||| 02 de junho DE 2026 ||| 3ª feira ||| Campanhas e cores do mês: Junho Vermelho: incentivo à doação de sangue - Junho Laranja: Dedicada à conscientização, prevenção e diagnóstico precoce da anemia e da leucemia - Junho Violeta: Focada no combate e na conscientização contra a violência à pessoa idosa. ||| "Engolimos de uma vez a mentira que nos adula e bebemos gota a gota a verdade que nos amarga". (Denis Diderot) |||

Bem vindo

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No mês de junho, destacam-se três principais campanhas nacionais de conscientização e saúde, cada uma representada por uma cor:Vermelho (Junho Vermelho): Campanha de incentivo à doação de sangue. O movimento visa manter os estoques dos hemocentros abastecidos, uma vez que as doações costumam cair durante o outono e o inverno devido ao aumento das infecções respiratórias. 14 de junho é o Dia Mundial do Doador de Sangue.Laranja (Junho Laranja): Campanha dedicada à conscientização, prevenção e diagnóstico precoce da anemia e da leucemia.Violeta (Junho Violeta): Focada no combate e na conscientização contra a violência à pessoa idosa.

pensamento dia

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Frase

Frase
Robert Louis Stevenson (Edimburgo, Escócia, 13 de novembro de 1850 – Vailima, Ilhas Samoa, 3 de dezembro de 1894), tendo nascido Robert Lewis Balfour Stevenson, foi um influente novelista, poeta e escritor de roteiros de viagem britânico, nascido na Escócia. Escreveu clássicos como A Ilha do Tesouro, O Médico e o Monstro, Raptado e As Aventuras de David Balfour. Considerado um dos mais importantes escritores britânicos do século XIX, está entre os autores mais traduzidos em todo o mundo. Foi, em vida, também um ativista político, crítico social e humanista. {https://pt.wikipedia.org/wiki/Robert_Louis_Stevenson}

 

quinta-feira, 12 de abril de 2012

A vida está de luto. Lamentável a decisão do Supremo sobre o aborto.

Embora considerando-a lamentável e equivocada, apenas por uma questão ética sinto-me no dever que registrar a aprovação do STF de liberar as mulheres para praticarem o aborto quando seus bebês forem diagnosticados como anencéfalos. 
Como fiz um post me posicionando contra qualquer tipo de aborto - inclusive o de anencéfalos - volto ao tema para não deixar de registrá-lo apesar de ser contra o que penso.
Os ministros e até os entendo - com exceção de Ricardo Lewandowski - não conseguiram assumir a sublimidade da vida em confronto com a objetividade da lei. Fico triste por eles, pois serão cobrados pela espiritualidade no tempo devido.
Para quem se interessar transcrevi abaixo um trecho da matéria da revista Veja sobre o assunto e indiquei o link para a leitura completa. E encerro esse assunto.
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 Maioria do STF libera aborto de anencéfalo 
Placar está 6 a 1. Confirmada a decisão, grávidas poderão antecipar parto de bebês com má formação no cérebro. Julgamento ainda não terminou

Luciana Marques
Os ministros do STF retomam o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54

Por 6 votos contra 1, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que mulheres grávidas poderão abortar em caso de gestação de feto anencéfalo. Outros três ministros devem se manifestar ainda nesta quinta. Se nenhum deles mudar de posicionamento, uma hipótese remota, o julgamento já estará definido. Carlos Ayres Britto, que presidirá o STF a partir da semana que vem, deu o sexto voto a favor da interrupção de gravidez de anencéfalos.
Confirmado o resultado, as mulheres não poderão ser processadas criminalmente se anteciparem o parto de fetos que possuem um defeito congênito na formação do cérebro e da medula. Elas poderão realizar o procedimento em hospitais públicos, que deverão se preparar a partir de agora para atender a esses casos. Não será necessário recorrer à Justiça para conseguir o direito de fazer o aborto.
Esse será o terceiro caso de aborto permitido no país. A legislação já prevê a possibilidade de aborto em caso de estupro e risco de vida para mãe. A decisão do Supremo deverá ser seguida pelos demais tribunais do país. Assim como os demais ministros favoráveis à liberação da prática, Ayres Britto avaliou que a medida não pode ser considerada um “aborto”. Segundo ele, a palavra pode ser utilizada em linguagem coloquial, mas não faz parte da linguagem jurídica.
“Inexiste crime de aborto na interrupção que tenha por objeto natimorto cerebral, um ser padecente de inviabilidade vital”, disse Britto. No lugar de “aborto”, os ministros favoráveis ao procedimento preferiram usar o termo “antecipação terapêutica do parto”. [...]

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