930) ||| Reflexão: “Nenhuma mulher deve ser privada de oportunidades por causa de seu gênero." --- O Pensador . |||

 

Bem vindo

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As mulheres brasileiras conquistaram o direito de votar em 24 de fevereiro de 1932, por meio do Decreto 21.076, do então presidente Getúlio Vargas, que instituiu o Código Eleitoral. Vargas chefiava o governo provisório desde o final de 1930, quando havia liderado um movimento civil-militar que depôs o presidente Washington Luís. Uma das bandeiras desse movimento (Revolução de 30) era a reforma eleitoral. O decreto também criou a Justiça Eleitoral e instituiu o voto secreto. Em 1933, houve eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, e as mulheres puderam votar e ser votadas pela primeira vez. A Constituinte elaborou uma nova Constituição, que entrou em vigor em 1934, consolidando o voto feminino – uma conquista do movimento feminista da época. Histórico A década de 1920 assistiu a diversos movimentos de contestação à ordem vigente. Em 1922, por exemplo, houve importantes acontecimentos que colocavam em xeque a República Velha, entre eles a Semana de Arte Moderna, o Movimento Tenentista e a fundação do Partido Comunista do Brasil. Nesse contexto, ganhou força o movimento feminista, tendo à frente a professora Maria Lacerda de Moura e a bióloga Bertha Lutz, que fundaram a Liga para a Emancipação Internacional da Mulher – um grupo de estudos cuja finalidade era a luta pela igualdade política das mulheres. Posteriormente, Bertha Lutz criou a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, considerada a primeira sociedade feminista brasileira. Essa organização tinha como objetivos básicos: “promover a educação da mulher e elevar o nível de instrução feminina; proteger as mães e a infância; obter garantias legislativas e práticas para o trabalho feminino; auxiliar as boas iniciativas da mulher e orientá-la na escolha de uma profissão; estimular o espírito de sociabilidade e cooperação entre as mulheres e interessá-las pelas questões sociais e de alcance público; assegurar à mulher direitos políticos e preparação para o exercício inteligente desses direitos; e estreitar os laços de amizade com os demais países americanos.” [ https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/a-conquista-do-voto-feminino/index.html ]

pensamento dia

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Frase

Frase
Djamila Taís Ribeiro dos Santos (São Paulo, 1 de agosto de 1980) é uma professora, filósofa, escritora, feminista negra, acadêmica e ativista do movimento negro no Brasil e internacionalmente, com forte presença nas redes sociais. Escreve semanalmente no jornal Folha de S.Paulo e já foi colunista da revista CartaCapital. Em 2023, foi laureada com o Prêmio Franco-Alemão de Direitos Humanos e, no mesmo ano, foi a primeira brasileira a falar no Dia em Memória da Abolição da Escravidão e o Comércio Transatlântico de Escravizados, na Assembleia Geral das Nações Unidas. Ela também foi incluída na lista da BBC das 100 mulheres mais influentes e inspiradoras do mundo. Ainda, desde 2022, ocupa a cadeira número 28 da Academia Paulista de Letras. Ribeiro tem presença ativa no mercado editorial, seus livros já venderam mais de 1 milhão de cópias e é criadora e coordenadora do Selo Sueli Carneiro da Editora Jandaia e da Coleção Feminismos Plurais. Seus livros foram traduzidos para diversos idiomas como o Italiano, Francês e Inglês. É uma autora reconhecida para os temas de gênero e feminismo negro. [ https://pt.wikipedia.org/wiki/Djamila_Ribeiro ]

 

sábado, 20 de março de 2010

Socorro! Sou um passageiro de avião!

Neste mes de março bati todos os meus recordes de viagens. Só esta semana estive duas vezes em Manaus. 
Tive oportunidade de "estrear" as novas regras da ANAC para embarque de passageiros que estou disponibilizando no blog neste post.
Não há duvidas que os novos indicativos tornam os embarques mais seguros etc. e tal, entretanto, o processo gerencial das companhias aereas para coloca-las na pratica são, como sempre, molduras perfeitas para o desrespeito com os passageiros, ironicamente chamados por elas de "clientes".
Obvio está que aumentar os controles de fiscalização nos embarques (apresentação de documentos de identificação por cada passageiro, por exemplo) vai - como está acontecendo - atrasar todos os voos se as companhias aereas não aumentarem seu pessoal de apoio nos aeroportos.
Isto não aconteceu, obviamente. Em contrapartida o que ocorreu? Filas, atrasos, contratempos e uma enorme (tradicional) falta de informações. Infelizmente o passageiro no aeroporto é um "sobrevivente". Tem que aguentar todas as faltas das empresas e seus empregados e não pode se queixar, aliás, não tem sequer tempo ou espaço para isto.
De qualquer sorte as regras estão ai abaixo. Não dou seis meses para deixarem de estar sendo cumpridas. Quem quer apostar?
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IMPORTANTE - Novas regras da ANAC para embarque de passageiros.
Por determinação da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil, a partir de 1º de março/2010 os passageiros deverão apresentar seu documento de identificação válido, com foto, nos portões de embarque dos aeroportos brasileiros.
Nossos funcionários farão a checagem do documento com o cartão de embarque, para garantir que o passageiro que acessa a aeronave é, de fato, aquele identificado no cartão.
Em casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação do passageiro, e em se tratando de viagem em território nacional, poderá ser aceito o correspondente Boletim de Ocorrência - BO, desde que tenha sido emitido há menos de 60 (sessenta) dias.
Passageiros que fazem check-in pela internet, celular e autoatendimento não serão mais obrigados a carimbar seu cartão de embarque nos balcões das empresas aéreas, antes de entrar na sala de embarque.

Documentos aceitos para embarque em voos domésticos*:

  • Carteira de Identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública.
  • Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia, mesmo que vencida).
  • Carteira de Trabalho.
  • Passaporte Nacional.
  • Documento expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República.
  • Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia, e válida em todo o território nacional.
  • Licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo, emitidas pela Anac.
  • Cartões de Identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, nível estadual ou federal.
*Em voos domésticos serão aceitos documentos originais ou cópias autenticadas.

Crianças e adolescentes
até 18 anos, incompletos:

Devem apresentar documento de identificação válido, com foto, ou certidão de nascimento, além de comprovação da filiação ou parentesco com o responsável. O passageiro deve consultar previamente outras exigências para viagens com menores, estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude dos locais em que o menor for embarcar.

Índios:

Devem apresentar documento de identidade válido, com foto, ou autorização de viagem expedida pela Funai.Os documentos podem ser originais ou em cópia autenticada, desde que assegurem a identificação do passageiro.

Embarques internacionais:

O passageiro deve apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido e com foto, no balcão de check-in .
Atenção: confira sua documentação antes de embarcar. Mesmo em voos domésticos, se você for passar por um aeroporto internacional, é importante se adequar à documentação solicitada.
Procure chegar com mais de uma hora de antecedência no aeroporto, para fazer seu check-in e encaminhar-se ao portão de embarque com tranquilidade.
Clique no menu ao lado para ter acesso a todas as informações relativas à documentação necessária para fazer seu embarque em voos nacionais e internacionais, além de tirar dúvidas sobre o embarque de animais de estimação.
 [clique no logotipo e conheça a integra da Resolução da ANAC]

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