||| 13 de agosto DE 2026 ||| 5ª feira ||| Não à violência contra a criança ||| *Reflexão: “Um amigo é alguém que gosta de você, apesar do seu sucesso" . --- ( Murilo Felisberto ) |||

 

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A violência contra a criança engloba qualquer ação ou omissão — física, sexual, psicológica ou de negligência — cometida por pais, responsáveis ou pessoas próximas que prejudique o desenvolvimento, a integridade ou a vida dos menores, ocorrendo majoritariamente no ambiente doméstico.Tipos de ViolênciaFísica: Uso de força corporal (como tapas, surras ou queimaduras) para causar dor ou lesão.Psicológica/Emocional: Ameaças, humilhações, xingamentos e rejeição contínua.Sexual: Abuso, exploração ou exposição de menores a conteúdos impróprios.Negligência: Ausência de cuidados básicos essenciais, como alimentação, saúde, afeto, higiene e educação.Onde Buscar Ajuda e DenunciarDisque 100: Serviço gratuito do governo federal para denúncias de violações de direitos humanos (funciona 24 horas).Conselho Tutelar: Órgão municipal encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente.Delegacias Especializadas: Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) ou delegacias comuns em caráter de urgência.Polícia Militar (190): Em situações de flagrante ou risco imediato de vida.Proteção e Deveres no ECA Proibição total: O Artigo 5º determina que nenhuma criança sofra violência ou opressão, punindo quem atente contra seus direitos por ação ou omissão. www.planalto.gov.br Obrigatoriedade de denúncia: O Artigo 13 obriga qualquer pessoa — especialmente médicos, professores e profissionais de saúde — a comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar ou autoridades qualquer suspeita ou confirmação de maus-tratos. Ocultar esses crimes gera consequências legais. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo Medidas de proteção: O Artigo 101 prevê ações rápidas para afastar a vítima do perigo, como acolhimento institucional, afastamento do agressor do lar e atendimento médico ou psicológico. Canal de denúncia: Casos de violência infantil podem ser denunciados anonimamente pelo Disque 100 (Direitos Humanos) ou diretamente aos órgãos de proteção locais. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

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sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

RECEITA DE ANO NOVO - Carlos Drummond de Andrade

 



RECEITA DE ANO NOVO

Para você ganhar belíssimo Ano Novo
cor do arco-íris, ou da cor da sua paz,
Ano Novo sem comparação com todo o tempo já vivido
(mal vivido talvez ou sem sentido)
para você ganhar um ano
não apenas pintado de novo, remendado às carreiras,
mas novo nas sementinhas do vir-a-ser;
novo
até no coração das coisas menos percebidas
(a começar pelo seu interior)
novo, espontâneo, que de tão perfeito nem se nota,
mas com ele se come, se passeia,
se ama, se compreende, se trabalha,
você não precisa beber champanha ou qualquer outra birita,
não precisa expedir nem receber mensagens
(planta recebe mensagens?
passa telegramas?)

Não precisa
fazer lista de boas intenções
para arquivá-las na gaveta.
Não precisa chorar arrependido
pelas besteiras consumadas
nem parvamente acreditar
que por decreto de esperança
a partir de janeiro as coisas mudem
e seja tudo claridade, recompensa,
justiça entre os homens e as nações,
liberdade com cheiro e gosto de pão matinal,
direitos respeitados, começando
pelo direito augusto de viver.

Para ganhar um Ano Novo
que mereça este nome,
você, meu caro, tem de merecê-lo,
tem de fazê-lo novo, eu sei que não é fácil,
mas tente, experimente, consciente.
É dentro de você que o Ano Novo
cochila e espera desde sempre.

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