||| 13 de agosto DE 2026 ||| 5ª feira ||| Não à violência contra a criança ||| *Reflexão: “Um amigo é alguém que gosta de você, apesar do seu sucesso" . --- ( Murilo Felisberto ) |||

 

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A violência contra a criança engloba qualquer ação ou omissão — física, sexual, psicológica ou de negligência — cometida por pais, responsáveis ou pessoas próximas que prejudique o desenvolvimento, a integridade ou a vida dos menores, ocorrendo majoritariamente no ambiente doméstico.Tipos de ViolênciaFísica: Uso de força corporal (como tapas, surras ou queimaduras) para causar dor ou lesão.Psicológica/Emocional: Ameaças, humilhações, xingamentos e rejeição contínua.Sexual: Abuso, exploração ou exposição de menores a conteúdos impróprios.Negligência: Ausência de cuidados básicos essenciais, como alimentação, saúde, afeto, higiene e educação.Onde Buscar Ajuda e DenunciarDisque 100: Serviço gratuito do governo federal para denúncias de violações de direitos humanos (funciona 24 horas).Conselho Tutelar: Órgão municipal encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente.Delegacias Especializadas: Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) ou delegacias comuns em caráter de urgência.Polícia Militar (190): Em situações de flagrante ou risco imediato de vida.Proteção e Deveres no ECA Proibição total: O Artigo 5º determina que nenhuma criança sofra violência ou opressão, punindo quem atente contra seus direitos por ação ou omissão. www.planalto.gov.br Obrigatoriedade de denúncia: O Artigo 13 obriga qualquer pessoa — especialmente médicos, professores e profissionais de saúde — a comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar ou autoridades qualquer suspeita ou confirmação de maus-tratos. Ocultar esses crimes gera consequências legais. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo Medidas de proteção: O Artigo 101 prevê ações rápidas para afastar a vítima do perigo, como acolhimento institucional, afastamento do agressor do lar e atendimento médico ou psicológico. Canal de denúncia: Casos de violência infantil podem ser denunciados anonimamente pelo Disque 100 (Direitos Humanos) ou diretamente aos órgãos de proteção locais. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

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segunda-feira, 7 de novembro de 2011

John Lennon e "Stand By Me". Pausa para a saudade na Oficina de Gerência

http://www.elo7.com.br/pp/mandala-alegria-alegria-89795.jpg
Mandala da Alegria - Visite o site
Estava navegando ao léu pelo Youtube quando me deparei com o vídeo de John Lennon cantando "Stand By Me". Não resisti em colocá-lo no blog. 
Acho até que é a segunda vez que o reproduzo aqui. Nem pesquisei para saber. Fui logo copiando e postando.
Essa canção está na lista pessoal das minhas preferidas e não posso ouvi-la sem parar sentir saudades. É algo mágico para mim e quero compartilhar com os leitores e visitantes da Oficina de Gerência (coisas de blogueiro...).
  •  Stand By Me (link da Wikipédia traduzido) é o título de uma canção originalmente interpretada por Ben E. King e escrito por ele, Jerry Leiber e Mike Stoller , baseado no espiritual "Senhor Stand by Me," mais duas linhas enraizadas nos Salmos 46:2-3. Houve mais de 400 versões gravadas de "Stand by Me", incluindo as versões de John Lennon , Otis Redding , Jimi Hendrix , U2 e Elton John .
Para curtir muito essa música notável coloquei o vídeo com John Lennon (que é mais famoso) e logo após a versão interpretada por um de seus autores - Ben E. King - que também é encantadora.
Assistam aos vídeos e logo abaixo conheçam a letra original e a tradução (clique aqui se quiser ler no site original) de Stand By Me (Fique comigo).





Stand By Me Ben E. King

When the night has come 
And the land is dark 
And the moon is the only light we'll see 
No I won't be afraid, No I won't be afraid 
Just as long as you stand, stand by me
Chorus: 
So darling, darling 
Stand by me, oh, stand by me 
Oh stand, stand by me, 
Stand by me
If the sky that we look upon 
Should tumble and fall 
Or the mountains should crumble to the sea 
I won't cry, I won't cry 
No I won't shed a tear 
Just as long as you stand, stand by me
Chorus: 
So darling, darling 
Stand by me, oh, stand by me 
Oh stand, stand by me, 
Stand by me

Whenever you're in trouble, won't you 
stand by me 
Oh stand by me,  
oh won't you stand now?stand by me

                             
Fique Comigo Ben E. King 

Quando a noite tiver chegado 
E a terra estiver escura, 
E a lua for a única luz que veremos, 
Não, eu não terei medo. Não, eu não terei medo 
Desde que você fique. Fique comigo
Refrão: 
Então querida, querida, 
Fique comigo. Oh, fique comigo, 
Oh, fique. Fique comigo, 
Fique comigo...
Se o céu que vemos lá em cima 
Desabar e cair 
Ou as montanhas desmoronarem no mar 
Eu não chorarei, eu não chorarei 
Não, eu não derramarei uma lágrima, 
Desde que você fique. Fique comigo
Refrão
Então querida, querida, 
Fique comigo. Oh, fique comigo, 
Oh, fique. Fique comigo, 
 Fique comigo...

Quando você estiver com problemas, você contará comigo? 
Oh, conte comigo 
Oh, você não ficará agora? 
Conte comigo


                                         

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