||| 13 de agosto DE 2026 ||| 5ª feira ||| Não à violência contra a criança ||| *Reflexão: “Um amigo é alguém que gosta de você, apesar do seu sucesso" . --- ( Murilo Felisberto ) |||

 

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A violência contra a criança engloba qualquer ação ou omissão — física, sexual, psicológica ou de negligência — cometida por pais, responsáveis ou pessoas próximas que prejudique o desenvolvimento, a integridade ou a vida dos menores, ocorrendo majoritariamente no ambiente doméstico.Tipos de ViolênciaFísica: Uso de força corporal (como tapas, surras ou queimaduras) para causar dor ou lesão.Psicológica/Emocional: Ameaças, humilhações, xingamentos e rejeição contínua.Sexual: Abuso, exploração ou exposição de menores a conteúdos impróprios.Negligência: Ausência de cuidados básicos essenciais, como alimentação, saúde, afeto, higiene e educação.Onde Buscar Ajuda e DenunciarDisque 100: Serviço gratuito do governo federal para denúncias de violações de direitos humanos (funciona 24 horas).Conselho Tutelar: Órgão municipal encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente.Delegacias Especializadas: Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) ou delegacias comuns em caráter de urgência.Polícia Militar (190): Em situações de flagrante ou risco imediato de vida.Proteção e Deveres no ECA Proibição total: O Artigo 5º determina que nenhuma criança sofra violência ou opressão, punindo quem atente contra seus direitos por ação ou omissão. www.planalto.gov.br Obrigatoriedade de denúncia: O Artigo 13 obriga qualquer pessoa — especialmente médicos, professores e profissionais de saúde — a comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar ou autoridades qualquer suspeita ou confirmação de maus-tratos. Ocultar esses crimes gera consequências legais. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo Medidas de proteção: O Artigo 101 prevê ações rápidas para afastar a vítima do perigo, como acolhimento institucional, afastamento do agressor do lar e atendimento médico ou psicológico. Canal de denúncia: Casos de violência infantil podem ser denunciados anonimamente pelo Disque 100 (Direitos Humanos) ou diretamente aos órgãos de proteção locais. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

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domingo, 23 de agosto de 2009

RH Estratégico. Qual é o seu papel? (Eugen Pfister)


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Faz tempo que não publico um artigo do professor Eugen Pfister. Ele é um dos bons amigos que fiz a partir da criação do blog. Sendo leitor um regular  da Oficina de Gerencia Pfister, sempre que pode  envia-me e-mails com indicações de artigos e vídeos recheados de observações do mundo cotidiano atual com muitas pinceladas de fino humor.
Neste artigo que lhes apresento agora o professor aborda o tema da administração dos chamados recursos humanos (RH) das empresas. E nos apresenta o seu pensamento sobre o funcionamento das corporações sob a égide do conceito (novo) de RH Estratégico.

Leiam um trecho do artigo que deverá despertar-lhes a curiosidade:

  • [...] "Tudo bem! O conceito RH estratégico é charmoso e popular. Porém, quais são os benefícios estratégicos tangíveis e intangíveis para a Organização, acionistas, clientes internos e externos aportados por RH? A realidade é inimiga mortal da retórica. Ela exige provas, fatos, dados. Aquém e além, só resta a ironia de Hamlet: “palavras, palavras, palavras”. Para superar a utopia, precisamos de um conceito com alvo definido e maior sentido operacional que a meu ver tem nome, CPF e RG: PERFORMANCE HUMANA. [...]

O professor Pfister sabe o que diz e as suas conceituações não inovadoras. Tem experiencia e autoridade como consultor de desempenho humano e gerencial que é entre outras muitas habilidades (veja o link ao final do post).

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