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||| 04 de abril DE 2026 ||| sábado ||| Dia Nacional do Portador da Doença de Parkinson - sábado de aleluia ||| "A amizade duplica as alegrias e divide as tristezas." (Francis Bacon) |||

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O Dia Nacional do Parkinsoniano é comemorado anualmente em 4 de abril no Brasil, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre essa doença que afeta diretamente o sistema nervoso central. O que é Parkinson? Parkinson é uma doença neurológica que prejudica a coordenação dos movimentos musculares e o equilíbrio, sendo mais frequente em pessoas a partir dos 60 anos. Entre os sintomas mais comuns estão: tremores involuntários, principalmente nas mãos; rigidez muscular; lentidão dos movimentos; instabilidade postural, aumentando o risco de quedas. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), há cerca de 4 milhões de pessoas no mundo com essas doença, o que evidencia sua relevância como questão de saúde pública. mãos idosas amparando outras mãos Importância da conscientização O Dia Nacional do Parkinsoniano não serve apenas para alertar sobre a doença, mas também para: Divulgar informações corretas sobre os sintomas e formas de cuidado; Compartilhar avanços no tratamento, que podem melhorar a qualidade de vida e até aumentar a expectativa de vida dos pacientes; Apoiar pacientes e familiares, incentivando a compreensão, o respeito e a inclusão social; Estimular pesquisas e políticas públicas voltadas para o acompanhamento médico e terapias de reabilitação. Causas e tratamentos A doença ocorre devido à redução significativa da dopamina, um neurotransmissor responsável por transmitir sinais entre as células nervosas. A dopamina é fundamental para que os movimentos voluntários do corpo aconteçam de forma automática, ou seja, sem que precisemos pensar em cada ação dos músculos. Quando essa substância está em falta, especialmente em uma pequena área do cérebro chamada substância negra, o controle sobre os movimentos fica comprometido, surgindo os sintomas típicos da doença. Embora a doença não tenha cura, existem tratamentos medicamentosos, terapias físicas e ocupacionais que ajudam a controlar os sintomas, melhorar a mobilidade e manter a independência dos pacientes.




domingo, 27 de fevereiro de 2011

Intimidade... O que você faz com a sua?

"Como sustentar que a polícia não pode ouvir minhas conversas telefônicas se divulgo detalhadamente todos os meus pecados, fotografados ou filmados, no Orkut?"

Esta frase, na verdade uma provocação, é a essencia do texto que está nesse post. Não costumo colocar os artigos da terceira folha do 1º caderno da Folha de São Paulo (Tendências e Debates). Normalmente são textos longos e muito academicos ou tendenciosos (no bom sentido) para propiciar o debate entre os leitores do jornal.
No caso presente não resisti. O tema é incontornável por todos os que vivem nos tempos presentes convivendo com orkuts, facebooks, blogs, msn e big brothers. A grande questão é: Temos intimidade? 
Claro que é meramente uma pergunta retórica. Provocativa. Entretanto vale a pena pensar nela. Temos intimidade? Estamos preservados em nossos hábitos e pensamentos mais pessoais? No geral - respeitadas as minhas limitações como pensador - direi que sim. Pelo menos na minha geração. Entre os mais jovens... Não sei.
Hoje em dia é fato comum vermos cenas intimas serem "jogadas" na internet pelos proprios personagens (sem falar nas ações criminosas). Dados pessoais circulam livremente entre os hackers que roubam senhas com a maior facilidade em sites, blogs e e-mails. Informações privadas são colocadas em páginas e mais páginas nas redes sociais...
É sobre isso que o artigo do advogado Roberto Garcia se desenvolve. Achei que valia a pena suscitar essa questão aqui no blog. Afinal de contas vivemos na aldeia global e mesmo tratando de questões corporativas como foco a Oficina é um blog de diversidades também e nada mais atual do que debater o direito à intimidade nesses tempos de redes sociais.






Respeito à própria intimidade

ROBERTO SOARES GARCIA

O abuso do direito à imagem escancarada pode suprimir o direito à privacidade, abrindo espaço para uma ditadura do monitoramento ilimitado

A falta de recato com a própria intimidade, revelada sem pejo em algumas páginas da internet, nas telas do "Big Brother" e nas traseiras de automóveis, onde se veem grudadas figurinhas representativas da composição da família proprietária, constitui, em um primeiro olhar, exercício de direito à autoexposição.
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Pondero, para a reflexão do leitor, que o abuso desse direito à imagem escancarada poderá levar à supressão do direito fundamental à privacidade, abrindo espaço para a ditadura do monitoramento oficial ilimitado. A perda de espaço destinado à intimidade, como se lembram os que leram "1984", é característica de regimes autoritários.

Sociedades democráticas prezam os direitos de minorias, em especial o direito da menor minoria possível, que é o indivíduo.

Não foi por acaso que, pós-ditadura, a Constituição destinou seu dispositivo mais extenso à tutela de direitos individuais: o artigo 5º tem 78 incisos e diz, ao fim, que o rol não é exaustivo, o que confere a todos nós proteção contra o Estado, que não pode atentar contra a intimidade do cidadão, bisbilhotando, sem autorização judicial, sua movimentação bancária ou suas comunicações telefônicas; se o fizer, o indivíduo pode recorrer ao Judiciário para resguardar seus direitos.

É, contudo, no exagerado exercício individual do direito de abrir mão da privacidade que mora o problema. Se considero normal informar ao estranho que vai à traseira do meu carro que somos cinco em casa, como poderei exigir da loja da esquina a manutenção em segredo do cadastro que lá preenchi?

Por que o fiscal do Imposto de Renda deveria se privar de vasculhar minha conta corrente se tuíto a todos os que me "seguem" o quanto gastei no final de ano em determinado shopping?

Como sustentar que a polícia não pode ouvir minhas conversas telefônicas se divulgo detalhadamente todos os meus pecados, fotografados ou filmados, no Orkut?

Em resumo: se não velo pelo que me é próprio, pela minha intimidade, por que o Estado estaria obrigado a velar? A resposta, por ora, está na vigência da lei, que me autoriza a divulgar meus segredos e veda ao Estado acesso indiscriminado à minha intimidade.

Mas a legitimidade da lei está no eco que seus comandos encontram na sociedade. Se a norma visa proteger o que o indivíduo não se importa mais em perder, a vida da tutela ao direito será curta. Ao abrir reiteradamente mão do resguardo da intimidade como vetor de vida, o cidadão, sem perceber, leva a sociedade para um modelo autoritário, em que o indivíduo e a privacidade não importam.

Já que, por definição, se descartam intervenções que substituam o próprio cidadão nas decisões sobre sua intimidade, a solução está no alerta para que, em nossas condutas, cada um preze um pouco mais por sua privacidade. Esse cuidado responsável e voluntário não trará prejuízo. Já o descuido poderá ser fatal até para a democracia!

ROBERTO SOARES GARCIA é advogado criminal e professor do curso de pós-graduação da GVLaw. Foi diretor vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

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