||| 13 de agosto DE 2026 ||| 5ª feira ||| Não à violência contra a criança ||| *Reflexão: “Um amigo é alguém que gosta de você, apesar do seu sucesso" . --- ( Murilo Felisberto ) |||

 

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A violência contra a criança engloba qualquer ação ou omissão — física, sexual, psicológica ou de negligência — cometida por pais, responsáveis ou pessoas próximas que prejudique o desenvolvimento, a integridade ou a vida dos menores, ocorrendo majoritariamente no ambiente doméstico.Tipos de ViolênciaFísica: Uso de força corporal (como tapas, surras ou queimaduras) para causar dor ou lesão.Psicológica/Emocional: Ameaças, humilhações, xingamentos e rejeição contínua.Sexual: Abuso, exploração ou exposição de menores a conteúdos impróprios.Negligência: Ausência de cuidados básicos essenciais, como alimentação, saúde, afeto, higiene e educação.Onde Buscar Ajuda e DenunciarDisque 100: Serviço gratuito do governo federal para denúncias de violações de direitos humanos (funciona 24 horas).Conselho Tutelar: Órgão municipal encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente.Delegacias Especializadas: Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) ou delegacias comuns em caráter de urgência.Polícia Militar (190): Em situações de flagrante ou risco imediato de vida.Proteção e Deveres no ECA Proibição total: O Artigo 5º determina que nenhuma criança sofra violência ou opressão, punindo quem atente contra seus direitos por ação ou omissão. www.planalto.gov.br Obrigatoriedade de denúncia: O Artigo 13 obriga qualquer pessoa — especialmente médicos, professores e profissionais de saúde — a comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar ou autoridades qualquer suspeita ou confirmação de maus-tratos. Ocultar esses crimes gera consequências legais. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo Medidas de proteção: O Artigo 101 prevê ações rápidas para afastar a vítima do perigo, como acolhimento institucional, afastamento do agressor do lar e atendimento médico ou psicológico. Canal de denúncia: Casos de violência infantil podem ser denunciados anonimamente pelo Disque 100 (Direitos Humanos) ou diretamente aos órgãos de proteção locais. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

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sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

Síndico já pode ser considerada uma profissão?

"Achei" este artigo em um jornal sobre a mesa, vazia, de uma praça de alimentação. Com aquela mania de leitor (e agora blogueiro viciado) resolvi dar uma folheada e o encontrei. Achei de ótimo tamanho para ser publicado na Oficina de Gerência.
O tema é sempre fascinante - e polêmico - pois a administração de prédios e condomínios se torna cada vez uma atividade importante e valorizada. Motivos para isso não faltam. Todavia acho que os principais são:
  1. Uma "função" que poucos querem exercer. Seja por falta de tempo ou de "vocação".
  2. Remuneração baixa (às vezes ridícula) pela responsabilidade assumida.
  3. Potencial "bomba de retardo" para o enfrentamento futuro de causas na justiça.
  4. Verdadeiro "imã" para atrair inimizades de vizinhos que, como sabemos todos, dura para o resto da vida.
Eu mesmo nunca admiti, sequer, a idéia de assumir a função de síndico nos poucos prédios onde residi. Sempre disse que nem pelo salário que eu recebia, no meu trabalho normal, aceitaria o nobre compromisso. E nobre aqui vai sem aspas. Admiro e muito aqueles que a exercem e principalmente se são dedicados e competentes.
Sob o ponto de vista técnico e operacional não há a menor dificuldade em ser síndico. Entretanto os inevitáveis atritos com as pessoas que residem à sua volta requer uma habilidade que poucos possuem. Abstraio aqui aqueles síndicos que vivem brigando com todo mundo e criando casos por qualquer bobagem. Refiro-me aos síndicos administradores, gerentes...
Do jeito que a coisa vai estou convicto que muito em breve a profissão de síndico será regulamentada. Não me refiro aos empregados das "administradoras de condomínios", mas às pessoas comuns que exercerão a função, profissionalmente, contratadas pelos moradores para gerenciar, remuneradas, as corporações que vivem e orbitam em torno dos edifícios de residências cada vez maiores e dos condomínios cada vez mais gigantescos.
Leiam o artigo e percebam se estou ou não fazendo previsões vazias.

Imagens transferidas do liberty 111

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