05 DE DEZEMBRO DE 2025 ||| 6ª FEIRA ||| Dia Nacional do Médico de família e comunidade ||| "A fé e a esperança nos fazem ver o invisível , crer no incrível e receber o impossível"(Pensador) |||

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Neste sábado (5/12) é comemorado o Dia Nacional do Médico de Família e Comunidade, profissional essencial para a Atenção Primária à Saúde (APS). Aproximadamente 85% das queixas dos pacientes podem ser resolvidas por um médico de família - os demais são encaminhados para outras especialidades. No Brasil, é comum haver confusão entre médico de família e clínico geral, mas tratam-se de funções diferentes, embora complementares. Enquanto o clínico trata especificamente da doença, o médico de família foca na pessoa, acompanhando o paciente durante todas as fases da vida. “A clínica geral é pontual, e a medicina da família é longitudinal”, resume a médica de família do SUS, Fernanda Melchior, atuante em Florianópolis (SC). Além dos sintomas, o estilo de vida, os hábitos, as emoções, as condições de trabalho e a moradia são levados em conta para que o médico de família aponte um diagnóstico. Ou seja, o indivíduo é analisado de forma integral. “Como costumam dizer: quando a boca cala, o corpo fala, e é nisso que nós prestamos atenção”, observa a médica.


A WONCA é a Organização Mundial de Médicos de Família (World Organization of Family Doctors). Ela é uma entidade global que representa médicos de família e comunidade em todo o mundo, com o objetivo de fortalecer a atenção primária à saúde e melhorar a qualidade de vida das pessoas por meio de cuidados médicos integrais. A WONCA é considerada a voz global da medicina de família e comunidade, defendendo que sistemas de saúde fortes começam pela atenção primária. Seu trabalho inspira políticas públicas e práticas médicas em diversos países, incluindo o Brasil, onde a especialidade é cada vez mais valorizada.

Visualizações no blog no mês de novembro/2025.

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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

A "Lei de Imprensa" do governo militar foi sancionada pelo presidente Castelo Branco. A censura foi "legalizada".

9 de fevereiro de 1967 - Sancionada a Lei de Imprensa

Jornal do Brasil: Castelo Branco sanciona a Lei de Imprensa
O presidente Castelo Branco sancionou em um despacho com o Ministro da Justiça, Carlos Medeiros e Silva, a Lei de Imprensa. O dispositivo recebeu dois vetos: o primeiro por contrariar, de acordo com o presidente, a teoria da prova, e o segundo por conter "privilégios aos jornalistas". 

A partir da entrada em vigor das novas regras todos os programas a serem exibidos na televisão deveriam apresentar na tela, antes do início, uma autorização rubricada pelos censores de plantão. Em caso de vigência do estado de sítio, o governo enviaria agentes a todas as redações de periódicos e emissoras de rádio e televisão para fazer a censura prévia. 

A Lei de imprensa dos militares atualizou os conceitos da Lei de Imprensa, concebida no governo de Getúlio Vargas em 1934, para a realidade do regime imposto em 1964. O marechal incluiu a televisão que não existia na época de Vargas e ampliou as restrições à liberdade de expressão. A lei de Vargas exigia que as gráficas e jornais tivessem uma matrícula no Estado, e que todos os profissionais da área preenchessem um cadastro, incluindo o endereço residencial. 

Castelo Branco criou também o Serviço Nacional de Inteligência (SNI) em 1964, com a função de "superintender e coordenar em todo o território país as atividades de informação e contra-informação". 

SNI tem regulamento sigiloso

No mesmo dia em que foi sancionada a Lei de Imprensa saiu a publicação no Diário Oficial dando conta de que o novo regulamento do SNI fora aprovado por decreto do presidente Castelo Branco. O texto do documento não foi divulgado por ser considerado matéria sigilosa pelo governo militar. O antigo regulamento era de conhecimento geral.

O SNI foi extinto em 1990, no governo Collor, e suas funções passaram a ser desempenhadas por outros órgãos até a criação da Agência Brasileira de Inteligência, em 1999.
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