NOTA RÁPIDA: Acho que ainda não coloquei nenhum material da Leila Navarro no blog. Uma falta da minha parte. Ela é uma das consultoras de maior sucesso nos circuitos de palestrantes top no Brasil e com diversas apresentações fora do país.
Visitem o site dela: www.leilanavarro.com.br que é tão esfusiante quanto a proprietária. Um show. Vou recuperar o tempo e colocar mais material (há uma enorme quantidade na Internet) da Leila Navarro no galpão da Oficina de Gerência. Estou devendo.
Para começar vejam este vídeo para conhecer o estilão da palestrante. Eu gosto. Confiram o filme "Você é aquilo que fala de si mesmo".
||| 13 de agosto DE 2026 ||| 5ª feira ||| Não à violência contra a criança ||| *Reflexão: “Um amigo é alguém que gosta de você, apesar do seu sucesso" . --- ( Murilo Felisberto ) |||
Bem vindo
A violência contra a criança engloba qualquer ação ou omissão — física, sexual, psicológica ou de negligência — cometida por pais, responsáveis ou pessoas próximas que prejudique o desenvolvimento, a integridade ou a vida dos menores, ocorrendo majoritariamente no ambiente doméstico.Tipos de ViolênciaFísica: Uso de força corporal (como tapas, surras ou queimaduras) para causar dor ou lesão.Psicológica/Emocional: Ameaças, humilhações, xingamentos e rejeição contínua.Sexual: Abuso, exploração ou exposição de menores a conteúdos impróprios.Negligência: Ausência de cuidados básicos essenciais, como alimentação, saúde, afeto, higiene e educação.Onde Buscar Ajuda e DenunciarDisque 100: Serviço gratuito do governo federal para denúncias de violações de direitos humanos (funciona 24 horas).Conselho Tutelar: Órgão municipal encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente.Delegacias Especializadas: Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) ou delegacias comuns em caráter de urgência.Polícia Militar (190): Em situações de flagrante ou risco imediato de vida.Proteção e Deveres no ECA Proibição total: O Artigo 5º determina que nenhuma criança sofra violência ou opressão, punindo quem atente contra seus direitos por ação ou omissão. www.planalto.gov.br Obrigatoriedade de denúncia: O Artigo 13 obriga qualquer pessoa — especialmente médicos, professores e profissionais de saúde — a comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar ou autoridades qualquer suspeita ou confirmação de maus-tratos. Ocultar esses crimes gera consequências legais. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo Medidas de proteção: O Artigo 101 prevê ações rápidas para afastar a vítima do perigo, como acolhimento institucional, afastamento do agressor do lar e atendimento médico ou psicológico. Canal de denúncia: Casos de violência infantil podem ser denunciados anonimamente pelo Disque 100 (Direitos Humanos) ou diretamente aos órgãos de proteção locais. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
pensamento dia
Frase
terça-feira, 1 de julho de 2008
Você é aquilo que fala de si mesmo! (Leila Navarro)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Convido você, caro leitor, a se manifestar sobre os assuntos postados na Oficina de Gerência. Incentivo ao debate, à informação, à diversidade de opiniões. Obrigado.