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||| 26 de junho DE 2026 ||| 6ª FEIRA ||| dia nacional do diabetes ||| *Reflexão: “A censura é o imposto da inveja sobre o mérito". (Laurence Sterne) |||

Bem vindo

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O Dia Nacional do Diabetes, celebrado em 16 de junho, anualmente, é uma data comemorativa em saúde criada com o objetivo de promover a conscientização sobre os riscos da doença, suas complicações, prevenção e controle. Diabetes é uma doença causada pela produção insuficiente ou pela má absorção da insulina, hormônio que regula a glicose no sangue e garante energia para o funcionamento do organismo. A insulina é um hormônio produzido pelo pâncreas que tem a função de quebrar as moléculas de glicose (açúcar) transformando-a em energia para manutenção das células do corpo. Quando a insulina não é produzida adequadamente ou não consegue realizar suas funções, o nível de açúcar aumenta e pode provocar complicações no coração, nas artérias, nos olhos, nos rins e nos nervos. Em casos mais graves, o diabetes pode levar à morte. Tipos de diabetes: – Tipo 1: causada pela destruição das células produtoras de insulina, em decorrência de defeito do sistema imunológico em que os anticorpos atacam as células que produzem a insulina. Ocorre em cerca de 5 a 10% dos diabéticos. – Tipo 2: resulta da resistência à insulina e de deficiência na secreção desse hormônio. Ocorre em cerca de 90% dos diabéticos. – Diabetes gestacional: é a diminuição da tolerância à glicose, diagnosticada pela primeira vez na gestação, podendo ou não persistir após o parto. Sua causa exata ainda não é conhecida. – Outros tipos: são decorrentes de defeitos genéticos associados com outras doenças ou pelo uso de medicamentos. Podem ser: defeitos genéticos da função da célula beta; defeitos genéticos na ação da insulina; doenças do pâncreas exócrino (pancreatite, neoplasia, hemocromatose, fibrose cística, etc.); induzidos por drogas ou produtos químicos (diuréticos, corticoides, betabloqueadores, contraceptivos, etc.). Sintomas: Diabetes tipo I e tipo II têm em comum sintomas como fome e sede excessiva e vontade de urinar muito mais vezes ao dia. No tipo I, podem ocorrer, ainda: – Perda de peso; – Fraqueza; – Fadiga; – Mudanças de humor; – Náusea e vômito. E no tipo II: – Formigamento nos pés e mãos; – Infecções frequentes na bexiga, rins e de pele; – Feridas que demoram para cicatrizar; – Visão embaçada.

pensamento dia

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Frase

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sábado, 13 de junho de 2009

Geórgia coloca "Saia Justa" no Assédio Moral

É óbvio que fiz um trocadilho com o título do post e o (brilhante) blog da Georgia, o Saia Justa, já no seu terceiro ano.

Nem vou falar sobre o blog e a blogueira. Dispensam apresentações. Quem ainda não teve a oportunidade de conhecer um blog que está na lista dos mais criativos e é elaborado e produzido com aquele carinho que só os apaixonados pela blogosfera possuem, é só clicar no logotipo abaixo (aliás, maravilhoso).


Como você devem ter observado sou um suspeito absoluto para comentar sobre o "Saia Justa". Desde os primeiros dias da minha "carreira de blogueiro" conheci e aprendi a amar o blog da Georgia. Acompanho-o desde então.


Reproduzo abaixo o post que "capturei" de lá sobre assédio moral como forma de celebrar a entrada da Georgia e seu blog nesta campanha que todos devemos abraçar.


Achei sensacional.



Sexta-feira, Junho 05, 2009

Assédio Moral, o que é?

Li estes dias lá no blog Oficina de Gerência sobre este assunto. Confesso que eu nao sabia que se chamava assim este tipo de atitude que alguns chefes têm em relacao aos seus empregados. Mas nao é só em relacao aos chefes, e sim também o que os colegas de trabalho estao falando a seu respeito. As piadinhas, os deboches, as risadinhas atrás das suas costas.
Com a crise batendo às portas parece que esse número aumentou e muito. Por quê? Porque o chefe leva o empregado a uma tal discriminacao, perseguicao de trabalho que o empregado prefere pedir às contas do que passar por isso todos os dias. Fora disso, o colega de trabalho faz isso para nao ser ele a ser mandado embora, isto é; tortura e persegue o colega para que o colega peca às contas. Desde o fim de 2008, mais de mil trabalhadores deram entrada na Justica paulista alegando "Assédio Moral". É considerado assédio moral um conjunto de condutas abusivas, frequentes e intencionais que atingem a dignidade da pessoa e que resultam em humilhação e sofrimento. "O assédio moral, também chamado de "terror psicológico".

..........

Mas a falta de lei dificulta definir o que é um "Assédio Moral". A falta de uma lei federal específica para regular o assédio moral no país, como existe na França, dificulta o entendimento sobre a questão e pode dar margem a situações que colocam em dúvida se o assédio moral de fato ocorreu. No setor público, alguns Estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, têm leis que tratam o assunto, protegem os funcionários públicos e preveem punição aos agressores. Para o setor privado, porém, não há regras. Você se quiser poderá ler mais AQUI.

red and white spiraled ribbon

Um comentário:

  1. Oiêee!
    Tá vendo só como informação é importante?
    Por isso a gente deve sempre que puder colocar a boca no trombone.
    Beijocas.

    PS.: amei o novo layout.

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Convido você, caro leitor, a se manifestar sobre os assuntos postados na Oficina de Gerência. Sua participação me incentiva e provoca. Obrigado.