||| 06 de março DE 2026 ||| 6ª feira ||| dia da revolução pernambucana de 1817 ||| "Não escondas as tuas cicatrizes. Elas fazem de ti aquilo que és.". (Frank Sinatra) |||

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A Revolução Pernambucana, também conhecida como Revolução dos Padres, foi um movimento de caráter liberal e republicano que eclodiu no dia 6 de março de 1817 em Pernambuco, no Brasil. Dentre as suas causas, destacam-se a influência das ideias iluministas propagadas pelas sociedades maçônicas contra o absolutismo monárquico português e os enormes gastos da Família Real e seu séquito recém-chegados ao Brasil — a Capitania de Pernambuco, então a mais lucrativa da colônia, era obrigada a enviar para o Rio de Janeiro grandes somas de dinheiro para custear salários, comidas, roupas e festas da Corte, o que dificultava o enfrentamento de problemas locais (como a seca ocorrida em 1816) e ocasionava o atraso no pagamento dos soldados, gerando grande descontentamento no povo pernambucano. Único movimento por liberdade do período de dominação portuguesa que ultrapassou a fase conspiratória e atingiu o processo de tomada do poder, a Revolução Pernambucana provocou o adiamento da aclamação de João VI de Portugal como Rei e o atraso da viagem de Maria Leopoldina da Áustria para o Rio de Janeiro, mobilizando forças políticas e suscitando posicionamentos e repressões em todo o Reino do Brasil. Foi durante a insurreição de 1817 que a República foi proclamada pela primeira vez em terras brasileiras. A repressão foi violenta. Quatorze revoltosos foram executados pelo crime de lesa-majestade (a maioria enforcados e esquartejados, enquanto outros foram fuzilados), e centenas morreram em combate ou na prisão. Ainda em retaliação, Dom João VI desmembrou a então comarca das Alagoas do território pernambucano (sete anos mais tarde, Dom Pedro I tiraria de Pernambuco as terras que correspondem ao atual Oeste da Bahia como punição pela federação do Equador). Apenas na data de sua coroação, em 6 de fevereiro de 1818, Dom João VI ordenou o encerramento da devassa. Diferentemente da Inconfidência Mineira, cujo mártir Tiradentes era trabalhador braçal, e da Conjuração Baiana, que resultou na execução de quatro jovens negros e pardos, no movimento pernambucano os homens condenados à morte eram em sua maioria brancos e de classes sociais mais abonadas.[ https://pt.wikipedia.org/wiki/Revolu%C3%A7%C3%A3o_Pernambucana ]


Joaquim da Silva Rabelo, depois Frei Joaquim do Amor Divino Rabelo, popularmente conhecido como Frei Caneca (Recife, 20 de agosto de 1779 — Recife, 13 de janeiro de 1825), foi um escritor, clérigo católico e político brasileiro. Esteve implicado na Revolução Pernambucana (1817) e foi líder e mártir da Confederação do Equador (1824). Como jornalista, esteve à frente do Typhis Pernambucano. A seu respeito, refere Evaldo Cabral de Mello: "O homem que, na história do Brasil, encarnará por excelência o sentimento nativista era curiosamente um lusitano 'jus sanguinis'." “Quem bebe da minha "caneca" tem sede de liberdade!” Participou ativamente da chamada Revolução Pernambucana (1817),[1] que proclamou uma República e organizou o primeiro governo independente na região. Não há referência a participação sua, diz Cabral de Mello, "nos acontecimentos inaugurais da sedição de 6 de março, como a formação do governo provisório. Assim é que da relação dos eleitores que o escolheram, não consta seu nome. Sua presença só se detecta nas últimas semanas de existência do regime, ao acompanhar o exército republicano que marchava para o sul da província a enfrentar as tropas do conde dos Arcos, ocasião em que, segundo a acusação, teria exercido de capitão de guerrilhas." Era conselheiro do exército republicano do sul, comandado pelo coronel Suassuna. {Em 18 de Dezembro de 1824 ali foi instalada uma comissão militar sob a presidência do coronel Francisco de Lima e Silva (pai do futuro Duque de Caxias) para proceder ao seu julgamento sob a acusação do crime de sedição e rebelião contra as imperiais ordens de sua Majestade Imperial. Com plenos poderes para julgar e condenar sumariamente, o acusado foi condenado à morte por enforcamento {https://pt.wikipedia.org/wiki/Frei_Caneca}


sábado, 28 de fevereiro de 2009

Quanto custa (de verdade) fazer o Estado funcionar? (Cesar Maia-Folha de São Paulo)

..Cesar Maia

Novamente Cesar Maia pontua na Oficina de Gerencia com seu artigo publicado aos sabados na Folha de São Paulo (leia aqui a introdução ao primeiro post que publiquei com a coluna dele, na semana passada).

Neste texto o colunista nos "fala" sobre um determinado "custo efetivo do estado" traduzido como o conjunto de valores que giram em torno de grande parte dos acordos políticos para a indicação pelos partidos e/ou outras entidades, públicas e privadas, das pessoas (políticos ou técnicos) que ocuparão funções de alto escalão nos orgãos da administração publica.

Obviamente que, como político, Cesar Maia sabe do que está falando. Vejam um trecho do seu artigo:

  • O próprio acesso ao mandato parlamentar ou executivo incorpora em seu valor a possibilidade de usufruir de rendas que ultrapassam em muito as remunerações. A diversidade é grande e vai a comissões, autorizações tarifárias, sobrefaturamento, sonegação consentida, venda de flagrantes, extorsão policial e fiscal, venda/aprovação de novas legislações, autorizações de obras e de atividades econômicas...

Resolvi colocar a coluna porque aborda uma faceta do tema da Administração Publica. Cesar Maia, no entanto está longe do seu estilo. Não estava inspirado ao escrever este artigo. Provavelmente - pelas suas ligações e conhecimento dos bastidores - não quis se expor caso aprofundasse o seu pensamento. Escolheu mal o tema e ficou devendo aos seus admiradores.

Apesar de nos dizer pouco, o artigo já serve para termos uma idéia do que ele (Cesar Maia) sabe do assunto e como funciona o mundo (verdadeiro) das relações politico-administrativas dos governos e isto desde a época da Renascença. Na verdade muito antes disso (por exemplo, na Roma Antiga, os cargos oficiais eram conseguidos mediante grandes somas de dinheiro e promessas dos candidatos às massas que "os elegiam" e mais os compromissos com os dirigentes dos partidos políticos no poder).

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São Paulo, sábado, 28 de fevereiro de 2009



CESAR MAIA

Custo efetivo do Estado!

As análises sobre o gasto público brasileiro tratam das despesas registradas na forma da lei, em execuções orçamentárias e balanços. Nos estudos sobre a crise do século 17, Hugh Trevor Roper (ed. Top Books) mostra que o ônus para a população vai muito além disso.

Na Inglaterra e na França, as coroas criaram sistemas autorizados de extorsão e corrupção, como a "purveyance" e a "paulette", em que o Estado (a coroa) autorizava a "cobrança" indireta, fora do sistema formal de tributação. O processo foi sendo ampliado, e certos cargos públicos e mandatos passaram a ser formalmente vendidos aos interessados.

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Roper mostra que o "Estado da Renascença" no século 17 foi inchando e o fausto tomou conta de palácios públicos e privados, templos e igrejas. O custo formal do Estado cresceu. E o informal, ainda mais. O sistema de aluguel de cargos produzia uma arrecadação paralela por força de extorsão aos contribuintes, fornecedores dos governos e das coroas, ou receptores de serviços. Estados e cortes se descolaram da sociedade. A crise política era inevitável, abrindo caminho, no século 18, para o Estado do Iluminismo.

No mundo de hoje, e o Brasil certamente não é uma exceção, esse sistema permanece, informal e nem sempre tão oculto. A demanda de cargos públicos para nomeação, em boa parte, cria uma renda adicional para campanhas ou... patrimônios.

O próprio acesso ao mandato parlamentar ou executivo incorpora em seu valor a possibilidade de usufruir de rendas que ultrapassam em muito as remunerações. A diversidade é grande e vai a comissões, autorizações tarifárias,sobrefaturamento, sonegação consentida, venda de flagrantes, extorsão policial e fiscal, venda/aprovação de novas legislações, autorizações de obras e de atividades econômicas...

É claro que nada disso se registra nas despesas governamentais. Mas, sendo um custo adicional pago pela sociedade, se fosse possível calculá-lo, dever-se-ia agregá-lo ao "custo do Estado" e à carga tributária paralela, em rubricas de "purveyance" e "paulette", para não inventar nomes novos. O aumento do número de edis, recém-aprovado, tem um limite constitucional de 5% às despesas. Mas a possibilidade de que sejam novos concessionários de "purveyances" e "paulettes" não pode ser descartada.

A sofisticação econométrica existente, informações reservadas e casos notórios levariam, numa pesquisa bem feita, a chegar próximo dessa sobrecarga paratributária brasileira.

cesar.maia@uol.com.br

CESAR MAIA escreve aos sábados nesta coluna.