27 de janeiro DE 2026 ||| 3ª feira ||| Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto ||| "aquele que não perdoa, destrói a ponte sobre a qual, ele mesmo, deve passar” (George Herbert) |||

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O Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto ocorre anualmente em 27 de janeiro. Esta é uma data dedicada à homenagem das milhões de pessoas que foram torturadas e mortas nos campos de concentração comandados pela Alemanha Nazista, durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), sob o comando de Adolf Hitler. Os nazistas assassinaram, primeiramente, pessoas que tinham alguma deficiência mental ou física, e opositores do governo. Além disso, grupos sociais que eram considerados “inferiores”, segundo o nazismo, como negros, homossexuais, Testemunhas de Jeová e ciganos, pereceram nos campos de concentração. Vítimas do Holocausto Dentre as milhões de vidas perdidas, a maioria eram judeus, que foram perseguidos implacavelmente em todos os países ocupados pelos nazistas. Estimam-se que tenham sido assassinados mais de seis milhões de judeus durante o Holocausto. A dimensão da crueldade que foi o Holocausto é tão assustadora que, para tentar evitar episódios semelhantes no futuro, foi criada a UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura. Origem do Dia Internacional da Lembrança do Holocausto O Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto foi criado por iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU), através de uma Assembleia Geral, pela resolução 60/7, de 1 de dezembro de 2005. O 27 de Janeiro foi escolhido por ter sido a data, em 1945, que aconteceu a libertação do campo de concentração de Auschwitz, na Polônia, considerado o principal complexo e mais terrível do regime nazista.




segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

A "Lei de Imprensa" do governo militar foi sancionada pelo presidente Castelo Branco. A censura foi "legalizada".

9 de fevereiro de 1967 - Sancionada a Lei de Imprensa

Jornal do Brasil: Castelo Branco sanciona a Lei de Imprensa
O presidente Castelo Branco sancionou em um despacho com o Ministro da Justiça, Carlos Medeiros e Silva, a Lei de Imprensa. O dispositivo recebeu dois vetos: o primeiro por contrariar, de acordo com o presidente, a teoria da prova, e o segundo por conter "privilégios aos jornalistas". 

A partir da entrada em vigor das novas regras todos os programas a serem exibidos na televisão deveriam apresentar na tela, antes do início, uma autorização rubricada pelos censores de plantão. Em caso de vigência do estado de sítio, o governo enviaria agentes a todas as redações de periódicos e emissoras de rádio e televisão para fazer a censura prévia. 

A Lei de imprensa dos militares atualizou os conceitos da Lei de Imprensa, concebida no governo de Getúlio Vargas em 1934, para a realidade do regime imposto em 1964. O marechal incluiu a televisão que não existia na época de Vargas e ampliou as restrições à liberdade de expressão. A lei de Vargas exigia que as gráficas e jornais tivessem uma matrícula no Estado, e que todos os profissionais da área preenchessem um cadastro, incluindo o endereço residencial. 

Castelo Branco criou também o Serviço Nacional de Inteligência (SNI) em 1964, com a função de "superintender e coordenar em todo o território país as atividades de informação e contra-informação". 

SNI tem regulamento sigiloso

No mesmo dia em que foi sancionada a Lei de Imprensa saiu a publicação no Diário Oficial dando conta de que o novo regulamento do SNI fora aprovado por decreto do presidente Castelo Branco. O texto do documento não foi divulgado por ser considerado matéria sigilosa pelo governo militar. O antigo regulamento era de conhecimento geral.

O SNI foi extinto em 1990, no governo Collor, e suas funções passaram a ser desempenhadas por outros órgãos até a criação da Agência Brasileira de Inteligência, em 1999.
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