||| 25 de março DE 2026 ||| 4ª feira ||| Dia da Constituição brasileira e dia nacional do orgulho gay ||| "Ser feliz sem motivo é a mais autêntica forma de felicidade". (Carlos Drummond de Andrade) |||

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O Dia da Constituição Brasileira é celebrado em 25 de março. A Constituição, ou Carta Magna, é o conjunto de normas e leis que norteiam os direitos e deveres dos cidadãos, bem como das responsabilidades sociais do Estado, individuais ou coletivos, a fim de organizar o país. Muitas pessoas confundem o Dia da Constituição com o 24 de janeiro. Na realidade, esta foi a data em que foi outorgada a Constituição Brasileira de 1967, que ficou conhecida por legalizar e institucionalizar o regime militar. Origem do Dia da Constituição O Dia da Constituição é celebrado no dia 25 de março, pois foi quando o Imperador D. Pedro I assinou a primeira Constituição Brasileira, parte importante do processo de independência do Brasil. A primeira Constituição Brasileira foi instituída em 1824, após o processo de Independência do Brasil, e durou até a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, quando entrou em vigor uma nova constituição. Cartaz da data comemorativa do Ministério do Trabalho Constituições Brasileiras É importante notar que, desde a primeira constituição, o Brasil teve 6 constituições anteriores à de 1988, a saber: Primeira: Constituição de 1824 A "Constituição do Império do Brasil" foi promulgada em 25 de março de 1824 pelo imperador Dom Pedro I (1798-1834). Foi considerada um documento de suma importância para consolidar o processo de independência do Brasil. Além dos três poderes, legislativo, executivo e judiciário, o documento indicava o Poder Moderador, característico do sistema monárquico, ou seja, do Rei. Leia também Promulgação da Primeira Constituição Republicana. Segunda: Constituição de 1891 A "Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil" foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891. O País era governado por Deodoro da Fonseca (1827-1892), figura principal da Proclamação da República, em 1889. Da mesma forma, foi um documento muito importante para consolidar o sistema republicano no país, durante o período da República Velha (1889-1930). Num regime de governo presidencialista, em detrimento do sistema monárquico, o documento excluiu o Poder Moderador, atrelado ao Rei. Terceira: Constituição de 1934 Essa Constituição foi promulgada em 16 de julho de 1934. De cunho autoritário e liberal, sua promulgação aconteceu durante o Governo de Getúlio Vargas (1882-1954). Foi a Constituição que vigorou em menor espaço de tempo no país (3 anos), de qualquer modo foi importante para estabelecer diversas reformas na organização político-social do Brasil. Quarta: Constituição de 1937 Conhecida por “Polaca”, foi promulgada em 10 de novembro de 1937 no governo de Getúlio Vargas, inaugurando o período conhecido como “Estado Novo”. Essa Constituição foi considerada autoritária, ditatorial, fascista e centralizadora. Capas das constituições brasileiras Capas das sete constituições brasileiras Quinta: Constituição de 1946 A 5.ª Constituição foi promulgada em 18 de setembro de 1946, durante o governo do militar Eurico Gaspar Dutra (1883-1974). Diante do processo de “redemocratização do país”, a sua principal característica foi trazer uma nova ordem. O documento trazia diversos pontos associados às liberdades expressas da Constituição de 1934 e que haviam sido retiradas em 1937. Sexta: Constituição de 1967 Conhecida por ter legalizado o regime militar no Brasil, a 6.ª Constituição foi promulgada em 24 de janeiro de 1967 no governo do militar Humberto Castelo Branco (1897-1967). De cunho centralizador e autoritário, o documento concentrava a maior parte do poder no Poder Executivo. Além de acabar com as eleições diretas para presidente da República, o que também restringiu direitos dos trabalhadores, estabeleceu a pena de morte. Sem dúvida, essa constituição ficou marcada pelo decreto assinado em 1968, denominado “Ato Institucional n.º 5” (AI-5) que, entre outras coisas, estabelecia a censura e o poder máximo ao Presidente do país, bem como aos militares. Sétima: Constituição de 1988 A "Constituição da República Federativa do Brasil de 1988" foi promulgada em 5 de outubro de 1988 e é a atual constituição. Nesse período, o presidente era José Sarney. Também chamada de “Constituição Cidadã”, ela recebe esse nome por ter consolidado diversas leis no campo dos direitos humanos, o que representou uma grande melhoria no processo de democratização brasileira.


Michel Eyquem de Montaigne (Castelo de Montaigne, 28 de fevereiro de 1533 – Castelo de Montaigne, 13 de setembro de 1592), mais conhecido apenas como Montaigne foi um filósofo renascentista e escritor erudito francês. Humanista e cético, ele é considerado como o precursor do estilo literário ensaístico. Empregando em sua obra um estilo descontínuo até então inédito na prosa literária, Montaigne refletiu sobre os costumes e modos de vida humanos, inaugurando assim o chamado moralismo francês. Criticou a educação livresca e mnemônica, propondo um ensino voltado para a experiência e para a ação. Acreditava que a educação livresca exigiria muito tempo e esforço, o que afastaria os jovens dos assuntos mais urgentes da vida. Para ele, a educação deveria formar indivíduos aptos ao julgamento, ao discernimento moral e à vida prática.[]


domingo, 9 de dezembro de 2007

Julgamento precipitado.

Leio nos jornais de hoje que o delegado encarregado do caso da nadadora Rebeca Gusmão, após interroga-la, disse haver se precipitado (leia-se errado de forma fragorosa) ao inculpar a atleta sem antes ouvi-la.

Isto nos remete a um dos principais problemas das corporações qual seja o da injustiça gerencial. Quem ainda não presenciou ou ouviu falar de casos semelhantes? Alguém, aparentemente, comete uma falha e o chefe imediato ou até mesmo os colegas o responsabiliza de pronto.

Nada pior para envenenar o ambiente de trabalho do que uma chefia precipitada nos seus julgamentos. É desnecessário descrever os malefícios que uma circunstância destas ocasiona.

Pois foi assim que procedeu o delegado do caso Rebeca. Precipitou-se, ao aponta-la como culpada sem sequer ouvir a atleta; depois teve que voltar atrás e reconhecer que havia errado. Alguém poderá dizer que ele teve a hombridade de reconhecer o erro, mas isto não está correto. A falha original foi dele, como autoridade, ao se precipitar sem ter todos os elementos básicos na mão, para emitir seu juízo. Não há desculpas para esse tipo de atitude por quem tem a responsabilidade de comandar.

Assim acontece - da mesma forma - com aqueles que não sabem interagir com suas funções de gerente. São os anões do mundo corporativo. Esta é uma das grandes diferenças entre o gerente, o chefe e o líder.
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Um comentário:

  1. Eu acho que a Rebeca é inocente. Tem muita história mal contada ai nesse negócio.

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Convido você, caro leitor, a se manifestar sobre os assuntos postados na Oficina de Gerência. Sua participação me incentiva e provoca. Obrigado.