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sábado, 28 de fevereiro de 2009

Quanto custa (de verdade) fazer o Estado funcionar? (Cesar Maia-Folha de São Paulo)

..Cesar Maia

Novamente Cesar Maia pontua na Oficina de Gerencia com seu artigo publicado aos sabados na Folha de São Paulo (leia aqui a introdução ao primeiro post que publiquei com a coluna dele, na semana passada).

Neste texto o colunista nos "fala" sobre um determinado "custo efetivo do estado" traduzido como o conjunto de valores que giram em torno de grande parte dos acordos políticos para a indicação pelos partidos e/ou outras entidades, públicas e privadas, das pessoas (políticos ou técnicos) que ocuparão funções de alto escalão nos orgãos da administração publica.

Obviamente que, como político, Cesar Maia sabe do que está falando. Vejam um trecho do seu artigo:

  • O próprio acesso ao mandato parlamentar ou executivo incorpora em seu valor a possibilidade de usufruir de rendas que ultrapassam em muito as remunerações. A diversidade é grande e vai a comissões, autorizações tarifárias, sobrefaturamento, sonegação consentida, venda de flagrantes, extorsão policial e fiscal, venda/aprovação de novas legislações, autorizações de obras e de atividades econômicas...

Resolvi colocar a coluna porque aborda uma faceta do tema da Administração Publica. Cesar Maia, no entanto está longe do seu estilo. Não estava inspirado ao escrever este artigo. Provavelmente - pelas suas ligações e conhecimento dos bastidores - não quis se expor caso aprofundasse o seu pensamento. Escolheu mal o tema e ficou devendo aos seus admiradores.

Apesar de nos dizer pouco, o artigo já serve para termos uma idéia do que ele (Cesar Maia) sabe do assunto e como funciona o mundo (verdadeiro) das relações politico-administrativas dos governos e isto desde a época da Renascença. Na verdade muito antes disso (por exemplo, na Roma Antiga, os cargos oficiais eram conseguidos mediante grandes somas de dinheiro e promessas dos candidatos às massas que "os elegiam" e mais os compromissos com os dirigentes dos partidos políticos no poder).

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São Paulo, sábado, 28 de fevereiro de 2009



CESAR MAIA

Custo efetivo do Estado!

As análises sobre o gasto público brasileiro tratam das despesas registradas na forma da lei, em execuções orçamentárias e balanços. Nos estudos sobre a crise do século 17, Hugh Trevor Roper (ed. Top Books) mostra que o ônus para a população vai muito além disso.

Na Inglaterra e na França, as coroas criaram sistemas autorizados de extorsão e corrupção, como a "purveyance" e a "paulette", em que o Estado (a coroa) autorizava a "cobrança" indireta, fora do sistema formal de tributação. O processo foi sendo ampliado, e certos cargos públicos e mandatos passaram a ser formalmente vendidos aos interessados.

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Roper mostra que o "Estado da Renascença" no século 17 foi inchando e o fausto tomou conta de palácios públicos e privados, templos e igrejas. O custo formal do Estado cresceu. E o informal, ainda mais. O sistema de aluguel de cargos produzia uma arrecadação paralela por força de extorsão aos contribuintes, fornecedores dos governos e das coroas, ou receptores de serviços. Estados e cortes se descolaram da sociedade. A crise política era inevitável, abrindo caminho, no século 18, para o Estado do Iluminismo.

No mundo de hoje, e o Brasil certamente não é uma exceção, esse sistema permanece, informal e nem sempre tão oculto. A demanda de cargos públicos para nomeação, em boa parte, cria uma renda adicional para campanhas ou... patrimônios.

O próprio acesso ao mandato parlamentar ou executivo incorpora em seu valor a possibilidade de usufruir de rendas que ultrapassam em muito as remunerações. A diversidade é grande e vai a comissões, autorizações tarifárias,sobrefaturamento, sonegação consentida, venda de flagrantes, extorsão policial e fiscal, venda/aprovação de novas legislações, autorizações de obras e de atividades econômicas...

É claro que nada disso se registra nas despesas governamentais. Mas, sendo um custo adicional pago pela sociedade, se fosse possível calculá-lo, dever-se-ia agregá-lo ao "custo do Estado" e à carga tributária paralela, em rubricas de "purveyance" e "paulette", para não inventar nomes novos. O aumento do número de edis, recém-aprovado, tem um limite constitucional de 5% às despesas. Mas a possibilidade de que sejam novos concessionários de "purveyances" e "paulettes" não pode ser descartada.

A sofisticação econométrica existente, informações reservadas e casos notórios levariam, numa pesquisa bem feita, a chegar próximo dessa sobrecarga paratributária brasileira.

cesar.maia@uol.com.br

CESAR MAIA escreve aos sábados nesta coluna.