||| 05 de junho DE 2026 ||| 6ª feira ||| dia mundial do meio ambiente e da ecologia ||| “Triste não é mudar de ideia. Triste é não ter ideias para mudar.” (Francis Bacon) |||

Bem vindo

Bem vindo

O Dia Mundial do Meio Ambiente é comemorado anualmente em 5 de Junho e tem como objetivo promover atividades de proteção e preservação do meio ambiente. A data serve como alerta à sociedade sobre os perigos de negligenciarmos a tarefa de cuidar do mundo em que vivemos. Todos os anos, as Nações Unidas dão um tema diferente ao Dia Mundial do Meio Ambiente. Esta foi a forma encontrada pela ONU para dar ideias de atividades que promovam a conscientização da população para preservar o meio ambiente. Em 2022, ao completar 50 anos desde a origem do Dia mundial do meio ambiente, o tema escolhido para a comemoração foi "Uma Só Terra". Origem do Dia do Meio Ambiente O Dia do meio ambiente foi escolhido, porque no dia 5 de junho de 1972 foi realizada a Conferência de Estocolmo. Essa foi a primeira conferência das Nações Unidas sobre o ambiente humano. Ela teve início no dia 5 e terminou no dia 16 de junho, e reuniu vários governos e ONG's. A partir de então, o dia 5 de junho consta no calendário da ONU - Organização das Nações Unidas como o Dia Mundial do Meio Ambiente. E para complementar essa data, em 1981, foi criada a Semana Nacional do Meio Ambiente, que é comemorada na primeira semana de junho. Mensagem dia mundial do meio ambiente Importância do Dia Mundial do Meio Ambiente Essa data é importante para nos conscientizarmos sobre a necessidade de preservarmos os recursos naturais. Além disso, para refletirmos sobre os impactos ao meio ambiente provocados pela atividade humana, uma vez que é perceptível o crescente número de problemas ambientais ao longo dos anos. Proteger e melhorar a relação entre a sociedade e a natureza é um dever de todos e pequenas ações podem ter grandes impactos, por isso a necessidade de discutir o tema. Por exemplo, quando as pessoas jogam lixo no chão os materiais são arrastados pela chuva e se acumulam nos bueiros. Com isso, a água não tem para onde escoar e aumentam as chances de ocorrer alagamentos e até enchentes. Hábitos que ajudam o meio ambiente Confira algumas dicas de ações simples que você pode fazer no seu dia a dia e colaborar para a preservação do meio ambiente. 1. Jogue o lixo em locais adequados. Exemplo: não jogue lixo no chão e não jogue o óleo comestível no encanamento. 2. Pratique o consumo consciente. Exemplo: evite desperdiçar comida e comprar mais do que precisa. 3. Economize energia elétrica. Exemplo: em casa, mantenha a luz acesa apenas no cômodo que você está e deixe na tomada só os aparelhos que estiver usando. 4. Reutilize materiais. Exemplo: recipientes de vidro podem se tornar peças de decoração ou servir para armazenar outras coisas. 5. Economize água. Exemplo: ao escovar os dentes mantenha a torneira fechada e diminua o tempo com o chuveiro aberto no banho. 6. Diminua a utilização de materiais descartáveis. Exemplo: para o trabalho ou escola leve seu próprio copo na bolsa. 7. Separe o lixo corretamente para que os resíduos tenham o destino correto. Exemplo: em casa, identifique baldes para cada tipo de lixo.

pensamento dia

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Frase

Frase
François, Duque de La Rochefoucauld (Paris, 15 de setembro de 1613 – Paris, 17 de março de 1680) foi um moralista francês, François 6.º, príncipe de Marcillac e, mais tarde, duque de La Rochefoucauld, nasceu em Paris a 15 de setembro de 1613 e morreu na mesma cidade na noite de 16 para 17 de março de 1680. São de Rochefoucauld as famosas frases: "O orgulho é igual em todos os homens (ricos ou pobres), só diferem os meios e as maneiras de mostrá-los"; e "A hipocrisia é uma homenagem que o vício presta à virtude".Envolvendo-se em intrigas contra o cardeal Richelieu, em favor da rainha Ana da Áustria, foi preso e exilado em Verteuil, no ano de 1631. Depois da morte de Richelieu, voltou a conspirar contra a corte, tendo participado ativamente da Fronda, a guerra civil que agitou a França entre 1648 e 1653. Em 1652, gravemente ferido nos olhos, encerrou sua carreira de soldado e conspirador. Passou em Paris os últimos anos de sua vida, destacando-se nos salões literários, especialmente no de Madame de Sablé. La Rochefoucauld foi um dos introdutores, e certamente o maior cultor do gênero de máximas e epigramas, divertimento social que ele transformou em gênero literário, escrevendo textos de profundo pessimismo. Seu mais famoso livro, "Reflexões ou sentenças e máximas morais", apareceu pela primeira vez em 1664. {https://pt.wikipedia.org/wiki/Fran%C3%A7ois_de_La_Rochefoucauld}

 

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Quanto tempo para guardar seus documentos? Veja a tabela.

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiNTLuyN3jF3n9_gs3FpHpYjQzCo3jFFJUsROditknPWTNfhSJTy_FCkN-SeboEAe7R5DVnHhKBtXJ6sme1C1HWNvbmS5_SrUVgVXJD5Lo3clnHyfZjqM4lxbfRcgODh-0HrJ4k1GYJFao/s400/UTILIDADE+PUBLICA.jpgAfora os absurdos que ainda sobrevivem na legislação no que tange à guarda obrigatoria de documentos acho que devemos conhecer os prazos oficiais dentro dos quais nós, seres humanos habitantes deste pais, devemos manter em nosso poder os documentos que vão comprovar quem somos, se somos honestos ou caloteiros, se existimos ou se morremos e por ai vai...
Recebi por e-mail esta tabela e achei que poderia ser colocada no blog, com a tag "Utilidade Publica" que mantenho no blog exatamente para estes casos.
Obviamente não posso garantir a certitude das informações, mas confio na fonte que a enviou e por isto resolvi postar. Se alguém tiver algum conhecimento sobre erro nesta tabela peço que avise-me.
Por enquanto servirá pelo menos para lembrar aos amigos e leitores que, infelizmente temos que guardar por cinco anos alguns documentos como extratos bancarios (!?!?!), pagamentos de TV por assinatura e outros.
Minha sugestão é que copiem a tabela, divulguem para seus amigos e mantenham-na à vista. Pessoalmente tenho um caso para contar. Só não uma mensalidade que um clube me cobrou, com dois anos após o prazo da quitação porque achei o comprovante. Fui lá, dei um esculacho geral na secretaria e obviamente desliguei-me do clube. Se não tivesso guardado o bendito comprovante teria pago a "divida" com juros e correção.

Tabela de Temporalidade de Documentos de Pessoa Física
1. VIDA FINANCEIRA
1.1  PAGAMENTO DE TRIBUTOS
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
1.1.1 Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e seu respectivo DARF
5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado
Os comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subseqüentes ao da respectiva declaração, ou seja, 6 anos (Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). O mesmo prazo aplica-se aos comprovantes utilizados na declaração do imposto de Renda
1.1.2 Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e seu respectivo DARM
5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado
10 anos
Os comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subseqüentes ao da respectiva cobrança (Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). Depois deste prazo, a dívida prescreve e a Prefeitura não pode mais cobrá-la, porém, para efeito de comprovação de propriedade, é necessário manter o comprovante por 10 anos
1.1.3 Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado
Os comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subseqüentes ao da respectiva cobrança (Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). Na transferência de veículo, o comprador deve solicitar os últimos quatro anos, para evitar fraudes, uma vez que o vendedor pode apresentar o último pagamento, sem que os anteriores estejam pagos.
1.2 PAGAMENTO DE CONTAS DE CONSUMO (ÁGUA, LUZ, TELEFONE)
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
1.2.1 Comprovante de pagamento de conta de água, luz, telefone (inclusive o celular)
90 dias
5 anos
Por sua natureza de relação de consumo, o prazo é definido pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei. 8.078/90, art. 26, II. Em caso de necessidade de questionamento de valores de tributos, seguir o Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). Manter as contas também serve como garantia de manutenção dos serviços. Caso o fornecedor alegue que uma conta antiga não tenha sido paga e o consumidor não disponha mais de comprovante, poderá pedir para que o fornecedor prove que a conta não foi paga. A comprovação também pode ser feita por extrato bancário, em caso de débito automático
1.3 PAGAMENTO DE ALUGUEL E CONDOMÍNIO

Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
1.3.1 Recibo de pagamento de aluguel
3 anos
Ver Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 3º, I.
1.3.2 Recibo de pagamento de condomínio
5 anos
Ver Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. É possível solicitar à administradora do condomínio, periodicamente, uma declaração de que não existem débitos pendentes. Assim, é mantido apenas um documento arquivado
1.4 COMPRA (IMÓVEIS, BENS DURÁVEIS E NÃO-DURÁVEIS)
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
1.4.1 Recibo dos pagamentos das parcelas de imóvel
Até que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registros de Imóveis
1.4.2 Nota fiscal de compra de bem durável

Prazo de garantia
Vida útil do produto
Ainda que o prazo de garantia dado pelo fabricante tenha se esgotado, alguns defeitos que não ocorrem pelo desgaste natural do bem podem surgir após a garantia, o chamado “vício oculto”. Exemplo disso é o “recall” de automóveis. Ver Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, art. 26, § 3°
1.4.3 Nota fiscal de produtos e serviços não-duráveis
30 dias
Os alimentos são exemplo desta categoria, e a nota deve ser preservada pelo prazo da garantia legal de 30 dias (Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, art. 26, I).
1.5 SERVIÇOS BANCÁRIOS E FINANCEIROS

Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
1.5.1 Comprovante de depósito bancário
Não especificado
Deve-se guardar até comprovação do crédito em conta
1.5.2 Extrato bancário
5 anos
Para comprovação de pagamentos diversos (cf. CC, CTN); de salários, na falta de holerite (cf. CLT); de movimentação financeira (fisco, por exemplo)
1.5.3 Fatura de cartão de crédito
3 anos, se houver parcelamento, com relação à discussão dos juros aplicados.
5 anos, com relação a eventuais cobranças
Para faturas de cartão de crédito não há determinação legal. A Associação Nacional dos Usuários de Cartão de Crédito recomenda que elas sejam mantidas pelo mínimo de um ano, por cautela, para que o consumidor se previna contra eventuais lançamentos indevidos e/ou cobrança em duplicidade por parte das administradoras de cartões de crédito. É importante ressaltar que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (que seria o caso dos cartões, pois o consumidor assina um contrato) prescreve em 5 anos (Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206)
1.6 CONTAS E RECIBOS GERAIS
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
1.6.1 Carnê e/ou comprovante de pagamento de consórcio
Até a entrega da carta de liberação da alienação fiduciária
1.6.2 Comprovante de pagamento de mensalidades escolares
5 anos
Guardar de preferência até o término do curso, após receber o certificado ou diploma
Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. Quando utilizado para efeito de abatimento em Imposto de Renda, deverá ser arquivado por 6 anos, juntamente com a Declaração
1.6.3 Comprovante de pagamento de convênio médico
5 anos
Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. Quando utilizado para efeito de abatimento em Imposto de Renda, deverá ser arquivado por 6 anos, juntamente com a Declaração
1.6.4 Comprovante de pagamento de TV por assinatura
5 anos
Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I
1.6.5 Comprovante de pagamento de honorários de profissionais liberais
5 anos, após a conclusão dos serviços, ou após cessação do contrato ou mandato.
Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, II
1.6.6 Comprovante de hospedagem
1 ano
Cobranças referentes à hospedagem e alimentação em hotéis obedecem ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, §1º, I
2. VIDA TRABALHISTA
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
2.1 Cartão do Programa de Integração Social (PIS)
Permanente
2.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Permanente
2.3 Extrato da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
2 meses
O trabalhador pode conferir a regularidade dos depósitos em sua conta vinculada através de extrato enviado à sua casa de 2 em 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA ou pela Internet, no site <www.caixa.gov.br>
2.4 Holerite/recibo de pagamento de salário
Aposentadoria
Guardar até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova de tempo de serviço e de contribuição
2.5 Guia de recolhimento previdenciário como autônomo
Aposentadoria
Guardar até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova do tempo de serviço e de contribuição
2.6 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)
Aposentadoria
Guardar até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova do tempo de serviço e contribuição
3. PATRIMÔNIO
Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
3.1 Escritura de imóvel
Permanente
Comprova o direito de propriedade do bem. Em caso de venda, deve ser transferido ao novo proprietário
3.2 Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV)
1 ano
Documento de porte obrigatório para o condutor do veículo, sob pena de multa e apreensão deste (Código de Trânsito Brasileiro, Lei. 9.503/97, art. 230, V). Pode ser substituído por uma cópia autenticada pela repartição de trânsito competente
3.3 Apólice de seguro (de vida, de residência, de saúde, de veículo etc.)
1 ano, após o final da vigência
O prazo é contado a partir da data de citação pelo terceiro prejudicado ou da indenização feita a este, no caso de responsabilidade civil, ou do fato gerador da pretensão, nos demais casos. Ver Código Civil, Lei. 10.406/02, art. 206, § 1º, II
4. CIDADANIA

Documento
Prazo de Guarda
Prazo de Precaução
Observações
TÍTULO DE ELEITOR
 Permanente
Se o titular deixar de votar ou justificar por três votações consecutivas, o título será cancelado. Cada turno é considerado uma votação
4.2 Comprovante de votação
Manter os comprovantes dos dois últimos sufrágios (inclusive dos turnos, se houver)
Em caso de perda dos comprovantes, é possível solicitar a qualquer Cartório Eleitoral uma Certidão de Quitação Eleitoral, que será emitida na hora, devido ao acesso direto ao Cadastro Geral de Eleitores. Para os eleitores inscritos no Estado de São Paulo, a requisição pode ser feita através da internet, no site <www.tre-pe.gov.br>
4.3 Certidão de nascimento
Permanente
Possui validade até a certidão de casamento
4.4 Certidão de casamento
Permanente
Possui validade até a certidão de óbito
4.5 Certidão de óbito
Permanente

2 comentários:

  1. Realmente aprecio esta publicación, gracias por compartir este tipo de publicaciones.Seguros de Vida en Florida

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  2. Eu li o seu blog e achei muito interessante e útil para mim, pois também fornecemos Seguro de vida com plano de retiro , para mais info visite nosso site.

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Convido você, caro leitor, a se manifestar sobre os assuntos postados na Oficina de Gerência. Sua participação me incentiva e provoca. Obrigado.