||| 13 de agosto DE 2026 ||| 5ª feira ||| Não à violência contra a criança ||| *Reflexão: “Um amigo é alguém que gosta de você, apesar do seu sucesso" . --- ( Murilo Felisberto ) |||

 

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A violência contra a criança engloba qualquer ação ou omissão — física, sexual, psicológica ou de negligência — cometida por pais, responsáveis ou pessoas próximas que prejudique o desenvolvimento, a integridade ou a vida dos menores, ocorrendo majoritariamente no ambiente doméstico.Tipos de ViolênciaFísica: Uso de força corporal (como tapas, surras ou queimaduras) para causar dor ou lesão.Psicológica/Emocional: Ameaças, humilhações, xingamentos e rejeição contínua.Sexual: Abuso, exploração ou exposição de menores a conteúdos impróprios.Negligência: Ausência de cuidados básicos essenciais, como alimentação, saúde, afeto, higiene e educação.Onde Buscar Ajuda e DenunciarDisque 100: Serviço gratuito do governo federal para denúncias de violações de direitos humanos (funciona 24 horas).Conselho Tutelar: Órgão municipal encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente.Delegacias Especializadas: Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) ou delegacias comuns em caráter de urgência.Polícia Militar (190): Em situações de flagrante ou risco imediato de vida.Proteção e Deveres no ECA Proibição total: O Artigo 5º determina que nenhuma criança sofra violência ou opressão, punindo quem atente contra seus direitos por ação ou omissão. www.planalto.gov.br Obrigatoriedade de denúncia: O Artigo 13 obriga qualquer pessoa — especialmente médicos, professores e profissionais de saúde — a comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar ou autoridades qualquer suspeita ou confirmação de maus-tratos. Ocultar esses crimes gera consequências legais. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo Medidas de proteção: O Artigo 101 prevê ações rápidas para afastar a vítima do perigo, como acolhimento institucional, afastamento do agressor do lar e atendimento médico ou psicológico. Canal de denúncia: Casos de violência infantil podem ser denunciados anonimamente pelo Disque 100 (Direitos Humanos) ou diretamente aos órgãos de proteção locais. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

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quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Mau humor para que te quero?

Breve Comentário: Cada vez mais os estudiosos das coisas do mundo corporativo procuram se aprofundar nas chamadas "doenças da alma". Coloco o mau humor dentre elas. Não aquele mau humor eventual - por exemplo, das segundas feiras pela manhã - mas o crônico, pegajoso, que identifica as pessoas que o tem, imediatamente, como um ser irado e detestável.
Vou publicar, ainda hoje ou amanhã, cinco vídeos (em seqüência) sobre o mau humor. Trata-se de um programa da GNT, que debateu o assunto com uma psicóloga, uma atriz assumidamente mau humorada e um outro ator. Acho que os leitores vão gostar muito.
O artigo que publico abaixo é um aperitivo deste post. Texto curto, mas direto. Dá conselhos e sugere como não se deixar dominar pela zanga e pelo aborrecimento. Confiram.
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Mau humor para que te quero?
Quem é que ainda não teve um daqueles dias onde o mau humor toma conta de nós e coitados daqueles que nos dirigirem uma só palavra que seja? Todos já tivemos e é horrível, não só para a pessoa que está de mau humor como para os seus colegas de trabalho que, coitados, têm que o aturar durante todo o dia. Conheça o mau humor de perto, enfrente-o e combata-o.
Há quem considere o mau humor uma praga. É contagioso: basta chegar alguém da sua equipe de trabalho com cara feia que passados poucos minutos já não é só uma pessoa com cara feia, são muitas pessoas. Saiba como enfrentar uma pessoa que está de mau humor.
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Precauções
Não sabe identificar os mal-humorados? É fácil. São aquelas pessoas que nunca assumem que são muito pessimistas mas (consideram-se realistas), que respondem sempre com duas pedras na mão e que nem sequer dão bom dia quando chegam ao escritório. Fuja delas.
  1. Não se deixe contaminar pelo mau humor desse seu colega. Evite passar muito tempo com essa pessoa e fale com ela apenas o indispensável e o essencial;
  2. Não argumente sobre determinados assuntos com uma pessoa que esteja de péssimo humor, ela vai com certeza falar, falar, falar, e vai tentar, custe o que custar, convencê-lo de que ela é que está certo. Quanto mais argumentar mais o humor dele piora;
  3. Por vezes o mau humorado só precisa de um pequeno pretexto para iniciar uma discussão. Não entre no jogo dele, deixe-o a jogar sozinho e vá jogar outro jogo para outro campo;
  4. Não vale a pena querer mostrar a estas pessoas o lado cor-de-rosa da vida, como é bom estar bem-humorado e que o mau humor, por vezes, só traz complicações e chatices. Eles são teimosos por natureza e nada os vai demover da sua postura.
Combata o mau humor. Veja o que pode ganhar se for bem-humorado:
  • O humor é uma excelente forma de reduzir o stress;
  • Funciona como um antídoto para as preocupações;
  • Os seus colegas vão vê-lo com outros olhos. A partir do dia em que ganhar um pouco de humor, os seus colegas terão tempo, sempre que você precisar, para uma troca de palavras;
  • Vai ganhar mais amigos. É mais fácil fazer amizades se trouxer estampado no rosto um sorriso ou uma postura de quem está feliz do que se entrar de "trombas" e a resmungar pelo corredor fora;
  • As horas vão passar tão rápido que nem dará por elas passarem;
  • Vai passar a receber convites dos seus colegas para jantares e saídas pós expediente;

Todas as pessoas têm problemas pessoais e é sempre inconveniente resolver os problemas pessoais mais desagradáveis junto aos colegas. Os seus colegas de trabalho não merecem que deposite o seu mau humor para cima deles. Por isso, mantenha-se sempre bem-humorado." (autoria, conforme está no site está consiganada para as iniciais VD)

NOTA: Se tiver interesse leia o artigo diretamente no site de origem: Mau humor para que te quero?

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