15 DE OUTUBRO DE 2025 ||| 6ª FEIRA ||| DIA DA MÚSICA POPULAR BRASILEIRA (MPB) ||| ''NÃO COLOQUE LIMITES NOS TEUS SONHOS, COLOQUE FÉ. NAS MÃOS DO HOMEM, SONHO É DÚVIDA, MAS NAS MÃOS DE DEUS, SONHO É REALIDADE.'' (Joseh Silva - Pensador) |||

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O Dia da Música Popular Brasileira é comemorado anualmente em 17 de outubro. Também conhecido como o Dia Nacional da MPB, esta data celebra e homenageia o nascimento da primeira compositora oficial da Música Popular Brasileira: Chiquinha Gonzaga, que nasceu em 17 de outubro de 1847, no Rio de Janeiro. O Dia da MPB foi criado a partir do Decreto de Lei nº 12.624, de 9 de maio de 2012, outorgado pela presidente Dilma Rousseff. Chiquinha Gonzaga compôs diversas canções que fazem muito sucesso até os dias de hoje, além de ter servido de inspiração para outros grandes nomes da MPB, como Elis Regina, Chico Buarque, Caetano Veloso e etc. Também ficou imortalizada como a fundadora da Sociedade Brasileira de Autores Teatrais. Origem da Música Popular Brasileira A MPB surgiu a partir da influência de vários gêneros musicais, desde os típicos da Europa, até os africanos e indígenas. As suas raízes estão ainda durante o período colonial, no entanto, somente a partir dos séculos XVIII e XIX a MPB começa a se formatar nas grandes cidades. No começo do século XX surge o samba, e a MPB se consolida como é conhecida nos dias de hoje


Louis-Gabriel-Ambroise (Millau, 2 de outubro de 1754 – Millau, 23 de novembro de 1840), Visconde de Bonald, foi um filósofo francês adversário do iluminismo e da teoria política em que se baseou a Revolução Francesa. Juntamente com Lamennais no domínio da filosofia, Joseph de Maistre na religião, Ferdinand d'Eckstein na história, Louis de Bonald é considerado, no domínio da filosofia política, como um dos expoentes máximos da filosofia católica contra-revolucionária. ( https://pt.wikipedia.org/wiki/Louis_de_Bonald)

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sábado, 12 de abril de 2008

Os cartões corporativos e o dever de licitar - Gazeta Mercantil

Os cartões corporativos e o dever de licitar
(por Percival José Bariani Junior*)

"As recentes notícias abordando o uso indevido dos cartões corporativos por autoridades e demais integrantes do governo federal e do governo paulista reacenderam o debate na sociedade a respeito do aparelhamento do Estado e do mau uso dos recursos públicos, mostrando, de forma mais clara, a confusão entre o público e o privado que durante décadas – para não se dizer séculos – dilapida os cofres públicos.
Esse debate a respeito do uso dos cartões corporativos é salutar e necessário. Todavia, no presente artigo lançaremos luzes sobre outra questão de extrema relevância concernente a essa problemática e que tem ficado ao largo das discussões, qual seja, a fuga do dever de licitar, o qual é regra à Administração Pública e tem sido corriqueiramente desrespeitado pela proliferação desse tipo de gastos.
Diversos serviços pagos por meio de cartões corporativos, segundo notícias veiculadas pela mídia, pela própria natureza, podem e devem ser objeto de procedimento licitatório específico, nos termos da Lei nº 8.666/93.
Se por um lado os cartões corporativos de fato oferecem maior transparência aos gastos públicos, tendo em vista a possibilidade de qualquer cidadão acompanhá-los, por outro denotam que de pouco adianta essa transparência se a fiscalização das Cortes de Contas e do Poder Legislativo é falha e se as normas vigentes e, principalmente, o princípio da moralidade são constantemente desrespeitados." (continua) <>
(leia íntegra do artigo no link a seguir Gazeta Mercantil.com.br)
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*Dr. Percival José Bariani Junior, advogado do escritório Dal Pozzo Advogados. Pós-graduado em Direito Administrativo na Pontifícia Universidade Católica, professor assitente na PUC/SP na matéria Fundamentos de Direito Público I.

Este artigo é, na verdade, uma aula. Aula sobre o que se deve fazer - dentro das leis existentes - para combater a corrupção e o desleixo com os cofres públicos. Recomendo a sua letura para que quiser ficar "ligado" nessa questão tão suja do momento politíco-administrativo do Brasil.
O texto confirma o que eu tenho defendido praticamente durante toda a minha vida no serviço público. Ou seja, as leis são boas e aplicáveis para se coibir a corrupção nos seus focos de origem que são as licitações viciadas e corrompidas. Quando as autoridades se dispuserem a colocar a corrupção no tamanho minúsculo em que ela existe, mesmo nas melhores democracias, podem ficar certo que o farão. Neste momento - e estou falando dos últimos 50 anos, pelo menos - a corrupção existe por conivência das nossas lideranças políticas e administrativas.
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