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||| 04 de abril DE 2026 ||| sábado ||| Dia Nacional do Portador da Doença de Parkinson - sábado de aleluia ||| "A amizade duplica as alegrias e divide as tristezas." (Francis Bacon) |||

Bem vindo

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O Dia Nacional do Parkinsoniano é comemorado anualmente em 4 de abril no Brasil, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre essa doença que afeta diretamente o sistema nervoso central. O que é Parkinson? Parkinson é uma doença neurológica que prejudica a coordenação dos movimentos musculares e o equilíbrio, sendo mais frequente em pessoas a partir dos 60 anos. Entre os sintomas mais comuns estão: tremores involuntários, principalmente nas mãos; rigidez muscular; lentidão dos movimentos; instabilidade postural, aumentando o risco de quedas. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), há cerca de 4 milhões de pessoas no mundo com essas doença, o que evidencia sua relevância como questão de saúde pública. mãos idosas amparando outras mãos Importância da conscientização O Dia Nacional do Parkinsoniano não serve apenas para alertar sobre a doença, mas também para: Divulgar informações corretas sobre os sintomas e formas de cuidado; Compartilhar avanços no tratamento, que podem melhorar a qualidade de vida e até aumentar a expectativa de vida dos pacientes; Apoiar pacientes e familiares, incentivando a compreensão, o respeito e a inclusão social; Estimular pesquisas e políticas públicas voltadas para o acompanhamento médico e terapias de reabilitação. Causas e tratamentos A doença ocorre devido à redução significativa da dopamina, um neurotransmissor responsável por transmitir sinais entre as células nervosas. A dopamina é fundamental para que os movimentos voluntários do corpo aconteçam de forma automática, ou seja, sem que precisemos pensar em cada ação dos músculos. Quando essa substância está em falta, especialmente em uma pequena área do cérebro chamada substância negra, o controle sobre os movimentos fica comprometido, surgindo os sintomas típicos da doença. Embora a doença não tenha cura, existem tratamentos medicamentosos, terapias físicas e ocupacionais que ajudam a controlar os sintomas, melhorar a mobilidade e manter a independência dos pacientes.




quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Menina ou mulher? A New do Xeret@ explica-nos essa diferença na sentença de um juiz.

Para quem não a conhece, a New é produtora de vários blogs - eu, por exemplo, sou um visitante habitual do Xeret@ - é uma especialista em questões do direito. Advogada, árbitra e mediadora, a New entende do riscado e seu blog já foi premiado e concorre, atualmente, a outros troféus como "melhor em assunto jurídicos".

Dei um novo "passeio" pelo Xeret@ a e "descobri" vários artigos que podem interessar aos leitores da Oficina de Gerência. São textos da New onde ela aborda - com a propriedade de quem conhece os temas - assuntos que, apesar de estarem nas leis e conversas entre advogados, interessam ao dia-a-dia de cada um de nós, como este que está abaixo. Senão, vejamos:

  • Um determinado juiz inocentou um rapaz de crime sexual contra uma garota de 12 anos considerando que não houve estupro e sim consentimento da pré-adolescente. Não é uma ótima questão para se conhecer e discutir?

É nessa linha que vou trazer, regularmente, os artigos da New até a Oficina de Gerência. Quem não quiser esperar é só visitar o Xeret@ clicando na imagem da New.


Se você gostou do post (ou não), por favor participe da pesquisa que está representada pelas caixinhas com as opções de sua conceituação. É só um clique. Grato.






"O segundo caso revelador da consolidação da jurisprudência de que os juízes "não podem mais excluir completamente, nos crimes sexuais, a apuração do elemento volitivo da ofendida, de seu consentimento" é oriundo de Lavras do Sul (RS).

Tal como no caso ocorrido em Farroupilha, a 6ª Câmara Criminal admite que a pré-adolescente pode - se não estiver diante de um caso de violência - dispor livremente de seu corpo, por não faltar-lhe capacidade fisiológica e psico-ética.


O julgado definiu que "não configuram estupro as relações sexuais constantes e consentidas com pré-adolescente de 12 anos". Inconformado com a sentença de absolvição, o Ministério Público recorreu ao TJRS. Argumentou que houve crime, cometido por violência presumida, e que a vítima não possuía condições de “autodeteminação de seu comportamento sexual”.

Segundo o desembargador Mario Rocha Lopes Filho - que confirmou a absolvição - houve provas incontestáveis das diversas relações sexuais entre os jovens, não se encontrando, todavia, nos depoimentos da menina qualquer denúncia de coação física ou psicológica. "Ela admitiu, inclusive, que o rapaz era seu namorado, situação conhecida e aceita pela mãe e pelo padrasto" - refere o julgado.

Para o magistrado, o caso é “emblemático e paradigmático”. Ele referiu precedente do juízo do STF que já considerou a flexibilização do artigo 224 do Código Penal, cujo texto atesta como violência presumida a prática de relações sexuais com menores de 14 anos.

"No julgamento do HC nº 73.662 prevaleceu que a interpretação flexível à rigidez anacrônica do artigo 224 “a” do CP, norma forjada na década de 40 do século 20; porém não mais adequada à hodierna realidade social”, justificou o desembargador Lopes Filho. Ele entendeu que o mesmo paradigma se encontra aplicável ao caso, por ser incontroverso que o relacionamento entre o acusado e a vítima era uma relação de namoro e, inclusive, com o assentimento da família.

O julgado conclui que, diante das peculiaridades do caso, impunha-se a relativização da presunção de incorrente violência, que leva à consequente absolvição do réu. O acórdão ainda não foi publicado."

red and white spiraled ribbon

2 comentários:

  1. Essa advogada é phoda. A bixa entende de tudo e transfere para nos ensinar um pouco do Direito. A blogosfera deveria ter uma eleição de gatas espertas e a New estaria nessa sem dúvida.
    Parabéns a você brother Herbert e à doutora loiríssima. Mulher inteligente é tão raro...

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  2. Grande Gato,

    Forte abraço.
    Alio-me a você no fã clube da New. É realmente uma mulher que nos honra com sua atenção.
    Não canso de visitar seu blog e conhecer as novidades e o seu estilo.
    Vou aproveitar e continuar a postar seus artigos aqui, regularmente (assim como os seus).
    Até breve.

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Convido você, caro leitor, a se manifestar sobre os assuntos postados na Oficina de Gerência. Sua participação me incentiva e provoca. Obrigado.