||| 25 de março DE 2026 ||| 4ª feira ||| Dia da Constituição brasileira e dia nacional do orgulho gay ||| "Ser feliz sem motivo é a mais autêntica forma de felicidade". (Carlos Drummond de Andrade) |||

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O Dia da Constituição Brasileira é celebrado em 25 de março. A Constituição, ou Carta Magna, é o conjunto de normas e leis que norteiam os direitos e deveres dos cidadãos, bem como das responsabilidades sociais do Estado, individuais ou coletivos, a fim de organizar o país. Muitas pessoas confundem o Dia da Constituição com o 24 de janeiro. Na realidade, esta foi a data em que foi outorgada a Constituição Brasileira de 1967, que ficou conhecida por legalizar e institucionalizar o regime militar. Origem do Dia da Constituição O Dia da Constituição é celebrado no dia 25 de março, pois foi quando o Imperador D. Pedro I assinou a primeira Constituição Brasileira, parte importante do processo de independência do Brasil. A primeira Constituição Brasileira foi instituída em 1824, após o processo de Independência do Brasil, e durou até a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, quando entrou em vigor uma nova constituição. Cartaz da data comemorativa do Ministério do Trabalho Constituições Brasileiras É importante notar que, desde a primeira constituição, o Brasil teve 6 constituições anteriores à de 1988, a saber: Primeira: Constituição de 1824 A "Constituição do Império do Brasil" foi promulgada em 25 de março de 1824 pelo imperador Dom Pedro I (1798-1834). Foi considerada um documento de suma importância para consolidar o processo de independência do Brasil. Além dos três poderes, legislativo, executivo e judiciário, o documento indicava o Poder Moderador, característico do sistema monárquico, ou seja, do Rei. Leia também Promulgação da Primeira Constituição Republicana. Segunda: Constituição de 1891 A "Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil" foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891. O País era governado por Deodoro da Fonseca (1827-1892), figura principal da Proclamação da República, em 1889. Da mesma forma, foi um documento muito importante para consolidar o sistema republicano no país, durante o período da República Velha (1889-1930). Num regime de governo presidencialista, em detrimento do sistema monárquico, o documento excluiu o Poder Moderador, atrelado ao Rei. Terceira: Constituição de 1934 Essa Constituição foi promulgada em 16 de julho de 1934. De cunho autoritário e liberal, sua promulgação aconteceu durante o Governo de Getúlio Vargas (1882-1954). Foi a Constituição que vigorou em menor espaço de tempo no país (3 anos), de qualquer modo foi importante para estabelecer diversas reformas na organização político-social do Brasil. Quarta: Constituição de 1937 Conhecida por “Polaca”, foi promulgada em 10 de novembro de 1937 no governo de Getúlio Vargas, inaugurando o período conhecido como “Estado Novo”. Essa Constituição foi considerada autoritária, ditatorial, fascista e centralizadora. Capas das constituições brasileiras Capas das sete constituições brasileiras Quinta: Constituição de 1946 A 5.ª Constituição foi promulgada em 18 de setembro de 1946, durante o governo do militar Eurico Gaspar Dutra (1883-1974). Diante do processo de “redemocratização do país”, a sua principal característica foi trazer uma nova ordem. O documento trazia diversos pontos associados às liberdades expressas da Constituição de 1934 e que haviam sido retiradas em 1937. Sexta: Constituição de 1967 Conhecida por ter legalizado o regime militar no Brasil, a 6.ª Constituição foi promulgada em 24 de janeiro de 1967 no governo do militar Humberto Castelo Branco (1897-1967). De cunho centralizador e autoritário, o documento concentrava a maior parte do poder no Poder Executivo. Além de acabar com as eleições diretas para presidente da República, o que também restringiu direitos dos trabalhadores, estabeleceu a pena de morte. Sem dúvida, essa constituição ficou marcada pelo decreto assinado em 1968, denominado “Ato Institucional n.º 5” (AI-5) que, entre outras coisas, estabelecia a censura e o poder máximo ao Presidente do país, bem como aos militares. Sétima: Constituição de 1988 A "Constituição da República Federativa do Brasil de 1988" foi promulgada em 5 de outubro de 1988 e é a atual constituição. Nesse período, o presidente era José Sarney. Também chamada de “Constituição Cidadã”, ela recebe esse nome por ter consolidado diversas leis no campo dos direitos humanos, o que representou uma grande melhoria no processo de democratização brasileira.


Michel Eyquem de Montaigne (Castelo de Montaigne, 28 de fevereiro de 1533 – Castelo de Montaigne, 13 de setembro de 1592), mais conhecido apenas como Montaigne foi um filósofo renascentista e escritor erudito francês. Humanista e cético, ele é considerado como o precursor do estilo literário ensaístico. Empregando em sua obra um estilo descontínuo até então inédito na prosa literária, Montaigne refletiu sobre os costumes e modos de vida humanos, inaugurando assim o chamado moralismo francês. Criticou a educação livresca e mnemônica, propondo um ensino voltado para a experiência e para a ação. Acreditava que a educação livresca exigiria muito tempo e esforço, o que afastaria os jovens dos assuntos mais urgentes da vida. Para ele, a educação deveria formar indivíduos aptos ao julgamento, ao discernimento moral e à vida prática.[]


sexta-feira, 18 de abril de 2008

Conheça o (seu) Ministério Público

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Apesar de haver ocupado, por poucos meses, no segundo semestre do ano 2000, a função de Diretor Geral do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) considero que, foi esta a experiência mais rica que tive na carreira, excetuando-se a que desenvolvi na minha empresa de origem, a CODEVASF.
Graças à confiança do então Procurador Geral de Justiça, Dr. Eduardo José Oliveira de Albuquerque, na indicação do amigo comum, Dr. João Oscar Henriques (meu amigo-irmão) tive a honra de participar da corporação que considero um orgulho da cidadania brasileira.
Posso dizer que conheci o que era o Ministério Público da União (MPU). Antes disso, não tinha idéia do que era, do que representa e da importância para a sociedade do país, desta instituição que existe para promover a defesa do cidadão anônimo e os direitos da sociedade.
Como sei que o MP não é eficaz em fazer auto-publicidade e nem tem verba para gastar com isso, vou cumprir um dever. Além de considerar como dever de cidadania, me traz um enorme prazer pois apesar do pouco tempo que ali passei - na verdade a corporação não aceitou bem um "civil" na sua direção - só tenho lembranças positivas. Fiz boas amizades, que ainda cultivo (e algumas, poucas, nem tanto), mas principalmente, tornei-me um incondicional defensor da instituição e do seu trabalho.
Por ser "tímido" na sua auto-promoção o MP é pouquíssimo conhecido pela sua maior clientela, os cidadãos comuns. Isto me deu a idéia de promover aqui, na Oficina de Gerência e no blogosfera, a publicação de um vídeo institucional que "capturei" do site do MPDFT.
Convido-os a abrirem o vídeo (é um pouco antigo, mas não se desatualizou) e além de conhecer o que é, e como funciona o Ministério Público, que o divulguem nos seus sites e blogs (quem os tiver) ou por meio de e-mail junto aos seus mailings. Acho fundamental que nós, cidadãos, conheçamos com mais detalhes essa ferramenta de defesa da sociedade, que não é mais acionada porque não a conhecemos efetivamente. Confiram.
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.Se estiver interessado em conhecer mais sobre o MP, clique aqui para acessar - no formato PDF - um documento intitulado "Por dentro do Ministério Público".

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