||| 13 de agosto DE 2026 ||| 5ª feira ||| Não à violência contra a criança ||| *Reflexão: “Um amigo é alguém que gosta de você, apesar do seu sucesso" . --- ( Murilo Felisberto ) |||

 

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A violência contra a criança engloba qualquer ação ou omissão — física, sexual, psicológica ou de negligência — cometida por pais, responsáveis ou pessoas próximas que prejudique o desenvolvimento, a integridade ou a vida dos menores, ocorrendo majoritariamente no ambiente doméstico.Tipos de ViolênciaFísica: Uso de força corporal (como tapas, surras ou queimaduras) para causar dor ou lesão.Psicológica/Emocional: Ameaças, humilhações, xingamentos e rejeição contínua.Sexual: Abuso, exploração ou exposição de menores a conteúdos impróprios.Negligência: Ausência de cuidados básicos essenciais, como alimentação, saúde, afeto, higiene e educação.Onde Buscar Ajuda e DenunciarDisque 100: Serviço gratuito do governo federal para denúncias de violações de direitos humanos (funciona 24 horas).Conselho Tutelar: Órgão municipal encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente.Delegacias Especializadas: Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) ou delegacias comuns em caráter de urgência.Polícia Militar (190): Em situações de flagrante ou risco imediato de vida.Proteção e Deveres no ECA Proibição total: O Artigo 5º determina que nenhuma criança sofra violência ou opressão, punindo quem atente contra seus direitos por ação ou omissão. www.planalto.gov.br Obrigatoriedade de denúncia: O Artigo 13 obriga qualquer pessoa — especialmente médicos, professores e profissionais de saúde — a comunicar imediatamente ao Conselho Tutelar ou autoridades qualquer suspeita ou confirmação de maus-tratos. Ocultar esses crimes gera consequências legais. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo Medidas de proteção: O Artigo 101 prevê ações rápidas para afastar a vítima do perigo, como acolhimento institucional, afastamento do agressor do lar e atendimento médico ou psicológico. Canal de denúncia: Casos de violência infantil podem ser denunciados anonimamente pelo Disque 100 (Direitos Humanos) ou diretamente aos órgãos de proteção locais. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

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quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Atividades-meio e atividades-fim: entenda a diferença

 


A atividade meio e a atividade fim são conceitos relevantes no âmbito empresarial, especialmente quando se trata de terceirização e gestão de recursos.

Trouxe o assunto ao blog para esclarecer dúvidas, notadamente, de jovens concorrentes a cargos executivos que estão às voltas com decisões que envolvem os dois conceitos.

Parece ser simples, todavia distinguir o objetivo principal de uma empresa de suas atividades não finalísticas pode ser uma armadilha, especialmente em situações mais complexas.

Fiz uma pesquisa em sites especializados e resumi os conceitos básicos entre a finalidade da empresa, o seu negócio e as ações de apoio para atingir seus objetivos. 

Atividade meio

A atividade meio diz respeito às atividades que não estão diretamente relacionadas ao objetivo principal da empresa, mas são cruciais para o funcionamento do empreendimento. Essas tarefas oferecem suporte e auxiliam na realização da tarefa final. Exemplos comuns de atividades meio incluem:

  • Serviços de limpeza
  • Segurança
  • Manutenção de equipamentos
  • Gestão de recursos humanos
  • Logística e transporte
  • Serviços de TI
  • Contabilidade e Finanças
  • Marketing e Publicidade
  • Serviços Jurídicos
  • Treinamento e Desenvolvimento
  • Serviços de Call Center
  • Administração de Pessoal
  • Serviços de Transporte:
  • Serviços de Alimentação

Atividade-fim

A atividade-fim, por outro lado, é a atividade principal da empresa, aquela que está diretamente relacionada ao seu objetivo social e que gera receita. É a razão de ser da empresa e está descrita no contrato social. Exemplos de atividades-fim incluem:

  • Empresa de confecção: corte e costura de vestuários.
  • Fábrica de peças automotivas: produção de peças e equipamentos para automóveis.
  • Indústria alimentícia: produção e industrialização de alimentos.
  • Padaria: produção de massas como pães.
  • Barbearia: serviço de corte de cabelo.
  • Canal jornalístico: elaboração de notícias.
  • Produção de veículos em uma montadora
  • Prestação de serviços médicos em um hospital
  • Fabricação de alimentos em uma indústria alimentícia

São atividades essenciais para a vida da empresa, pois sem elas a organização não cumpriria seu propósito principal.

Diferença Principal

A principal diferença entre atividades meio e atividades fim está relacionada ao objetivo da organização. Enquanto a atividade fim define o negócio, a atividade meio é uma ação de suporte, que não está diretamente ligada ao objetivo final da empresa.

Importância da Diferenciação

A compreensão dessas diferenças é crucial para a gestão empresarial, sobretudo no que diz respeito à terceirização. A reforma trabalhista de 2017 permitiu terceirizar atividades-fim, o que antes era circunscrito às atividades meio. Isso abriu novas oportunidades para as companhias, mas também as obrigou a uma gestão atenta para garantir que a qualidade e a eficiência não sejam prejudicadas.


Se desejar se aprofundar no tema, visite as websites abaixo:

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