||| 13 de agosto DE 2026 ||| 5ª feira ||| Não à violência contra a criança ||| *Reflexão: “Um amigo é alguém que gosta de você, apesar do seu sucesso" . --- ( Murilo Felisberto ) |||

 

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A violência contra a criança engloba qualquer ação ou omissão — física, sexual, psicológica ou de negligência — cometida por pais, responsáveis ou pessoas próximas que prejudique o desenvolvimento, a integridade ou a vida dos menores, ocorrendo majoritariamente no ambiente doméstico.Tipos de ViolênciaFísica: Uso de força corporal (como tapas, surras ou queimaduras) para causar dor ou lesão.Psicológica/Emocional: Ameaças, humilhações, xingamentos e rejeição contínua.Sexual: Abuso, exploração ou exposição de menores a conteúdos impróprios.Negligência: Ausência de cuidados básicos essenciais, como alimentação, saúde, afeto, higiene e educação.Onde Buscar Ajuda e DenunciarDisque 100: Serviço gratuito do governo federal para denúncias de violações de direitos humanos (funciona 24 horas).Conselho Tutelar: Órgão municipal encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente.Delegacias Especializadas: Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) ou delegacias comuns em caráter de urgência.Polícia Militar (190): Em situações de flagrante ou risco imediato de vida.Proteção e Deveres no ECA Proibição total: O Artigo 5º determina que nenhuma criança sofra violência ou opressão, punindo quem atente contra seus direitos por ação ou omissão. www.planalto.gov.br Obrigatoriedade de denúncia: O Artigo 13 obriga qualquer pessoa — especialmente médicos, professores e profissionais de saúde — a comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar ou autoridades qualquer suspeita ou confirmação de maus-tratos. Ocultar esses crimes gera consequências legais. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo Medidas de proteção: O Artigo 101 prevê ações rápidas para afastar a vítima do perigo, como acolhimento institucional, afastamento do agressor do lar e atendimento médico ou psicológico. Canal de denúncia: Casos de violência infantil podem ser denunciados anonimamente pelo Disque 100 (Direitos Humanos) ou diretamente aos órgãos de proteção locais. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

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terça-feira, 12 de julho de 2011

1001 Dias que Abalaram o Mundo: Judeus são libertados por Ciro, da Pérsia (ano 539 a.C.); Principe Siddharta transforma-se em Buda, o Iluminado (527 a.C.)

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Continuo trazendo os leitores da Oficina de Gerencia o conhecimento dos eventos que efetivamente contribuíram para mudar a história da humanidade segundo a visão da equipe de historiadores que coordenou o trabalho do livro ''1001 Dias Que Abalaram o Mundo'' da Editora Sextante
Aqui está o 6º post da série; os anteriores podem ser lidos clicando na tag 1001 Dias. Desnecessário informar que o conhecimento da História Universal é componente da cultura geral que os bons executivos devem ter em seus acervos intelectuais. É um constrangimento quando, por exemplo, em uma roda de conversas entre diretores e gerentes alguém pergunta sobre Confúcio e o interlocutor pergunta quem foi... Por esse motivo estou sempre publicando posts com material sobre História aqui no blog. 
Assim sendo a primeira recomendação para quem esteja lendo essas linhas é para que adquira o livro, coloque-o na cabeceira e o leia cotidianamente.
As paginas publicadas hoje nos trazem dois eventos importantíssimos da história. Na primeira figura (ano 539 a.C) o tema é bíblico. O poderoso imperador da Pérsia Ciro, o Grande, conquista a Babilônia e liberta os judeus que estavam exilados e escravizados há 40 anos. O retorno dos judeus à sua terra é um ponto de inflexão na história desse povo notável. Não deixe de ler.
Na segunda imagem (ano de 527 a.C, sem precisão histórica) é registrada a data da "Iluminação" do Principe Siddartha Gautama que a partir dai passou a chamar-se Buda que significa "o iluminado". 
Aguardem os próximos posts...
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Em função do download do livro o texto que está nas imagens das folhas pode apresentar alguma dificuldade para leitura. Para melhorar clique sobre a figura para isolá-la e utilize a ferramenta de zoom do proprio browser (Ctrl++) até a dimensão que seja confortável.

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