||| 06 de março DE 2026 ||| 6ª feira ||| dia da revolução pernambucana de 1817 ||| "Não escondas as tuas cicatrizes. Elas fazem de ti aquilo que és.". (Frank Sinatra) |||

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A Revolução Pernambucana, também conhecida como Revolução dos Padres, foi um movimento de caráter liberal e republicano que eclodiu no dia 6 de março de 1817 em Pernambuco, no Brasil. Dentre as suas causas, destacam-se a influência das ideias iluministas propagadas pelas sociedades maçônicas contra o absolutismo monárquico português e os enormes gastos da Família Real e seu séquito recém-chegados ao Brasil — a Capitania de Pernambuco, então a mais lucrativa da colônia, era obrigada a enviar para o Rio de Janeiro grandes somas de dinheiro para custear salários, comidas, roupas e festas da Corte, o que dificultava o enfrentamento de problemas locais (como a seca ocorrida em 1816) e ocasionava o atraso no pagamento dos soldados, gerando grande descontentamento no povo pernambucano. Único movimento por liberdade do período de dominação portuguesa que ultrapassou a fase conspiratória e atingiu o processo de tomada do poder, a Revolução Pernambucana provocou o adiamento da aclamação de João VI de Portugal como Rei e o atraso da viagem de Maria Leopoldina da Áustria para o Rio de Janeiro, mobilizando forças políticas e suscitando posicionamentos e repressões em todo o Reino do Brasil. Foi durante a insurreição de 1817 que a República foi proclamada pela primeira vez em terras brasileiras. A repressão foi violenta. Quatorze revoltosos foram executados pelo crime de lesa-majestade (a maioria enforcados e esquartejados, enquanto outros foram fuzilados), e centenas morreram em combate ou na prisão. Ainda em retaliação, Dom João VI desmembrou a então comarca das Alagoas do território pernambucano (sete anos mais tarde, Dom Pedro I tiraria de Pernambuco as terras que correspondem ao atual Oeste da Bahia como punição pela federação do Equador). Apenas na data de sua coroação, em 6 de fevereiro de 1818, Dom João VI ordenou o encerramento da devassa. Diferentemente da Inconfidência Mineira, cujo mártir Tiradentes era trabalhador braçal, e da Conjuração Baiana, que resultou na execução de quatro jovens negros e pardos, no movimento pernambucano os homens condenados à morte eram em sua maioria brancos e de classes sociais mais abonadas.[ https://pt.wikipedia.org/wiki/Revolu%C3%A7%C3%A3o_Pernambucana ]


Joaquim da Silva Rabelo, depois Frei Joaquim do Amor Divino Rabelo, popularmente conhecido como Frei Caneca (Recife, 20 de agosto de 1779 — Recife, 13 de janeiro de 1825), foi um escritor, clérigo católico e político brasileiro. Esteve implicado na Revolução Pernambucana (1817) e foi líder e mártir da Confederação do Equador (1824). Como jornalista, esteve à frente do Typhis Pernambucano. A seu respeito, refere Evaldo Cabral de Mello: "O homem que, na história do Brasil, encarnará por excelência o sentimento nativista era curiosamente um lusitano 'jus sanguinis'." “Quem bebe da minha "caneca" tem sede de liberdade!” Participou ativamente da chamada Revolução Pernambucana (1817),[1] que proclamou uma República e organizou o primeiro governo independente na região. Não há referência a participação sua, diz Cabral de Mello, "nos acontecimentos inaugurais da sedição de 6 de março, como a formação do governo provisório. Assim é que da relação dos eleitores que o escolheram, não consta seu nome. Sua presença só se detecta nas últimas semanas de existência do regime, ao acompanhar o exército republicano que marchava para o sul da província a enfrentar as tropas do conde dos Arcos, ocasião em que, segundo a acusação, teria exercido de capitão de guerrilhas." Era conselheiro do exército republicano do sul, comandado pelo coronel Suassuna. {Em 18 de Dezembro de 1824 ali foi instalada uma comissão militar sob a presidência do coronel Francisco de Lima e Silva (pai do futuro Duque de Caxias) para proceder ao seu julgamento sob a acusação do crime de sedição e rebelião contra as imperiais ordens de sua Majestade Imperial. Com plenos poderes para julgar e condenar sumariamente, o acusado foi condenado à morte por enforcamento {https://pt.wikipedia.org/wiki/Frei_Caneca}


domingo, 22 de junho de 2008

"Sentença de Morte" (por Melchiades Filho)

Não resisto a um artigo bem escrito e sobre um assunto que tenha a ver com a cidadania.*
Esta imagem de texto, ao lado, é um deles. Como não sei se será visível a todos os leitores do blog, reproduzo, abaixo, o artigo.
Mechiades Filho, da Folha de São Paulo, tocou com sua reconhecida maestria de jornalista ,um assunto daqueles que passa desapercebido pelo grande público.
Vamos ao fato:
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"O juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo Francisco Carlos Shintate condenou ontem a Empresa Folha da Manhã S.A. e a Editora Abril, que editam a Folha e a revista "Veja São Paulo", respectivamente, ao pagamento de R$ 21.282 cada uma por entender que as entrevistas publicadas com a pré-candidata à prefeitura paulistana Marta Suplicy (PT) caracterizaram propaganda eleitoral antecipada."
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Eis o que escreveu o colunista da Folha:
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Sentença de morte

"A punição à imprensa por entrevistar pré-candidatos a prefeito é tão absurda que, cedo ou tarde, deverá ser revista. Por isso são mais preocupantes os comentários de nomes ilustres do Judiciário, inclusive de alguns que se opõem à sentença do juiz auxiliar.
Em vez de defender a liberdade de imprensa fixada pela Constituição ou alertar para a distinção na lei eleitoral entre mídia escrita e TVs/ rádios (concessões públicas que têm de ser reguladas), muitos decidiram opinar sobre aspectos jornalísticos: "as perguntas foram críticas", "não dá para trazer entrevistas com todos os candidatos no mesmo dia", "não houve promoção excessiva no texto" etc.
Há algo de estranho e perigoso quando a análise de conteúdo se sobrepõe à leitura constitucional.
Foi este o equívoco das promotoras que abriram o caso. "Há uma diferença entre o espírito da lei e o texto da lei", uma delas quis se explicar, sem esclarecer como se faz essa interpretação "mediúnica".
A lei é clara. O jornal/revista tem o direito de estampar uma reportagem laudatória e baba-ovo tanto quanto o de publicar uma peça ponderada e inquisitiva -e o leitor tem o direito de ler aquela(s) que quiser.
O ativismo do Judiciário não nasceu por acaso. O poder é cobrado (e é bom que seja) a atualizar a jurisprudência. Não faz sentido que feche os olhos ao mundo a seu redor.
Mas isso não desculpa os atropelos cometidos pelos juízes eleitorais: o cria-e-depois-anula a verticalização; a pretensão de arbitrar o conteúdo da internet; o decreto da fidelidade partidária, inconstitucional segundo o MP; e agora essa.
Em muitos países, são os partidos que zelam pela integridade das votações -eles fiscalizam uns aos outros. A Justiça Eleitoral, portanto, é uma de nossas jabuticabas. Surgiu para coibir desmandos, cabrestos e fraudes. Na ânsia de ser protagonista e provocar a opinião pública, porém, aos poucos dá razão àqueles que propõem sua extinção." (mfilho@folhasp.com.br )
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NOTA: Perfeito, nada mais a acrescentar. Como cidadão, assino embaixo e me associo a todas as manifestações passadas e futuras contra esse abuso de autoridade do MP e do TSE. Estão faltando cabelos brancos nessa gente. Abaixo a censura.
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*Sem querer fazer proselitismo, gosto de levar aos leitores e visitantes as informações que muitas vezes passam desapercebidas no cotidiano. Pela minha vivência, tenho observado que não são muitas as pessoas que - nos dias corridos de hoje - tem tempo disponível para ler vários jornais a cada dia, "passear pelos sites de notícias, folhear as revistas e"caçar informações" na selva midiática.
Já li em algum lugar (vou até pesquisar onde foi) que isso é uma mania. Mania mesmo, daquela tipo "vício". Se for isso, definitivamente estou "doente". Contudo, enquanto não me curo, vou adiante e mantenho o meu hábito (prefiro chamar assim) de vasculhar a mídia e propagar as notícias que escolho para os meus amigos da Oficina de Gerência.
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